PADRONIZAÇÃO E CONTROLE PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2008

Brasília (04/03/08) - Segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente-Conama deve-se evitar a criação de espécies de animais silvestres que possam oferecer riscos significativos à saúde humana, à saúde animal, ao equilíbrio das populações naturais e outros prejuízos de qualquer natureza. A Resolução também visa evitar submeter a maus-tratos e abandono espécies que não se adaptam bem ao cativeiro.A Lei 5197/67 permite a criação de animais silvestres em cativeiro. A Convenção Internacional do Comércio das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção - Cites e a Convenção da Biodiversidade reconhecem que a reprodução em cativeiro pode ser uma alternativa econômica, aumenta o interesse por sua conservação nas áreas naturais e reduz a pressão de retirada ilegal da natureza.

Em cumprimento à resolução do Conama, o Ibama iniciou a discussão com as superintendências estaduais para determinar a lista prévia de animais silvestres que poderão ser criados e comercializados. Esta lista foi encaminhada para consulta pública no dia 6 de março de 2008.

O diretor de biodiversidade, Antônio Carlos Hummel, esclarece que “o Ibama não fomenta a criação de animais silvestres, e sim, recomenda que o ideal é observá-los na natureza. Mas o papel da Instituição ambiental é construir um sistema eficaz e transparente para cumprir e fazer cumprir a lei de proteção à fauna”. “A compra de animais silvestres em feiras e beiras de estradas, sem origem legal, é crime”, adverte.

Segundo o Coordenador de Fauna do Ibama, João Pessoa, a publicação da lista não significa que serão regularizados animais adquiridos anteriormente sem documentação. O que se propõe é a normatização e a padronização dos procedimentos para criação e comercialização de animais silvestres em todo o país. Não estamos autorizando a captura de animais. O plantel inicial dos criadores é formado de animais apreendidos em operações de fiscalização impossibilitados de serem reintroduzidos na natureza.

A Resolução do Conama nº 394 de 6 de novembro 2007 estabelece no Artigo 3º os critérios para criação e comercialização de animais silvestres. Antes da resolução os criadores comerciais poderiam criar qualquer espécie. “O que está em discussão não é a permissão para se criar e comercializar animais silvestres, isso já está previsto em lei. A lista visa estabelecer quais são os animais que poderão ser criados a partir de agora”, observa João Pessoa.

Ainda segundo ele, essa discussão já foi feita democraticamente no Conama, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. O Conama é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Neste fórum deliberativo ficou decidido por meio de voto que haveria uma lista de animais silvestres para criação e comercialização, cabe ao Ibama apenas cumprir a legislação e definir os animais constantes da lista, para isso, novamente adotando um critério democrático, colocamos a lista em consulta pública para a população contribuir em caráter consultivo.
Encerra no domingo (06/04), a consulta pública com a lista prévia de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação.
Ascom/Ibama

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Nascem animais silvestres em criadouros autorizados pelo Ibama/PA

Belém (04/04/08) - Nasceram duas onças pretas, há pouco mais de uma semana, no criadouro conservacionista Gavião Real, no município de Capitão Poço, nordeste do Pará. O criadouro que funciona sem fins lucrativos é registrado junto ao Ibama para garantir a reprodução de espécies ameaçadas de extinção e também para abrigar animais que estão fora do seu habitat e não podem ser devolvidos ao meio natural.

Também nasceu na semana passada, uma ariranha (Pteronura braziliensis), mas, no Zoológico Crocodilo Safári Zoo, em Belém. O animal que também é uma espécie ameaçada de extinção, é o terceiro a ocupar o recinto de Ariranhas do Zôo.
Luciana Almeida

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Prazo para Consulta Pública que definirá espécies da fauna como animais de estimação encerra domingo

Brasília (01/04/2008) - No próximo domingo (06/04) encerra o prazo para a Consulta Pública com a lista prévia de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação, conforme determina o Art. 3º da Resolução Conama nº 394 de 6 de novembro de 2007.

Após esse prazo, o Instituto fará a análise de todo o conteúdo, objetivando editar uma lista que atenda aos anseios da sociedade brasileira. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail: fauna.sede@ibama.gov.br com as espécies a serem incluídas ou excluídas devidamente justificadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução. Somente serão analisadas aquelas que estejam dentro dos critérios estabelecidos.

Ressaltamos que a referida lista não autorizará a captura de animais silvestres na natureza nem sua aquisição em criadouros que não estejam devidamente autorizados pelo Ibama, o que é considerado crime pela Lei nº 9605/98.

1. Classe Aves
1.1 – Família Cardinalidae
Nome cientifico Nome comum
Cyanocompsa brissonii Azulão verdadeiro
Cyanocompsa cyanoides Azulão da Amazônia
Saltator maximus Tempera-viola
Saltator similis Trinca-ferro verdadeiro
1.2 - Família Fringillidae
Carduelis magellanica Pintassilgo
1.3 - Família Icteridae
Gnorimopsar chopi Graúna
1.4 - Família Psittacidae
Amazona aestiva Papagaio verdadeiro
Amazona amazônica Papagaio do mangue
Ara ararauna Arara canindé
Ara macao Arara canga
Ara chloropera Arara vermelha grande
Ara severa Maracanã-guaçu
Aratinga aurea Jandaia-estrela
Aratinga auricapilla Jandaia
Aratinga cactorum Periquito da caatinga
Aratinga jandaya Jandaia verdadeira
Aratinga leucophthalma Periquitão-maracanã
Aratinga solstitialis Jandaia
Aratinga weddellii Jandaia de cabeça azulada
Brotogeris versicolurus Periquito de asas amarelas
Brotogeris chiriri Periquito de encontro amarelo
Brotogeris cyanoptera Periquito-de-asa-azul
Brotogeris chrysopterus Periquito de asas douradas
Brotogeris sanctihomae Periquito estrela
Deroptyus accipitrinus Anacã
Diopsittaca nobilis Maracanã-pequena
Forpus passerinus Tuim-santo
Guarouba guarouba Ararajuba
Graydidascalus brachyurus Curica-verde
Myiopsitta monachus Caturrita
Nandayus nenday Jandaia de cabeça negra
Orthopsittaca manilata Ararinha do buriti
Pionites leucogaster Marianinha-de-cabeça-amarela
Pionites melanocephala Periquito de cabeça preta
Pionus menstruus Maitaca
Pionus maximiliani Maitaca-verde
Pionus fuscus Maitaca-roxa
Propyrrhura auricollis Maracanã-de-colar
Propyrrhura maracana Maracanã
Propyrrhura couloni Maracanã-de-cabeça-azul
Triclaria malachitacea Araçuaiava
1.5 - Família Ramphastidae
Ramphastos toco Tucano
1.6 -Família Turdidae
Turdus rufiventris Sabiá-laranjeira
1.7 - Família Emberezidae
Paroaria coronata Cardeal
Sicalis flaveola Canário-da-terra
Sporophila angolensis Curió
Sporophila caerulescens Papa-capim
Sporophila lineola Bigodinho
Sporophila maximiliani Bicudo
Sporophila nigricollis Coleiro-baiano
Zonotrichia capensis Tico-tico
2 – Classe Répteis
2.1 - Família Iguanidae
Iguana iguana Iguana
2.2 - Família Polychrotidae
Polychrus acutirostris Lagarto-preguiça
Polychrus marmoratus Papa-vento

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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