FABRICANTES DE PAPEL NÃO ATENDEM CRITÉRIOS PARA RECEBER SELO AZUL

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Outubro de 2008

Passados quase três meses do lançamento do “Selo Azul-Papel Reciclável”, certificado criado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para comprovar a confecção de papel com pelo menos 50% de matéria-prima reciclada, ainda nenhuma empresa fabricante de papel recebeu a certificação.

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, algumas empresas solicitaram o selo à Secretaria, mas não atenderam aos critérios exigidos pela resolução SEMA 040/08. “Estamos com as portas abertas para todas as empresas que fabricam, segundo nossas exigências, o papel reciclável. No entanto, até agora nenhuma delas estava com a documentação solicitada para que pudesse receber o Selo Azul”, disse.

Com a sanção da lei estadual 15.696, no começo de julho deste ano, todas as instituições de poder público estadual começaram a substituir gradativamente o tradicional papel branco usado em cartões, recibos, papéis timbrados, publicações, processos e embalagens, pelo produto reciclado.

De acordo com a legislação, até dezembro deste ano, 30% papel usado nas instituições deve ser confeccionado com pelo menos 50% de matéria-prima reciclada, o papel certificado pelo Selo Azul. “Por isso solicitamos aos fabricantes que tenham interesse em fornecer o produto reciclável aos órgãos públicos que se apresentem. Esta cadeia ajudará a reduzir o passivo ambiental do Estado e contribuirá para a geração de novos empregos de forma indireta”, afirmou Rasca.

Selo - Para a obtenção do Selo Azul, as empresas devem estar devidamente regularizadas, apresentar certidão negativa (federal, estadual e municipal) e contrato social, por exemplo. Além desta documentação, também deverá ser anexada cópia de Licença de Operação do empreendimento e laudo técnico da composição do papel emitido por laboratórios credenciados à Secretaria que comprovem a porcentagem de fibras provenientes de papel pós-consumo.

Ainda é necessário que as empresas com eventuais irregularidades se adeqüem às normas exigidas pela lei e compareçam à Secretaria com a documentação correta e a certificação emitida pelos laboratórios credenciados para receber o Selo Azul e então efetuar a venda de produtos recicláveis com pelo menos 50% de material pós-uso. “Não adianta uma empresa simplesmente pedir a emissão do Selo nas suas embalagens, ela tem que existir, ou seja, ter toda a documentação em dia”, afirmou o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria, Laerty Dudas.

Após apresentar a documentação solicitada pela Secretaria, o fabricante terá o símbolo do Selo Azul impresso em seus produtos e poderá vendê-los para órgãos públicos.

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Instituto Chico Mendes e Unioeste participam de licenciamento para usina de Baixo Iguaçu

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu o licenciamento da usina hidrelétrica de Baixo Iguaçu. “Este foi um processo transparente e participativo”, afirmou, nesta terça-feira (30), o presidente do órgão ambiental, Vitor Hugo Burko. De acordo com o projeto, o empreendimento será construído entre os municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema, no Sudoeste do Estado.

Segundo Burko, durante 30 dias uma equipe multidisciplinar participou do processo de avaliação e análise do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela empresa empreendedora da obra. A equipe foi formada por técnicos do IAP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) – como engenheiros florestais, agrônomos, geólogos, sociólogos, químicos ambientais e geógrafos.

“O ICMBio e a Unioeste, por exemplo, estiveram diretamente envolvidos em todas as etapas do licenciamento, inclusive nas audiências públicas realizadas de forma democrática com a presença da população da região”, acrescentou Burko.

Entre os aspectos avaliados estavam possíveis impactos ambientais que o empreendimento venha a provocar nos meios físico (fauna e flora terrestre e aquática), biótico (solo, clima e vegetação) e socioeconômico (população atingida e eventuais impactos à economia local e regional). “Com base nessa análise, exigimos 27 condicionantes que deverão ser cumpridas pelo empreendedor a partir da emissão da licença prévia”, detalhou o presidente do IAP.

Na última sexta-feira (26), Burko despachou um documento à presidência do ICMBio ressaltando a participação e anuência do órgão federal no processo de licenciamento. Segundo o despacho, “o Instituto Chico Mendes, através de vários de seus agentes, e de forma absolutamente regular, participou de todo o processo desde o seu início e, de modo tecnicamente perfeito, anuiu com o licenciamento e seus termos”.

Nesta terça-feira (30), a concessão da usina de Baixo Iguaçu foi incluída no leilão da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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