IBAMA RENOVA LICENÇA PARA BR-163

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2008

Petrobras recebe licença para operar nova unidade

Brasília (09/07/09) - O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu Licença de Operação para a Unidade PBIQ-1 e suas respectivas instalações submarinas, referentes ao Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural, no campo de Biquara, Bacia Potiguar/RN.

A empresa deverá informar ao Ibama a data efetiva das atividades no máximo cinco dias após seu início. As ações de intervenção nos poços deverão ser precedidas de prévia anuência do Instituto e a compensação ambiental deverá ser efetivada conforme orientações da Câmara de Compensação Ambiental do Ibama
Janete Porto
Ascom/Ibama

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Gasoduto Bolívia-Brasil tem duas licenças para estação de gás

Brasília (09/07/08) – O Ibama concedeu Licenças de Instalação-LI para a Transportadora Brasileira Gasoduto -TBG iniciar obras de duas Estações de Entrega de gás. Uma delas a ser instalada no Km 478 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil, no município de Araucária, na área industrial de Curitiba, Paraná. A outra será no Km 1039 do Trecho Norte do mesmo gasoduto, localizado em Ibitinga, no estado de São Paulo.

As licenças são válidas por dois anos. Nas condições gerais estabelecidas para a concessão das duas licenças estão as informações de que o empreendedor é o único responsável, perante o Ibama, pela implementação dos Planos, Programas, Medidas Mitigatórias e de Controle, e por qualquer dano ambiental. Havendo necessidade de prorrogação destas licenças, a TBG deverá requerê-la no prazo mínimo de 30 dias antes do término de validade.
Janete Porto
Ascom/Ibama

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Ibama renova Licença de Instalação para obras na BR 163

Brasília (09/07/08) - O Ibama renovou Licença de instalação para o Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte- DNIT referente ao projeto de pavimentação de um segmento de 20 quilômetros na BR 163, no sub-trecho, Santarém a Rurópolis, no Pará.

Esta licença é válida por dois anos, desde que o DNIT cumpra as condições discriminadas no processo, como apresentar ao Ibama, em 60 dias, a quantidade e a localização das eventuais passagens de fauna que poderão ser objeto de exigência de alteração posterior do projeto executivo. O empreendedor não poderá realizar nenhuma intervenção na Floresta Nacional do Tapajós sem autorização.

O plano de recuperação de áreas degradadas específico para este trecho deverá ser apresentado ao Ibama em 30 dias. No mesmo prazo deverão ser entregues ainda o Termo de Compromisso referente à compensação ambiental deste segmento, e o programa desapropriação para as famílias que se instalaram ilegalmente nas margens da rodovia, no trecho entre os quilômetros 0 a partir de Santarém ao 118.
Janete Porto
Ascom/Ibama

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Ibama renova Licença para gestão portuária

Brasília (09/07/08) - O Ibama renovou a Licença de Operação para Valec Celulose dar continuidade às atividades de operação e gestão portuárias realizadas na área do Terminal Marítimo de Belmonte -TMB, na Bahia.

As atividades são relativas ao armazenamento e transporte marítimo de fardos de celulose. A Licença contempla ainda as operações de dragagem de manutenção do calado nos canais de navegação, bacias de evolução e cais de atracação.

Esta licença é válida por oito anos desde que o empreendedor cumpra as condições estabelecidas no processo, o que implica dar continuidade aos programas de Monitoramento da Qualidade da Água, de Sedimentação Costeira, de Ictifauna, de quelônios marinhos e cetáceos, só para citar alguns.

O empreendedor deverá fazer também o monitoramento aéreo a cada três anos, abrangendo a área entre as cidades de Ilhéus, na Bahia e Vitória, no Espírito Santo.
Janete Porto
Ascom/Ibama

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LI para Linha de Transmissão de energia entre São Paulo e Minas

Brasília (08/07/08) – O Ibama concedeu Licença de Instalação para Linha de Transmissão de Energia de 500 KV entre Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, e Poços de Caldas, em Minas Gerais.

A Poços de Caldas Transmissora de Energia deverá implantar os programas propostos no Projeto Básico Ambiental-PBA encaminhando, a cada três meses, os respectivos relatórios de acompanhamento.

No âmbito do Programa de Interferências Eletromagnéticas, o empreendedor deverá apresentar as medidas mitigadoras quanto às possíveis interferências em equipamentos médicos como marca-passo, o Laudo Técnico do especialista consultado e a identificação de usuários de marca-passo nas propriedades atingidas pelo empreendimento.

Esta licença será válida por dois anos desde que cumpridas as condições discriminadas no processo.
Janete Porto
Ascom/Ibama

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Ferrovia Norte-Sul pode ser instalada entre Tocantins e Goiás

Brasília (08/07/08) - O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, assinou Licença de Instalação que autoriza o início de obras em trecho de 566,5 quilômetros da Ferrovia Norte-Sul, a partir de Porto Nacional, no estado de Tocantins até Uruaçu, em Goiás. A ferrovia passa pelos municípios de Brejinho do Nazaré, Aliança do Tocantins, Gurupi, Peixe, Sucupira, Talismã, em Tocantins e Porangatu, Santa Tereza do Goiás, Estrela do norte, Mara Rosa, Campinorte e Uruaçu, no estado de Goiás.

A Valec-Engenharia Construções e Ferrovias deverá cumprir 18 condições para que a licença tenha a validade prescrita de quatro anos. Antes do início das obras é preciso apresentar ao Ibama avaliação dos corredores ecológicos existentes ao longo do traçado do empreendimento, com propostas de locais para instalação de passagem de fauna ou galerias que incluam passagem seca.

Em até 90 dias, o empreender deverá apresentar o programa de Desapropriação e Reassentamento, acompanhado do cadastramento das propriedades afetadas e da caracterização dos ocupantes. As intervenções só poderão ocorrer em áreas onde já tenham sido solucionadas as questões relativas às desapropriações.

No mesmo prazo, deverá ainda ser apresentado o Programa de Reservas Legais Interceptadas, considerando a relação das propriedades e proprietários, a localização das áreas a serem suprimidas e as medidas adotadas para relocação e reformulação cartorial e o registro do imóvel. A instalação dos canteiros de obras dentro da faixa de domínio deverá ser previamente comunicada ao Ibama e será necessária a implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos sólidos.
Janete Porto
Ascom/Ibama

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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