MISTURA OBRIGATÓRIA DE BIODIESEL ENTRA EM VIGOR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2008

02/01/2008 - Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008 a obrigatoriedade da adição de 2% de biodiesel ao óleo diesel comercializado em todo o País, a mistura conhecida como B2. Ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas, locomotivas e até mesmo embarcações e usinas termoelétricas passam a usar um novo combustível renovável, social e ambientalmente correto. Até então, o consumo de combustível renovável se restringia aos veículos de passeio, com o uso crescente do álcool.

A mistura B2 representará em 2008 um volume da ordem de 800 milhões de biodiesel e propiciará uma economia de divisas de aproximadamente US$ 500 milhões, com a substituição de diesel importado.

O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel é fruto do trabalho multidisciplinar do Governo Federal, iniciado em 2003. Foi elaborado de forma a contemplar a diversidade de oleaginosas disponíveis, tais como mamona, soja, girassol, entre outras, bem como rotas tecnológicas, garantia de suprimento e qualidade do novo combustível, auferindo-lhe competitividade frente ao diesel de petróleo, associada a uma política de inclusão social.

Ao longo de sua implementação, até 2007, foram realizados leilões públicos, com o objetivo inicial de desenvolver a capacidade produtiva, agrícola e industrial. O resultado foi impressionante, pois a capacidade hoje instalada é suficiente para produzir 2,4 bilhões de litros por ano, superior à demanda para a mistura B2. Isso mostra que o Brasil tem condições de ampliar a mistura mínima no mercado interno, e também exportar biodiesel.

A partir deste ano, a situação é diferente: a mistura é obrigatória e, portanto, a segurança do suprimento torna-se ainda mais essencial. Nesse sentido, destaca-se que toda a demanda do 1º semestre de 2008, de 380 milhões de litros, já foi contratada com a realização de leilões em novembro passado. Em abril ou maio deste ano, serão realizados outros leilões para a contratação da demanda do segundo semestre. Os leilões dão a garantia ao consumidor de que haverá biodiesel para suprimento do mercado, com qualidade e preço competitivo.

O Governo determinou ainda a realização de leilões para formação de estoques de biodiesel, essenciais para o ajuste fino entre demanda e oferta, observadas suas flutuações de sazonalidade e crescimento. No primeiro certame, realizado em dezembro de 2007, adquiriu-se 100 milhões de litros de biodiesel.

Os leilões de biodiesel, sejam para suprimento regular do mercado ou para formação de estoque, são importantes para manter estável, com transparência e , o abastecimento desse novo combustível limpo e renovável em todos os postos do País.

O Programa

O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) é uma ação interministerial do Governo Federal que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, a produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda. As principais diretrizes do PNPB são as seguintes: implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social; garantir preços competitivos, qualidade e suprimento e produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas e em regiões diversas.

A gestão operacional do Programa é feita pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O uso comercial do biodiesel no Brasil foi autorizado em dezembro de 2004, inicialmente para a mistura de 2% (B2) ao diesel de petróleo. A Lei Nº 11.097, aprovada em janeiro deste ano, estabeleceu que, até o final de 2007, a mistura será autorizativa e passará a ser compulsória, no percentual de 2%, entre 2008 e 2012. O volume será elevado para 5% (B5), também de forma obrigatória, a partir 2013.

Entre os ganhos na economia nacional com o uso comercial do biodiesel estão a redução da importação de diesel de petróleo e a geração de mais empregos no campo e na indústria, a partir do plantio de matérias-primas, da assistência técnica rural, da montagem e operação das plantas industriais para produção, do transporte e da distribuição.

A mistura B2 não exige alteração nos motores, conforme manifestação formal encaminhada ao Governo Federal pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

O Brasil reúne condições favoráveis para se tornar um grande produtor mundial de biodiesel por dispor de solo e clima favoráveis para o plantio de oleaginosas. A legislação criada para o novo combustível estabeleceu qualificação internacional e especificação única, independentemente da oleaginosa e da rota tecnológica adotada. A regulação e a fiscalização são de responsabilidade da ANP.

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MME regulamenta índices de eficiência energética de refrigeradores, fornos e fogões

04/01/2008 - O Ministério de Minas e Energia publicou na edição de 26 de dezembro de 2007 do Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais que aprovam regulamentação específica que definem índices máximos de consumo de energia para refrigeradores e congeladores (Portaria Interministerial 362/2007), bem como os índices mínimos de eficiência energética para fogões e fornos a gás natural (Portaria Interministerial 363/2007) e condicionadores de ar (Portaria Interministerial 364/2007). As três portarias foram assinadas pelos ministros Nelson Hubner (MME), Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia) e Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior).

O objetivo das Portarias é racionalizar o consumo de energia elétrica e de gás de cozinha (GLP), gás natural ou manufaturado dos equipamentos abrangidos, garantindo aos consumidores que os produtos ofertados pelo mercado atendem aos requisitos mínimos de eficiência energética.

A regulamentação estabelece que os equipamentos que não atenderem aos requisitos definidos nas Portarias, não poderão ser fabricados ou importados no prazo de 90 dias após a publicação; sendo que o prazo máximo para comercialização dos estoques existentes de refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar será de 270 dias e de fornos e fogões a gás de 360 dias.

As Portarias Interministeriais foram submetidas às consultas públicas realizadas por via eletrônica e às audiências públicas realizadas pelo MME, bem como àquela aberta pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Assessoria de Comunicação Social do MME

 
 

Fonte: Ministério de Minas e Energia
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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