IBAMA JÁ MULTOU EM MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO MADEIREIRAS IRREGULARES NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

3 de Março de 2008 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Iniciada há sete dias no município de Tailândia, no nordeste do Pará, para combater a exploração ilegal de madeira, a Operação Arco de Fogo já aplicou multas superiores a R$ 1,5 milhão às empresas irregulares, segundo a assessoria de imprensa da superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no estado.

As fiscalizações do órgão contam com o apoio da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança e do governo do Pará.

O Ibama confirmou o fechamento de três madeireiras e cinco carvoarias no município, com a destruição de 98 fornos. Foram apreendidos três mil metros cúbicos de madeira ilegal (suficientes para encher 200 caminhões), que se somam a 13 mil metros cúbicos que já haviam sido identificados pela Operação Guardiões da Amazônia, precedente à Arco de Fogo.

A maioria das madeiras apreendidas são das espécies de alto valor comercial, como a maçaranduba e a copaíba.

A madeira apreendida é levada para um depósito em Marituba, na região metropolitana da capital. Para este trabalho, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) utiliza 35 caminhões e quatro balsas. Até hoje (3), apenas cerca de seis mil metros cúbicos já deixaram Tailândia.

Para tentar cumprir a meta de vistoriar todas as 69 madeireiras ativas em no município, a Operação Arco de Fogo ganhou o reforço de 16 fiscais do Ibama, que agora totalizam 30. Até o fim da última semana, eram apenas 14.

Há ainda a participação de dez técnicos ambientais da Sema e de homens do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Pará.

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Madeireiros vão recorrer de multas aplicadas pelo Ibama em Tailândia

3 de Março de 2008 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O Sindicato dos Madeireiros de Tailândia (Sindimata) – que representa 40% das madeireiras e serrarias locais, responsáveis por mais de 2 mil empregos diretos – vai contestar parte das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na cidade, que já ultrapassaram R$ 1,5 milhão.

Advogados ligados à União da Entidades Florestais do Pará (Uniflor) já trabalham na preparação de recursos a serem interpostos.

O presidente do Sindimata, João Medeiros, alega que em ações de fiscalização da Operação Guardiões da Amazônia foi feita medição por amostragem. E que somente na última semana o material teria passado a ser medido por toras, o que garante números exatos.
Medeiros defende que os órgãos de governo atuem sem desconsiderar o peso da madeira na economia local: “Vieram aqui com a intenção de quebrar o setor madeireiro, mas o Estado tem uma parcela grande de culpa [nas irregularidades]. Muita gente quer reflorestar, mas não consegue a licença ambiental."

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Publicada instrução que regulamenta embargo de áreas com desmatamento ilegal

5 de Março de 2008 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Os órgãos ambientais vão embargar áreas onde forem constatados desmatamentos ilegais, degradação, queimada ou exploração vegetal sem permissão. Instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente regulamentando os procedimentos administrativos em relação ao embargo de obras ou atividades desmatadoras foi publicada hoje (5), no Diário Oficial da União. Com isso, a fiscalização será feita também em empreendimentos agropecuários e florestais que, potencialmente, tenham como fornecedores proprietários que desmatam.

A área embargada não poderá ser usada até a aprovação do plano de recuperação de área degradada, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida por órgãos ambientais. Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o georreferenciamento (mapeamento por meio de satélites) das áreas embargadas. A previsão é que os mapas com os polígonos dessas áreas sejam publicados na internet.

Para garantir que os embargos não sejam desrespeitados, os órgãos ambientais vão complementar as ações de fiscalização em campo com sobrevôos, monitoramento por satélite e interpretação de fotografias aéreas. O descumprimento do embargo implicará em crime e as sanções aplicadas serão as previstas na Lei 9.605, que dispõe sobre a responsabilização de quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente, ou ainda as relativas a crimes tipificados no Código Penal.

No caso de impedir ou dificultar a recuperação natural de florestas, a pena é a detenção por seis meses a um ano e multa. E para pessoas que impedem a ação de funcionários públicos revestidos da competência de lavrar o auto de embargo a pena é de dois meses a dois anos. Se for desobedecida a ordem de um funcionário público, a detenção pode ser de 15 dias a seis meses.

Os empreendimentos que fazem parte da cadeia produtiva florestal e agropecuária terão que fornecer ao Ibama, quando pedido, informações sobre seus fornecedores tais como o código no sistema de controle agropecuário estadual e o número do produtor nos Cadastros Técnicos Federal ou Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, além das licenças ambientais.

O Ibama poderá acionar a Receita Federal do Brasil e os órgãos de defesa agropecuária para apoio no cruzamento de dados fiscais e de controle agropecuário para complementar a fiscalização nos empreendimentos da cadeia produtiva do setor.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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