IBAMA/PR ASSINA PRIMEIRA ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO ICMBio

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

Brasília (13/12/07) - O superintendente substituto do Ibama do Paraná, Hélio Sydol, assinou, no último dia 06, a primeira escritura pública de doação de imóveis em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, usando o sistema de compensação de reserva legal.

Os imóveis, localizados no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, foram doados por Pedro Yassamu Takahashi e Nestor Vianna Neves.

O sistema ajuda quem não preservou os 20% de reserva legal em sua propriedade a cumprir a exigência prevista no Código Florestal, ao mesmo tempo em que contribui para a regularização fundiária de unidade de conservação.

Os interessados neste programa compram terras de propriedades particulares que estão dentro do parque e as doam ao Instituto Chico Mendes. Com isso, ficam dispensados de recompor a reserva legal.

O edital que previu o mecanismo de compensação de reserva legal e regularização fundiária do Parque de Ilha Grande exige que as
terras compradas para doação se encontrem na mesma bacia hidrográfica da propriedade do interessado.

Pelas regras, estão excluídas do programa propriedades rurais inseridas em unidades de conservação de uso sustentável, especialmente as APAs (Área de Proteção Ambiental), pois nestes casos é de “suma importância” a recuperação da reserva legal para implementação de corredores naturais.

O superintendente diz que existem 20 mil hectares pendentes de regularização fundiária no Parque de Ilha Grande. Desse total, sete mil hectares já foram homologados e estão passíveis de serem adquiridos dentro do sistema de compensação da reserva legal.

Segundo Sydol, a próxima unidade de conservação a ser beneficiada pelo sistema é a Reserva Biológica das Perobas, no oeste do Paraná, próximo a Umuarama. De 10 mil a 12 mil hectares integrarão o programa de compensação da reserva legal.
Sandra Sato

Ibama não vai homologar veículo pesado em 2009

Brasília (13/12/07) – Os veículos que não atenderem a fase P6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- Proconve- não serão homologados pelo Ibama, segundo declaração do coordenador do Proconve, Paulo Macedo. “Nunca, nestes 20 anos, nenhuma fase do Proconve deixou de ser implementada, e não vai ser esta a primeira vez”.

O teor de enxofre encontrado no óleo diesel à venda no país foi tema de discussão em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. Participaram representantes da Agência Nacional de Petróleo- ANP, da Petrobrás, das ONGs Greenpeace, Nossa São Paulo e do Ibama.

As discussões giram em torno da necessidade de se adequar motores e combustível para que seja implementada em 2009 a fase P6 do Proconve que define limites mais rígidos de emissão de poluente que somente serão atendidos por novos motores eletrônicos menos poluentes e mais econômicos. Esses motores juntamente com o novo óleo diesel S50, óleo diesel com 50ppm (partes por milhão) de enxofre vão reduzir os índices de emissão de material particulado e de NOx (óxidos de nitrogênio) nocivos ao homem.

Hoje, existem dois tipos de óleo diesel: o S500 (500ppm de enxofre) usado nas regiões metropolitanas e o 2000ppm, no interior. Com a adequação de motores e combustíveis esses índices caem de 500 para 50ppm nas regiões metropolitanas e de 2000 para 500ppm de enxofre no restante do país.

A ANP, responsável pela especificação do combustível, foi criticada por levar praticamente cinco anos para especificar o diesel. Mas, segundo Frederico Kremer, da área de abastecimento da Petrobrás, ainda assim, a Petrobras vai disponibilizar o S50 em 2009.

O Partido Verde entrou com representação na Procuradoria Geral da República exigindo o cumprimento das metas do Proconve. Segundo o Deputado do PV, Sarney Filho, o teor das emissões veiculares são responsáveis pela morte de 3 mil pessoas por ano no país.
Janete Porto

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PCH Santa Gabriela Recebe licença para supressão de vegetação

Brasília (11/12/07) – O Ibama autorizou a empresa Santa Gabriela Energética a proceder a supressão de vegetação relativa a instalação da Pequena Central hidrelétrica, situada no rio Corrientes, na divisa dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A validade dessa licença é de um ano e o não cumprimento das condicionantes contidas na autorização implicará na sua revogação. Dentre outras condições, não é permitido o uso de herbicidas e afins, de fogo para suprimir vegetação ou a queima do material oriundo do desmatamento e depósito desse material em aterros e em mananciais hídricos.
Janete Porto

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Licenciamento dispõe de manual atualizado

Brasília (10/12/07) - O Manual de Licenciamento Ambiental Federal está atualizado. O assunto sobre a revisão foi tratado na última quinta-feira (06) em Seminário realizado no Centro Nacional de Estudos, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV em Brasília/DF com a participação de técnicos do Ministério do Meio Ambiente e da Diretoria de Licenciamento do instituto.

O manual é um produto do Ministério do Meio Ambiente, e foi revisado em cinco etapas. No seminário ficou definida a última etapa da revisão. O trabalho foi realizado internamente pelo Ibama e servirá como auxílio para os técnicos da Diretoria de Licenciamento fazer consultas.

O objetivo da revisão é atualizar o antigo manual que estava defasado. Atualmente foram incorporados novos instrumentos legais e normativos, aumentando desta maneira o detalhamento das informações.

Agora, os técnicos do Ibama dispõem de informações recentes e atualizadas para auxiliá-los nas pesquisas e buscas por temas sobre licenciamento de forma rápida e eficiente. O manual pode ser consultado também por outras pessoas que tenham interesse no assunto.

Os interessados poderão encontrar leis e resoluções, explicações de como proceder para realizar um empreendimento e assuntos tais como qual é o papel do Ibama, do empreendedor e de outros setores da sociedade envolvidos nesta questão. Após publicado, o manual estará disponível no Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração do Ibama (Cnia).

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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