NOVO CÓDIGO FLORESTAL É APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA DA CÂMARA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

19 de Dezembro de 2007 - Morillo Carvalho - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Por 25 votos a 1, foi aprovado hoje (19), na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o novo Código Florestal Brasileiro. O projeto de lei segue agora para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir para o Senado.

O relator do projeto, deputado Homero Pereira (PR-MT), apresentou um substitutivo ao original. Este substitutivo foi aprovado com quatro emendas apresentadas pelos demais deputados da comissão. Duas destas emendas são do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), único a votar contra a aprovação do projeto.

“Na regulamentação da Mata Atlântica, se quer fazer um ato do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], dizendo que campos altos [que devem ser destinados às Áreas de Proteção Permanente] são aqueles com até 850 metros. Santa Catarina perderia 32% do seu território se isso acontecer”, defendeu Colatto.

Há dois anos tramitando no Congresso Nacional, o novo Código Florestal é alvo das atenções de produtores rurais e ambientalistas.

Ele prevê, por exemplo, a manutenção dos limites de reservas legais nas propriedades da Amazônia Legal, que compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e parte do Mato Grosso. Elas são parcelas de propriedades destinadas à conservação da floresta, mas que podem ser utilizadas para a exploração sustentável.

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Projeto de novo Código Florestal permite árvores exóticas em áreas de proteção degradadas

19 de Dezembro de 2007 - Morillo Carvalho - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Áreas que deveriam ser de proteção dos ecossistemas, mas que já foram destruídas e destinadas à agricultura ou à pecuária, podem continuar a ser exploradas. No entanto, não pode haver novas devastações. Esse foi o entendimento dos deputados federais integrantes da Comissão de Agricultura, hoje (19), durante a votação do projeto de lei que cria o novo Código Florestal Brasileiro.

Dos 26 deputados presentes, apenas um, Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, foi contra a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e depois para a de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois de analisada pelas duas comissões, a proposta não precisará passar pelo Plenário e deve seguir para o Senado, de onde se originou o projeto.

Pelo projeto, podem continuar a ser exploradas as áreas que já foram alteradas. "Então, [o projeto] não estimula a abertura de novas áreas ao processo produtivo, mas objetiva dar uma destinação econômica às áreas que já foram alteradas”, explicou o relator da matéria, deputado Homero Pereira (PR-MT).

Uma das alterações propostas no projeto é o sistema de compensação ambiental em áreas degradadas da Amazônia. Por ele, na prática, será permitido o plantio de árvores exóticas (não nativas) em áreas já degradadas nas propriedades rurais instaladas na Amazônia Legal – da qual fazem parte todos os estados da Região Norte, mais parte de Mato Grosso e do Maranhão –, que precisam ter uma porcentagem de mata preservada.

“O projeto permite agora que sejam plantadas palmáceas, como dendê, babaçu e pupunha, além de outras espécies exóticas ou até nativas, que tenham valor comercial", disse Pereira, lembrando que procurou-se "dar cunho de mercado" à proposta.

Valdir Colatto explicou que foi contra a aprovação do projeto do novo código por causa da definição legal sobre a Mata Atlântica, segundo a qual áreas com altitude acima de 850 metros devem ser de proteção permanente (APPs).

“Na regulamentação da Mata Atlântica, pretende-se fazer um ato do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], dizendo que campos altos [que devem ser destinados às APPs] são aqueles com até 850 metros. Santa Catarina perderia 32% do seu território, se isso acontecesse”, afirmou o deputado.

O relator do projeto contestou as alegações de Colatto, ressaltando que foram acatadas as emendas por ele apresentadas. Tais emendas, segundo Pereira, permitem a exploração de áreas que tenham mais de 45 graus de declividade, que são consideradas APPs, "desde que as áreas já estejam consolidadas”. Pereira acrescentou que isso vale também para áreas de grande altitude – outra emenda apresentada pelo parlamentar catarinense.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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