NOVAS RESOLUÇÕES TÊM CRITÉRIOS MAIS RIGOROSOS PARA AUTORIZAÇÕES DE DESMATAMENTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2008

04/04/2008 - Em substituição à Resolução SMA n° 40/07, que instituiu a moratória ao desmatamento, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente editou neste ano as Resoluções SMA n° 13, 14 e 15, que definem critérios mais rigorosos na análise de pedidos de supressão de vegetação nativa para fins de interesse público, parcelamento de solo ou qualquer edificação em área urbana.

Criam, também, áreas prioritárias para incremento da conectividade da vegetação nativa no Estado de São Paulo com base nos estudos realizados pelo Projeto BIOTA-FAPESP. Nessas áreas, os pedidos de supressão da vegetação nativa deverão atender a um regulamento específico.

As resoluções apresentam novos parâmetros que irão balizar a decisão técnica para a concessão de autorização para a supressão de vegetação nativa, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no decorrer do processo.

Com o objetivo não apenas de preservar a vegetação, mas também de recuperar áreas degradadas, a Resolução SMA n° 14/08 determina expressamente que o empreendimento que pleiteia o licenciamento deverá constituir área verde de no mínimo 20% do imóvel.

Ainda com a finalidade de preservar a biodiversidade, se na área houver vegetação em dois ou mais estágios de regeneração, qualquer autorização para supressão deverá observar o critério definido para os casos da área em estágio mais avançado, mesmo que esta se encontre em proporções menores do que o outro. Se a propriedade estiver localizada em perímetro urbano, estabelecido após a edição da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06), a supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração não poderá ser autorizada.

Já a Resolução SMA n° 15/08 dispõe que, na análise de pedidos de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais, devem ser consideradas as categorias de importância para a manutenção e restauração da conectividade biológica definidas no mapa denominado “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade” do Projeto BIOTA FAPESP. O mapa encontra-se disponível no portal da Secretaria de Meio Ambiente, no site www.ambiente.sp.gov.br. Caso o empreendimento esteja inserido nas áreas definidas no mapa, o solicitante deverá apresentar estudo de fauna e flora, independentemente do estágio de regeneração em que se encontrar a vegetação, para que seja feita a análise do pedido de supressão.

Por último, a Resolução SMA n° 13/08 estabelece as novas regras para a supressão de vegetação nativa para a implantação de obras de interesse público, especificando quais são aquelas passíveis de licenciamento, desde que seja comprovada a inexistência de alternativas locacionais, condicionando a autorização ao cumprimento das respectivas medidas de mitigação e compensação definidas técnica e legalmente no procedimento administrativo de licenciamento.
Texto: Cris Olivette
Foto: DPRN

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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