IBAMA FAZ APREENSÃO INÉDITA DE GRÃOS POR DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2008

Belém (19/05/08) – O Ibama realizou apreensão inédita de 4.1000 toneladas de grãos produzidos em área embargada por desmatamento ilegal na Amazônia. A ação ocorreu em Dom Eliseu, sudeste do Pará, na última sexta-feira.

“A apreensão só foi possível porque o Decreto 6.321, publicado em dezembro passado, proíbe a comercialização de produtos oriundos em área embargada por desmatamento ilegal”, informa o coordenador de Fiscalização da Superintendência do Ibama do Pará, Leandro Aranha.

No final do ano passado, a fiscalização identificou desmatamento ilegal de 500 hectares nessa fazenda em Dom Eliseu. Imediatamente embargou e multou o proprietário. Vinte dias atrás, voltou à região, durante Operação Arco de Fogo, e descobriu que a mesma área georreferenciada havia se transformado em plantação de grãos. O proprietário descumpriu embargo e, por isso, recebeu R$ 8 milhões em multas.

O próprio fazendeiro autuado pelo Ibama estimou que na área irá colher 4.1000 toneladas de grãos, sendo 1.1000 de soja, 2.640 de milho e 360 de arroz. A referida produção, que corresponde a uma média de 940 caminhões cheios, ainda está em fase de colheita e ficará retida até definição de sua destinação. O proprietário tem 20 dias para apresentar a sua defesa e recorrer da multa.

Segundo Aranha, essa apreensão “pode representar um marco no combate ao desmatamento, uma vez que age exatamente sobre as atividades que estimulam esse crime ambiental”. A idéia é, depois de concluído o processo administrativo, convalidada a apreensão e respeitado o direito de ampla defesa do autuado, doar os grãos para o programa Fome Zero. “Queremos dar uma destinação social aos grãos apreendidos”, diz o diretor de Proteção Ambiental, Flavio Montiel.

Aos proprietários e produtores, Montiel recomenda que acessem a página do Ibama (www.ibama.gov.br) para se informar sobre as áreas que estão embargadas e, portanto, não podem ser usadas para exploração de atividade econômica. Há mais de um mês, todos os embargos realizados pela fiscalização estão disponíveis à consulta pública. Ele esclarece ainda que o embargo incide apenas sobre a área onde foi detectado o crime ambiental, a exemplo do desmatamento ilegal e de queimada não autorizada. Não pega toda a propriedade.

Decreto reforça o combate ao desmatamento
O Decreto 6.321 foi editado, no final do ano passado, como uma das medidas de reforço ao Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia. A edição foi uma das respostas do governo ao súbito aumento de destruição de florestas. O decreto determinou o embargo automático de área com desmatamento ilegal e dispôs sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle do bioma.

O decreto determinou o embargo de áreas com desmatamento ou queimada florestais irregulares e estendeu o embargo também à prática de atividades econômicas sobre a área danificada. A exceção é para práticas de subsistência.

O descumprimento total ou parcial do embargo será punido com “suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados e produzidos na área do embargo infringido”. Além disso, o autuado terá cadastros de funcionamento da atividade econômica cancelados junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários. E o valor da multa será o dobro ao aplicado pelo desmatamento. Quem comprar produtos de áreas que descumpriram embargos também responderão pelo crime ambiental.
Luciana Almeida e Rodrigo Santori

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Ibama Rio Grande do Sul apreende embarcação pesqueira na Lagoa dos Patos

Porto Alegre (19/05/08) - Na última sexta-feira (16), a embarcação pesqueira Maria da Luz foi abordada em flagrante pela equipe do Ibama RS, enquanto recolhia uma rede de emalhe para tainha na Lagoa dos Patos, a cerca de 100 km ao norte da Barra de Rio Grande(RS).

Segundo o chefe do escritório, analista ambiental Sandro Klippel, foi determinado que a embarcação retornasse. Devido à distância (de oito a 10 horas de viagem pela Lagoa dos Patos) a lancha do Ibama, uma voadeira de alumínio, com motor de 50HP, não pôde acompanhar o retorno da embarcação. No sábado pela manhã, a equipe do Ibama foi ao encontro da embarcação, que estava em um cais da 5ª Secção da Barra, em São José do Norte. A embarcação, e cerca de 2.500m de rede foram apreendidos.

