PUBLICADA PORTARIA DO DEFESO DA PIRACEMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2007

Brasília (06/11/07) – Publicada hoje no Diário Oficial da União, a portaria do defeso da piracema. Na portaria constam normas para gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros, possibilitando a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento.

A portaria restringe a pesca às modalidades desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios das bacias, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

Nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco, o limite de captura e transporte será de 5 kg de peixes mais um exemplar, por pescador registrado, licenciado ou dispensado de licença ou pelas normas estaduais mais restritivas. Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura, e a quantidade estabelecida pela legislação. A portaria está em vigor a partir de hoje (6).

O período do defeso ocorre anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro. E proíbe a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, na distancia de até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Proíbe também a pesca nas lagoas marginais, e em até 500m das confluências de rios.

Na bacia hidrográfica do rio Amazonas ficou proibido a pesca de até 5 kg de peixes para pescadores amadores devidamente licenciados, ou até dez quilos por dia para subsistência das populações ribeirinhas, ou seja, para garantir alimentação familiar sem fins comerciais. O período da proibição varia de acordo com o defeso dos rios em cada estado, e transporte e comercialização serão permitidos se devidamente licenciados pelo órgão competente. Não será permitida também realização de competições de pesca durante o defeso. Abaixo a relação dos estados e o respectivo período do defeso:

DISCRIMINAÇÃO POR TRECHO
(Início – Final)

1.Bacia Amazônica
a)Estado de Mato Grosso (05/11 - 29/02)
b)Estado do Acre (15/11 - 15/03)
c)Estado do Amazonas (15/11 - 15/03)
d)Estado de Rondônia (15/11 - 15/03)
e)Estado do Amapá (15/11 - 15/03)
f)Estado de Roraima (1°/03 - 30/06)
g)Estado do Pará (15/11 - 15/03)
h) Rios da Ilha de Marajó (1°/01 - 30/04)

2) Outras bacias no Estado do Amapá: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça (15/11-15/03)

Na Bacia do rio Paraná a pesca ficou proibida, no período de 1° de novembro de 2007 até 28 de fevereiro de 2008, em lagoas marginais, e em alguns trechos do rio Paranaíba, rio Grande, rio Mogi-Guaçu, rio Pardo em São Paulo, entre os rios Rosana e Paranapanema, rio Tietê, rios da Prata e Tejuco em Minas Gerais, entre outros afluentes localizados no estado do Paraná.

Também fica proibida a pesca no entorno das Unidades de Conservação localizadas nos estados das bacias e de acordo com a legislação estadual. Não será permitida a utilização de animais aquáticos, inteiros ou em pedaços como iscas. A pesca em reservatórios com iscas naturais e artificiais deverá ser feita com espécies não nativas dos locais, sem limite de cota para o pescador profissional ou com cota de 10 kg para o caso de amador.

Aos infratores da portaria serão aplicadas as devidas penalidades e sanções, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, além das demais legislações estaduais específicas.

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Fiscalização redobra atenção durante a Piracema

São Paulo (08/11/07) – Neste final de ano, a atenção da fiscalização do Ibama será redobrada, já que está em vigor o defeso da piracema para a bacia do Rio Paraná. Desde o último dia 5 de novembro até o dia 29 de fevereiro de 2008, a pesca está restringida à espécies exóticas. Até o final do período de defeso, está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, bem como a pesca subaquática.

A medida visa proteger a reprodução dos peixes, e é regulamentada pela Portaria Normativa Ibama nº 49, de 5 de novembro de 2007. Segundo o chefe do escritório do Ibama em Presidente Epitácio, José Eduardo Albernaz, todos os pescadores devem se informar sobre as novas regras de pesca neste momento. A Portaria pode ser acessada através do site do Ibama, www.ibama.gov.br/pndpa. Denúncias e reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080.
Márcio Homsi

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Capacitação promove identificação de ilícitos ambientais, agrários e trabalhistas

Belém (09/11/07) – Uma turma de servidores federais participa, até hoje, em Belém, Pará, de um curso sobre identificação de ilícitos, trabalhistas e agrários na Amazônia Legal promovido pelo Ibama. São auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/Incra interessados em entender mais sobre a questão ambiental. E fiscais do Ibama, policiais federais e rodoviários federais que vieram aprender com os colegas da Administração Pública como reconhecer trabalho análogo ao escravo e tirar dúvidas sobre Reforma Agrária e grilagens de terras públicas.

O primeiro treinamento foi realizado na semana passada. A expectativa é de que os servidores federais produzam uma carta que será encaminhada às direções dos órgãos. Esse documento poderá servir de base para a elaboração de um Termo de Cooperação Técnica que permitirá aos parceiros lavrar Termo de Constatação do ilícito. Esse termo serviria para subsidiar a aplicação de Auto de Infração. Atualmente o órgão parceiro identifica o ilícito e denuncia ao órgão competente.

A idéia de integrar numa mesma capacitação os cinco órgãos federais surgiu da necessidade de padronizar procedimentos adotados durante ações de combate aos ilícitos ambientais, agrários e trabalhistas, com o objetivo de aumentar a eficiência das ações de combate a esses ilícitos na Amazônia. Para o Analista ambiental do Ibama em Imperatriz, Paulo Vinícius Braga, “o curso proporciona uma visão múltipla da fiscalização ao fornecer subsídios para detectar outros ilícitos que devem constar no relatório para serem encaminhados aos órgãos competentes.”

“Estamos caminhando para o cumprimento pleno da função social do uso da terra”, avalia Nandi Pantoja, do Incra. Ela explica que “para cumprir a sua função social, descrita no artigo 186 da Constituição Federal, além de ser produtiva, a propriedade deve atender às legislações trabalhistas e ambientais”. Edgar Lima, do MTE, acredita que, “encontros como esse criam mecanismos para o aprimoramento das ações fiscalizatórias”

Outros temas discutidos são as legislações ambiental, trabalhista e agrária, procedimentos para a ação fiscalizatória, questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, Reforma Agrária, e comercialização de terras públicas.

Ao todo, serão capacitados 85 servidores desses órgãos que saem do treinamento com a disposição de serem multiplicadores do conhecimento adquirido. Eles atuarão em ações desenvolvidas ao longo do Arco do Desflorestamento. Nessas regiões estão situadas as bases operativas do Plano de ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, uma ação que envolve 14 Ministérios. O plano objetiva a participação conjunta em operações, aumentando assim a capacidade do Estado em relação ao controle dos desmatamentos.

A capacitação é executada pela Coordenação de Normatização em Fiscalização, da Diretoria de Proteção Ambiental, e pela Coordenação de Gestão do Desempenho dos Recursos Humanos, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística. O curso é financiado pelo Projeto de Assistência Técnica para a Agenda de Sustentabilidade Ambiental (TAL Ambiental).
Kézia Macedo

 
 
 
 
 
 

 

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