JUÍZES E PROCURADORES DO TRABALHO QUEREM
BANIR USO DE AMIANTO NO PAÍS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2008

2 de Abril de 2008 - Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Mesmo de forma controlada, a utilização do amianto – mineral fibroso utilizado pela indústria da construção civil – é prejudicial à saúde dos trabalhadores. Dentre os danos associados à manipulação da substância está o endurecimento dos pulmões, alguns tipos de câncer e derrames.

O argumento será apresentado hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por juízes e procuradores do trabalho. Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), eles questionam a Lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montesso, lembra que os 25 países da União Européia, além de países latino-americanos como Argentina e Chile, já aboliram por completo a utilização do amianto – exemplo que, segundo ele, precisa ser seguido pelo Brasil.

Em 1995, o uso do amianto foi proibido no país. Mas a variedade conhecida como crisotila ou amianto branco foi permitida a partir de 1997, em função de propriedades como a alta resistência da fibra ao calor.

“Existem substâncias que podem ser utilizadas no lugar do amianto. As empresas já possuem produtos que utilizam outras fibras, até porque o mercado já possui uma consciência ecológica muito forte. É substituí-lo por outras fibras que são, do ponto de vista ecológico, mais responsáveis e que não causam danos à saúde do trabalhador”, destacou Montesso.

O presidente da Anamatra acredita que, apesar de ser o maior produtor mundial de amianto, o país não deve sofrer grandes impactos na economia caso seja aprovada a proibição da substância. O maior impacto, segundo ele, ficaria concentrado apenas na única mina brasileira que trabalha com a extração do mineral, localizada no município de Minaçu, em Minas Gerais.

"Uma ação governamental naquela área poderia minorar ou mesmo resolver o problema da proibição da exploração. Tudo isso é um custo pequeno e mínimo em prol da segurança dos trabalhadores. Se analisarmos até do ponto de vista governamental, em relação às despesas que isso causa no sistema de previdência do Brasil, haverá economia”, disse.

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Empresas teriam custo adicional de 10% para substituir amianto, afirma procurador

2 de Abril de 2008 - Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A substituição do amianto por fibras menos prejudiciais à saúde do trabalhador não deve causar impacto significativo às indústrias que usam a substância como matéria-prima ou que utilizam produtos que têm o mineral na sua composição. A avaliação é do presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.

Segundo ele, o custo de substituição deve ser 10% maior do que é gasto com a manipulação do amianto. "A cadeia produtiva, mesmo as empresas que exploram o mineral, também oferecem os produtos substitutivos. É absolutamente viável”, completou o procurador, ao citar alternativas como o polipropileno e o polivinílico-álcool (PVA).

O argumento será apresentado hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal por juízes e procuradores do trabalho. Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), eles questionam a Lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil.

A insistência na utilização do amianto por parte das empresas mesmo com o acesso a outras alternativas se deve, na avaliação de Caixeta, ao baixo custo do mineral. Ainda assim, o procurador se mantém otimista em relação à aprovação da proposta pelo STF.

“A nossa Constituição determina que o poder público e a sociedade devem velar pela saúde, que é um direito de todos. Como temos produtos que se prestam a substituir o amianto sem danos à saúde, o Brasil está pronto e maduro para também banir esse produto, utilizando-se das opções tecnológicas hoje disponíveis.”

Em dezembro de 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo a lei paulista 12.684/2007, que proibia o uso e a comercialização, em São Paulo, de produtos com qualquer tipo de amianto. O pedido para a suspensão da norma foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que alegou o prejuízo e lesão à ordem econômica com a proibição. No Brasil, há 27 leis estaduais e municipais banindo ou restringindo o uso da substância.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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