O proprietário do barco, que ficou como fiel depositário do material apreendido, foi multado em R$10 mil. O Ministério Público será comunicado da autuação e poderá ainda mover uma ação contra o crime ambiental. A pesca na Lagoa dos Patos é permitida somente para embarcações pesqueiras artesanais, cujo comprimento seja inferior a 12m. O barco Maria da Luz é uma embarcação de pesca industrial costeira.
Maria Helena Annes

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Ibama/RN apreende 200 kg de lagosta

Natal (20/05/08) - A Fiscalização do Ibama Rio Grande do Norte apreendeu, na madrugada de hoje, 200 quilos de lagosta ovada, além de material de pesca proibido - compressores, redes e mangueiras, na praia de Baía Formosa, no município de Canguaretama, litoral sul do estado.

A equipe de fiscalização fez a apreensão em alto-mar e contou com o apoio da comunidade local que cedeu um barco, com o objetivo de impedir a captura do crustáceo em seu litoral, durante o período do defeso da lagosta que se estende até o próximo dia 31 de maio. Foram autuados três barcos de pesca de outras colônias de pescadores do Estado e detido um pescador.

“A nossa presença tem sido constante nas praias do litoral sul, porque a área é considerada crítica em razão da grande incidência de lagostas. É preciso cumprir o período do defeso, a maior parte das lagostas capturadas estava em período de reprodução, ou seja, ovadas. Daí a prova da necessidade do defeso da lagosta”, lembrou o chefe da fiscalização do Ibama/RN, Jean Túlio dos Anjos.

Durante o período do defeso - de 01 de janeiro a 31 de maio-, toda atividade de captura da lagosta é considerada pesca predatória e proibida, conforme legislação ambiental, assim como também é proibida a pesca com utilização de compressores.
Homero Medeiros
Ascom/Ibama-RN

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Operação Tellus lavra multas de R$ 4 milhões em Tucuruí/PA

Belém (20/05/08) - Fiscais do Ibama contabilizam cerca de R$ 4,3 milhões em multas lavradas durante a operação Tellus. Desmate, falta de licenciamento, impedimento de regeneração natural de floresta, transporte ilegal de madeira e depósito ilegal de produto florestal foram as infrações que resultaram nesse total.

Na tarde de hoje, fiscais do Ibama lacraram duas serrarias ilegais no município de Tucuruí, sudeste do Pará. A Licença de Operação (LO) apresentada pelo proprietário estava inválida e a madeira no pátio está sendo cubada pelos fiscais para que se comprove, ou não, a sua origem legal. A multa pela falta de LO é de R$ 50 mil para cada serraria.

De acordo com o coordenador da operação, Alessandro Queiroz, o total de embargos até agora é de nove indústrias (três olarias, três carvoarias e três serrarias) por apresentarem irregularidades na licença de operação. “Acrescente-se a esse total, áreas embargadas que correspondem a cerca de 1.390 hectares, onde os proprietários foram autuados porque houve desmate sem autorização em área de especial preservação”, afirma Alessandro.

Além disso, cerca de 210 m³ de madeira foram apreendidos, dos quais 41 m³ serrada e os demais em tora. Foram destruídos 200 fornos de carvão; apreendidos 56 m³ de carvão e 590 estéreos de resíduo de madeira. Foram também apreendidos cinco caminhões e dois tratores de esteira.

A Operação Tellus, iniciada em Tucuruí no último dia 08, sob coordenação do Ibama, com o apoio da Polícia Militar do Pará, impediu o desmatamento de uma área de 297,770 ha, que resultou em multa de R$ 446,6 mil.

Os fiscais do Ibama, com auxílio de helicóptero, também sobrevoaram vinte polígonos de desmatamento no município e arredores, para identificar os proprietários e demais responsáveis pela atividade ilegal.
A operação prossegue por tempo indeterminado.
Luciana Almeida

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Nova licença para asfaltamento da BR 230

Brasília (21/05/08) - A Diretoria de Licenciamento concedeu renovação de Licença Prévia ao projeto de asfaltamento da Rodovia BR 230, na divisa dos estados de Tocantins e Pará. São 955 Km entre os municípios de Marabá, Novo Repartimento, Rurópolis, Medicilândia. e um trecho de 74 Km da BR 422 que liga Novo Repartimento a Tucurí.

O Ibama estabeleceu 13 condicionantes a serem cumpridas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, entre elas, a necessidade das certidões de conformidade do empreendimento com o Uso e Ocupação do Solo que deverão ser obtidas nas prefeituras dos municípios na área de influência da rodovia, o detalhamento de aptidão dos solos, a metodologia para levantamento de dados dos diferentes grupos de fauna, o acordo com a Fundação Nacional do Índio - Funai e os estudos etnoecológicos de 12 terras indígenas que deverão ser realizados conforme determinação da Funai, além de um programa de desenvolvimento das comunidades, baseados nesses estudos.
Janete Porto

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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