IBAMA PERMITE CONSULTAS DISTINTAS A ÁREAS EMBARGADAS E OUTROS EMBARGOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2008

Brasília (10/04/2008) - O Ibama disponibiliza em sua página, a partir de hoje, mais três opções para consultas sobre os embargos de áreas e atividades que descumpriram a legislação ambiental. O presidente do instituto, Bazileu Margarido, afirma que, ao dar acesso público a esses dados, “o Ibama está cumprindo a sua obrigação de disponibilizar essas informações à sociedade para que, além das medidas administrativas adotadas pelo órgão, haja também um constrangimento ético sobre aqueles que praticam crimes contra o meio ambiente”.Desde o dia 2 último, o sítio do Ibama permite as consultas. Mas, agora, o cidadão poderá pesquisar dados apenas sobre as áreas embargadas. Se preferir, acessará somente aqueles relativos a outros embargos. Ou ainda obter a lista completa.

O nível de pesquisa é definido acima da seleção de estados e municípios, onde foram adicionadas duas caixinhas: áreas embargadas e outros embargos. Ao marcar as duas, a pessoa receberá a lista completa. Para obter informação separada, deve clicar na opção de interesse.

O coordenador de Operações e Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral, esclarece que desmatamento ilegal, plano de manejo em desacordo com a licença e queimadas sem autorização são razões que levam os fiscais a embargarem áreas. “Já outros embargos incidem sobre atividades e, normalmente, se referem a empresas. Estes casos não geram embargo de áreas”, informa.

Cabral fornece alguns exemplos de casos listados em outros embargos: serraria ilegal que, ao ser flagrada pela fiscalização, é impedida de vender madeira; empresa criadora de camarão, responsável por descarregar poluentes indevidos, proibida de prosseguir com atividade; barco pesqueiro sem licença que também não pode ser usado em pescarias. É possível também que pessoa física entre na lista de outros embargos, a exemplo de criador amadorista de passeriformes, flagrado com espécie sem origem legal.
Sandra Sato

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Licença Prévia para pavimentação na BR-383/MG

Brasília (08/04/08) - O Ibama concedeu Licença Prévia ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG para pavimentar o trecho entre a cidade de Piranguçu em Minas Gerais até a divisa com São Paulo, totalizando 15 quilômetros.

Dentre as dez condições específicas, o DER, deverá apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais e Plano de Ação para Transporte de Produtos Perigosos, devendo ser adequado ao fluxo esperado de veículos de carga e com produtos perigosos na rodovia, deve apresentar ainda o Programa de Indenização, Reassentamento e desapropriação, se couber.

Além de requerimento de licenciamento ambiental junto ao Ibama das jazidas a serem abertas, as áreas de empréstimo e bota-foras, com a descrição geral caracterizando a geologia, topografia do terreno solo e presença de recursos hídricos, detalhamento da vegetação presente, demandas de supressão; áreas e listagem das espécies arbóreas a serem suprimidas.
Janete Porto
Ascom/Ibama

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Ibama emite Licença de Instalação para recifes artificiais

Brasília (08/04/08) - O Presidente do Ibama assinou a Licença de Instalação referente a estruturas de recifes artificiais de recrutamento larval, que serão instaladas na plataforma continental rasa do Paraná pela Universidade Federal do estado. São 9.480 estruturas divididas em 79 grupos, além de 719 estruturas anti-arrasto que servem de proteção da área do criadouro.

As estruturas deverão ser instaladas em cinco diferentes setores: Guaraqueçaba, Ilha do Mel, Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba. Nas condições estabelecidas pelo licenciamento, a Universidade deverá apresentar o programa de monitoramento de pesca das estruturas quanto ao posicionamento e integridade, dos processos de sedimentação, da biota aquática e de educação ambiental.

O Ibama, o Instituto Ambiental do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Capitania dos Portos do Paraná deverão ser avisados previamente sobre a efetiva programação dos lançamentos.
Janete Porto

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Parcerias no licenciamento consolidando o Sisnama

Brasília (08/04/08) - O Ibama delegou à Secretaria de Meio Ambiente de Fortaleza/CE, a competência para licenciar o projeto Vila do Mar, de recuperação de área no Pirambú, uma das áreas mais densamente povoadas da cidade. Hoje a secretária de Meio Ambiente, Daniela Valente, apresentou à Diretoria de Licenciamento do Ibama o resultado das análises do projeto para concessão da Licença Prévia.Segundo Daniela, muitas vezes as prefeituras não assumem os licenciamentos locais alegando dificuldades para executar os procedimentos, mas que, no entanto, isso não deixa de ser desculpa para quem quer levar adiante os procedimentos incorretos para justificar a ilegalidade.

O diretor de Licenciamento, Roberto Messias, acredita que esse é o modelo que funciona. “Se o município tem seu conselho, seu corpo técnico, sua secretaria com todas as condições de licenciar, isso deve ser feito, faz parte da construção do Sistema Nacional de Meio Ambiente-Sisnama, conforme estabeleceu a ministra Marina Silva; a integração nos três níveis federal, estadual e municipal. As parcerias descentralizam de forma correta”.

Daniela esclarece que os estudos preliminares foram realizados e apresentados à comissão tripartite, à Superintendência de Meio Ambiente do Estado, que autorizou a execução do projeto, então foi feita a solicitação ao Ibama, com a comprovação da capacidade de execução, equipe e conselhos formados, realizamos as audiências públicas com a colaboração do Ibama local.
Janete Porto

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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