SÃO PAULO AGORA TEM UMA LEI DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2007

04/12/2007 - A lei que institui a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador José Serra no dia 30/11, foi publicada no Diário Oficial no último sábado (01/12), com veto apenas dos artigos considerados inconstitucionais ou que ferem a autonomia dos poderes. Por isso mesmo, sua aprovação em tempo recorde foi vista como uma vitória pelos setores diretamente envolvidos com a elaboração da proposta, entre as quais a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), através do seu Departamento de Educação Ambiental, que conduziu as discussões no âmbito do Governo e contribuiu diretamente para a elaboração da minuta encaminhada para votação pela deputada Rita Passos.

O secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, comemorou a aprovação, enfatizando que “São Paulo agora tem uma Lei de Educação Ambiental”. A coordenadora de Educação Ambiental da SMA, Maria de Lourdes Rocha Freire, reforça a satisfação expressa por Graziano. Para ela, a sociedade civil paulista está de parabéns, “por estar trilhando o caminho certo da gestão participativa, buscando uma relação sustentável com o meio ambiente”.

A Lei Estadual n.º 12.780/2007 estabelece as diretrizes que devem nortear todas as ações voltadas para a formação, participação e integração da população nas ações que visam a preservação, recuperação ou manutenção ambiental, incluindo os projetos desenvolvidos no âmbito do governo. Para ilustrar seu alcance, Maria de Lourdes cita como exemplo os 21 projetos ambientais prioritários do governo do Estado, conduzidos pela Secretaria, assim como as ações e programas propostos por entidades civis através dos Comitês de Bacia, financiados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

A política de educação ambiental reforça também o conceito de transversalidade na educação formal, orientando sua abordagem interdisciplinar e a exploração do tema nos diferentes graus do Ensino.

Processo participativo

A elaboração da minuta que deu origem ao projeto de lei recém aprovado, teve início há mais de dois anos, quando as discussões para a criação da lei estadual começaram a ser fomentadas pela Repea – Rede Paulista de Educação Ambiental, composta de pessoas e organizações não governamentais envolvidas com a Educação Ambiental, em conjunto com a Secretaria da Educação. No início desta gestão as discussões ganharam mais espaço dentro dos setores governamentais, por iniciativa da SMA, que promoveu debates setoriais e a participação de diferentes instituições públicas, com interface ou atuação direta na Educação ou no Meio Ambiente. Entre os temas abordados destacaram-se as políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos, unidades de conservação, resíduos sólidos, saneamento e licenciamento ambiental.

A integração das diferentes áreas está prevista no texto da lei, que atribui competência para coordenar, fomentar e promover a educação ambiental no Estado de São Paulo à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, aos .órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA e à Secretaria da Educação em cooperação com outros órgãos públicos, instâncias de gestão participativa, instituições privadas e sociedade civil organizada.

Entre os princípios básicos da Educação Ambiental estão o enfoque humanístico, democrático e participativo; a interdependência entre o meio natural, socioeconômico, político e cultural, com enfoque na sustentabilidade; o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; a vinculação entre a ética, educação, saúde pública, comunicação, trabalho e as práticas socioambientais. Inclui também a continuidade, permanência e articulação do processo educativo com todos os indivíduos e grupos sociais; o respeito e valorização da diversidade cultural e das práticas tradicionais, além de estimular o debate sobre os sistemas de produção e consumo, com ênfase nas práticas sustentáveis, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental.

Para avaliar, subsidiar ou fomentar as propostas de educação ambiental, a SMA já conta com a Comissão Permanente de Educação Ambiental do Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente e a Câmara Técnica do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Estão sendo criadas também as câmaras técnicas em cada comitê de bacia e, em breve, deverá ser consolidada a Coordenadoria de Educação Ambiental, que hoje atua como uma das diretorias técnicas da SMA.
Texto: Eli Serenza
Foto: Pedro Calado

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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