GOVERNO DEFINE CORTE DE CRÉDITO PARA DESMATAMENTO ILEGAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2008

31/01/2008 – Foto: Jefferson Rudy/MMA - Gisele Teixeira - O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e representantes dos bancos públicos que atuam na região Amazônica reúnem-se no dia 11 de fevereiro, no Palácio do Planalto. O objetivo é discutir que medidas precisam ser tomadas, por parte dessas instituições, para banir a aprovação de financiamentos ou projetos que não estejam legais do ponto de vista ambiental. Com isso, o governo espera fechar ainda mais o cerco ao desmatamento na região.

"É uma ação que vai ajudar muito nesse processo porque boa parte dos desmatamentos ilegais contam com financiamento, muitos vezes financiamento públicos", afirmou Marina Silva. Segundo a ministra, o Banco do Brasil, Banco da Amazônia, BNDES e Caixa Federal, por exemplo, começarão a ser mais rigorosos na aprovação de projetos. Além disso, nos 36 municípios que mais desmatam a Amazônia, não pode ser aprovado nenhum projeto que não esteja de acordo com as regras estabelecidas no decreto presidencial de dezembro de 2007. De acordo com o texto, quem não cumprir a lei estará proibido de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais e perderá o registro junto aos órgãos ambientais e à Receita Federal.

A ministra Marina Silva destacou que já existe uma legislação ambiental nesse sentido e o que falta agora é que ela seja cumprida de forma mais eficaz. Desde a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, a contratação de uma operação passou a ser condicionada à regularidade ambiental do empreendimento e do projeto em questão. Pelo menos dois artigos tratam do tema.

O artigo 12 determina que as entidades ou órgãos de financiamento e incentivo governamental condicionem a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Já o artigo 14 dispõe que o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores à multa, perda de incentivos fiscais, perda ou suspensão de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais e até à suspensão da atividade.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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