APREENSÃO DE MATERIAIS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL GERA MULTAS DE MAIS DE R$ 2,3 MILHÕES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

14 de Dezembro de 2007 - Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) contabiliza mais de R$ 2,3 milhões em multas referentes a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal retidos ao longo do segundo semestre pela Receita Federal.

O balanço é preliminar e os dados consolidados devem ser divulgados amanhã (15). O material começou a ser retirado ontem pelo Ibama da sede dos Correios, em São Paulo. De acordo com o órgão, por causa da grande quantidade de material, a ação foi batizada de Operação Arca de Noé.

Ao todo, foram apreendidos cerca de 300 orquídeas, 576 escorpiões, aranhas, vespas, besouros e formigas, 3,7 mil conchas de moluscos marinhos e diversas peças de artesanato feitas com partes de animais silvestres.

A maior parte desse material foi retirada da natureza sem autorização legal e tinha como destino países europeus como Alemanha, Suíça e Rússia. Também foram retidas duas peles de raposa enviadas da China para o Brasil.

"O envio (ou recebimento) de animais, vegetais, microorganismos ou suas partes e subpartes depende de autorização do Ibama e pagamentos de respectivas taxas federais. O descumprimento dessas normas significa perda de biodiversidade e também de arrecadação para o país", atenta um comunicado do Ibama.

Segundo o órgão, os nomes dos infratores serão divulgados apenas posteriormente para não atrapalhar o levantamento de informações.

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Tribunal de Justiça do Pará anula segundo julgamento do caso Dorothy Stang

17 de Dezembro de 2007 - Aecio Amado - Repórter da Agência Brasil - Brasília - As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará anulou hoje (17), por 6 votos a 5, o segundo julgamento de Rayfran das Neves Sales, réu condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A condenação ocorreu no dia 23 de outubro deste ano em Belém, no Pará.

Por unanimidade, sete votos a zero, o júri acatou a tese da acusação, de que Neves executou a missionária por motivo torpe e com promessa de recompensa. O júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado.

De acordo com o Ministério Público do estado, a morte foi encomendada por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região. Durante o julgamento, o réu confirmou a autoria do crime, mas negou que tenha sido contratado para matá-la. O crime ocorreu em fevereiro de 2005, em Anapu, no sudoeste do Pará.

De acordo com o advogado de defesa de Rayfran, César Ramos, os desembargadores das Câmaras Criminais aceitaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, com o argumento de que houve cerceamento de defesa no segundo julgamento de Rayfran.

Segundo o advogado, naquela ocasião, o juiz Raimundo Moisés Alves, que presidiu o julgamento, indeferiu a tese da defesa de “homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral”.

Na argumentação de Ramos, no pedido de habeas corpus, o juiz, ao não aceitar uma das teses da defesa, cerceou o réu o direito constitucional de pleno direito de defesa.

Na avaliação do advogado, o Tribunal de Justiça do Pará só deverá se pronunciar sobre a data do novo julgamento de Rayfran das Neves Sales em março do ano que vem.

Até lá, segundo ele, Rayfran continuará preso, pois a decisão de hoje não cessa a situação jurídica anterior ao segundo julgamento que determinava que Rayfran das Neves Sales aguardasse o julgamento na prisão.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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