EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS EXÓTICOS É SUSPENSA PELO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2008

Vitória (10/07/08) - Na tarde de ontem, fiscais do Ibama de Vitória/ES foram até a exposição de animais domésticos e exóticos, realizada em um supermercado da cidade, e verificaram que não existia autorização do Ibama para a fauna silvestre exótica estar exposta no evento. Os responsáveis pela exposição foram advertidos pelos fiscais que suspenderam a exposição da fauna exótica. Apenas os animais domésticos continuam no evento.

Os analistas ambientais do órgão informaram que os responsáveis pela exposição já tinham sido notificados de que não poderiam expor os animais silvestres exóticos sem a devida autorização do Ibama. A criação comercial de animais silvestres exóticos é controlada pelo instituto, pois caso a população desses animais cresça desordenadamente o impacto ambiental pode ser gravíssimo. Alguns tipos de animais exóticos são predadores da fauna silvestre.

Em outros casos, o cruzamento de duas espécies pode acabar com as espécies que o geraram, como por exemplo, a abelha encontrada comumente no Brasil, denominada africanizada. A abelha silvestre brasileira original é toda preta e não possui ferrão, a que encontramos hoje é denominada africanizada, pois sofreu mutação com as abelhas trazidas da África.

Há também a possibilidade do animal silvestre exótico se tornar portador de doenças e causar danos a vidas humanas. Por isso o Ibama controla toda criação comercial de fauna silvestre exótica e exposição desses animais.

Caso a fauna silvestre exótica seja exposta sem a devida documentação, os animais serão apreendidos e os responsáveis multados. Apenas animais considerados domésticos podem ser expostos e comercializados sem a autorização do órgão.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES

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Ibama multa e embarga plantação de soja no MT

Cuiabá/MT (10/07/08) - Fiscais do Ibama, designados para a Operação Arinos multaram uma fazenda de plantação de soja no município de São José do Rio Claro/MT em R$ 439 mil por impedir a regeneração natural de área desmatada ilegalmente. Os fiscais ficaram impressionados ao constatarem que apenas 13,6% de floresta estavam preservados numa área onde deveria haver 80% de Reserva Legal. O local entrou para a relação das áreas desmatadas disponível na página do Ibama na internet (www.ibama.gov.br) sujeitas às sanções previstas no Decreto Federal 6321/2007.

As irregularidades impedem o proprietário rural de conseguir a licença para a atividade rural, ou seja, a LAU, obrigatória para o desenvolvimento da atividade. Tal infração gerou ainda uma multa de R$ 45.000,00 e embargo de toda a propriedade. O fazendeiro acumula desde o ano de 2000, cinco autuações por infrações ambientais praticadas.

Segundo o coordenador da Operação Arinos, Rodrigo Dutra, nas vistorias realizadas pelas equipes de fiscalização primeiro há a notificação dos proprietários para apresentação de documentos obrigatórios, e, caso os mesmos não sejam apresentados, as sanções previstas no Decreto Federal 3179/99 são aplicadas imediatamente. “O objetivo é a responsabilização dos degradadores ambientais, a fim de tirar o estado de Mato Grosso como um dos maiores símbolos de destruição florestal do país”, afirma Dutra.

Desde que teve início, há três meses, a operação Arinos já embargou 59 das 71 áreas fiscalizadas em três municípios mato-grossenses. Foram aplicados 60 multas no valor total de R$ 12,5 milhões e apreendidos 4 tratores. A ação integra a campanha Guardiões da Amazônia, desenvolvida no âmbito do Plano para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAM).
Ascom Fiscalização Ibama
Fonte: Ibama MT

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Ibama embarga serrarias na Zona da Mata de Pernambuco

Recife (10/07/08) - Uma operação deflagrada por equipe de fiscais do Ibama/PE embargou, hoje (10), quatro serrarias nos municípios de Gameleira, Ribeirão e Água Preta, Zona da Mata Sul do Estado.

Foram apreendidas 500 toras de madeira dos tipos louro, cupiúba e sambaqui da Mata Atlântica, o equivalente a cerca de 40 caminhões. As multas aplicadas somam R$ 120 mil.

Os estabelecimentos foram lacrados e autuados por falta do Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, conforme regulamenta a Portaria n° 253/06, do Ministério do Meio Ambiente. Os responsáveis responderão por crime ambiental, podendo pegar de seis meses a um ano de detenção.
Ascom/Ibama/PE

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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