RESOLUÇÃO DISCIPLINA COLETA DE SEMENTES EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2008

26/09/2008 - A partir do último dia 20 de setembro, com a publicação no Diário Oficial do Estado, entrou em vigor a Resolução SMA 68/08, elaborada por um grupo de trabalho composto por técnicos de diversos órgãos, para disciplinar a coleta e utilização de sementes em Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Para produzir a resolução, o grupo de trabalho trabalhou um ano e seis meses em inúmeras reuniões, consultando mais de 300 especialistas, além de consultas jurídicas especificas, com o apoio da Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente, e Assessoria Jurídica da Fundação Florestal.

Para Renato Lorza, coordenador do grupo que preparou a resolução, a partir de agora a coleta de sementes em unidades de conservação passará por uma mudança de paradigmas, uma vez que o senso comum é o da proibição dessa prática. “Normalmente, quando pensamos em Unidades de Conservação de Proteção Integral, pensamos apenas aquilo que não pode ser feito. A Resolução SMA 68/08 mostra que é possível fazer com que uma unidade de conservação tenha um papel na recuperação ou restauração dos ecossistemas que ela representa” informou.

A discussão sobre coleta de sementes teve início no âmbito das Redes de Sementes Florestais, em 2001, sendo impulsionada com o Projeto Mata Ciliar e com o processo de elaboração dos planos de manejo dos parques estaduais da Serra do Mar, Carlos Botelho e Intervales.

O processo de debate foi facilitado pela conjuntura, com o envolvimento das Redes de Sementes, Instituto Florestal, Fundação Florestal e Departamento Estadual do Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, além do Projeto Mata Ciliar, buscando soluções para a oferta de sementes para recuperar Áreas de Proteção Permanente do Estado, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que regulamentou a Lei de Sementes.

O grupo de trabalho, formado por órgãos da Secretaria do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, aproveitou o ambiente propício e produziu a proposta, assinada pelo secretário Xico Graziano.

No texto foram definidos os usos para os quais pode ser requisitada a coleta e as exigências para a realização do pedido, destacando a necessidade de plano de manejo, especificando o tema sementes, de um responsável técnico e a assinatura de um termo de responsabilidade quanto à origem e destino do material.

A resolução representa a antecipação de um problema futuro, pois, se houver necessidade de aumento da produção de sementes florestais nativas, haverá pressão sobre os remanescentes florestais existentes. O programa de recuperação de cerca de um milhão de hectares de matas ciliares no Estado, por exemplo, indica que será necessário utilizar, mais cedo ou mais tarde, as áreas protegidas como fonte de sementes.

Além dos programas públicos de recuperação, a consciência ambiental, a necessidade de desenvolvimento de projetos de fixação de carbono e a própria vontade das empresas em cumprir suas obrigações ambientais, indicam que haverá crescimento da demanda por sementes e mudas.

“A proposta aprovada em São Paulo está sendo debatida na Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, e na Coordenação de Sementes e Mudas, do Ministério da Agricultura. Além disso, o grupo de trabalho discutiu o tema em três congressos nacionais que discutiram questões relacionadas a unidades de conservação, ecologia e botânica” concluiu Lorza.
Texto: Cris Olivette Fotografia: Pedro Calado

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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