CÂMARA AMBIENTAL DO SETOR DE SUINOCULTURA É INSTALADA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2008

07/07/2008 - A Câmara Ambiental – CA do Setor de Suinocultura foi instalada nesta segunda-feira (07/07), com o objetivo de discutir e buscar o aprimoramento de parâmetros e procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade. A demanda pela criação da CA foi apresentada ao secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, por representantes do setor durante o debate “Suinocultura e o meio ambiente“, realizado em Campinas, no início de 2008. A câmara será presidida por Valdomiro Ferreira Júnior, presidente da Associação Paulista de Criadores de Suinocultura – APCS, e terá como secretária-executiva, Maria Silvia Romitelli.

Para o presidente da recém criada câmara, o setor era visto como um problema ambiental, mas hoje é a solução. “O biogás e o biofertilizante produzidos nas granjas são dois caminhos para a sustentabilidade. Temos capacidade de oferecer biofertilizante para os setores de cana-de-açúcar e café“, pontuou, Valdomiro. Para a secretária-executiva, a câmara surgiu de uma demanda do setor. “Vamos começar a trabalhar“, enfatizou Maria Silvia.

Presente ao evento, o presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, Fernando Rei, elogiou a iniciativa do setor em transformar o resíduo gerado em biofertilizante para outros setores. “É tudo o que queremos, é o sonho da CETESB“, declarou.

Além do setor de suinocultura, 12 câmaras ambientais estão em atividade, atuando nos setores da indústria têxtil, da construção, do couro, peles, assemelhados e calçados, dos produtos de minerais não metálicos, do comércio de derivados de petróleo, dos setores da indústria cítrica, da mineração, do processamento de chumbo, de resíduos, de saneamento, do sucroalcooleiro e do metalúrgico, mecânico e siderúrgico.
Texto: Valéria Duarte
Foto: Pedro Calado

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CETESB prorroga prazos de licenciamento para postos

07/07/2008 - Os postos e sistemas retalhistas de combustíveis que aderirem à modalidade de consórcio até o dia 2 de novembro de 2008 terão um prazo adicional de até 60 meses para efetuarem a reforma completa de suas instalações e obterem a Licença de Operação (LO) de suas atividades.

A decisão, apresentada pela Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo, foi aprovada pela diretoria da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, e publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2008, na página 64.

A prorrogação se estende também a postos que apresentarem contrato de financiamento de obras de reformas, porém, nessa situação, o prazo adicional fica limitado a 180 dias, a partir do momento da comprovação da obtenção dos recursos à CETESB.

Poderão se habilitar para a obtenção do benefício os empreendimentos que tenham sido convocados pela CETESB para efetuarem reforma dentro do processo de renovação das licenças ambientais, tendo, para tanto, obtido as Licenças Prévia e de Instalação. Esses empreendimentos terão prazo de 120 dias para comprovar a adesão ao sistema de consórcio.

Os postos ou sistemas de armazenamento que possuam tanques de parede simples, independentemente da idade dos mesmos, deverão realizar testes de estanqueidade anualmente, apresentando à agência ambiental paulista os laudos.

Dentro do período de 5 de julho de 2008 até 5 de julho de 2013, os empreendimentos que se inscreveram no consórcio e comprovarem que estão em dia com as prestações, poderão continuar funcionando sem a Licença de Operação até que sejam contemplados, quando terão no máximo 180 dias para efetuarem a reforma e habilitarem-se ao recebimento da LO.
Texto: Renato Alonso

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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