FLONA DO JAMARI: RECURSO SUSPENDE PRAZO DE REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2008

Brasília (01/02/2008) - O prazo para que as empresas apresentassem a documentação que faltava para a fase habilitação, na concessão da Flona do Jamari (RO), foi suspenso devido a um recurso de uma das concorrentes. Os representantes da Civagro entendem que os documentos de habilitação que entregaram respondem corretamente ao edital.

Para que o recurso possa ser avaliado pelos outros concorrentes, seguindo regras previstas no edital, a Comissão Especial de Licitação abriu prazo de cinco dias úteis.

Nesse período, as outras empresas que também concorrem na licitação poderão argumentar contra o recurso da Civagro. Mas, quem vai analisar a procedência do recurso é a Comissão Especial de Licitação ou a diretoria do Serviço Florestal Brasileiro. Essa norma obedece ao artigo 109 da Lei de Licitações (8.666/93).

Devido a essa decisão, a Comissão Especial de Licitação suspendeu o prazo, aberto pela ata do dia 24 de janeiro, que determinava prazo até o dia 7 de fevereiro para que as empresas apresentassem documentos que faltavam para a habilitação.
Caso o recurso da Civagro seja julgado improcedente, o prazo será reaberto normalmente. Do contrário, a decisão publicada na ata do dia 24 de janeiro será reavaliada.

Dentro do previsto – Apesar da suspensão do prazo, a avaliação da Comissão Especial de Licitação é que o processo tem caminhado normalmente, principalmente pelo fato de ser a primeira vez que se faz uma licitação com regras tão sofisticadas.

“A discussão das decisões por meio de recursos é normal em licitações e garante que todas as divergências sejam discutidas adequada e publicamente”, avalia o presidente da Comissão Especial de Licitação, Marcos Bliacheris.

Histórico – O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo plano de manejo da unidade aprovado em 2005.

A abertura de licitação para escolha de quem vai receber a concessão foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Segundo a nova lei, elas podem ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.
Para mais informações, visite a página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br
Luiz da Motta

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Capivara é resgatada na praia do Cabo Branco

João Pessoa (14/02/08) - Hoje por volta das 11h a Coordenação de Fauna e Pesca do Ibama/PB foi informada de que uma capivara se encontrava na praia do Cabo Brancocausando admiração nos banhistas e transeuntes devido ao porte do animal.

Ao chegarem ao local os técnicos do Ibama verificaram que a curiosidade dos presentes havia deixado o animal bastante estressado, fazendo com que o mesmo não saísse da água.

Colaboraram no resgate da Capivara, guarnições do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Polícia Florestal. O animal foi capturado com a utilização de rede e auxílio de bote salva-vidas e caiaque, sendo levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde permanecerá alguns dias sob observação, para em seguida ser devolvido ao seu ambiente natural.

Segundo Paulo Guilherme Carmiel, responsável pelo Cetas/Ibama, nos últimos seis meses, foram avistadas três capivaras na praia do Cabo Branco, mas esta foi a primeira vez que o Ibama foi chamado para resgatar o animal. As capivaras vivem em rios e lagos, porém com o aumento do desmatamento e degradação dos ambientes litorâneos os animais são forçados a abandonar seus refúgios naturais.
Gutemberg de Pádua

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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