IBAMA APREENDE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA SEM REGISTRO E 6,4 TONELADAS DE CAMARÃO EM RIO GRANDE-RS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2008

Brasília (09/10/2008) – Agentes de fiscalização do escritório do Ibama em Rio Grande, RS, apreenderam a embarcação pesqueira “Laio Pesca I”, num trapiche em Rio Grande, enquanto a embarcação desembarcava 6,4 toneladas de camarão ferrinho (Artemesia longinaris).

A embarcação não tinha o registro na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (recentemente transformada em ministério), obrigatória para o exercício da pesca comercial. O proprietário da embarcação foi autuado, recebendo multas no valor de R$ 130 mil.

Das 6,4 toneladas que a embarcação havia capturado, 4.800 quilos já haviam sido retirados pelo proprietário da embarcação, que ficou como fiel depositário dessa parte do produto da pesca irregular.

Outros 1.600 quilos do crustáceo, que ainda estavam sendo retirados do barco foram apreendidos e doados ao Programa Mesa Brasil, do Serviço Social do Comércio-Sesc, que fará a distribuição do produto a creches, asilos e escolas.

“É claro que não conseguimos fiscalizar todas, mas é rotina fiscalizarmos as embarcações nos diversos trapiches desde a Barra até a cidade de Rio Grande”, conta o chefe do escritório do Ibama, Sandro Klippel, advertindo que a fiscalização nos entrepostos pesqueiros continua.
Christian Dietrich
Ascom Ibama

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Definido o período para o Defeso da Piracema no RN

Natal (09/10/08) - Após uma ampla discussão, ficou definido por consenso, que o período a ser estabelecido para o defeso da piracema será de 10 de Dezembro de 2008 a 31 Março de 2009. O Ibama/RN comprometeu-se a realizar uma reunião específica sobre fiscalização, no final do mês de agosto, para estabelecimento de um processo educativo de comprometimento das colônias de pesca na cooperação com as ações de fiscalização ambiental, que certamente contará com o apoio da Policia Militar.

O período do defeso foi definido em reunião com mais de 30 representantes de Colônias de Pescadores do Interior do Estado, Fepern, Dnocs, Ministério do Trabalho, além de técnicos do Ibama, tanto da capital, como dos Escritórios Regionais de Caicó e Mossoró, foi realizada na manhã de hoje, um amplo debate para definição do período para o Defeso da Piracema, época em que anualmente ocorre o fenômeno da desova dos peixes nas corredeiras das coleções de águas continentais do Estado, associado a chegada das chuvas.

Este ano a discussão contou com o apoio da Emparn, que apresentou informações sobre as Normais Climatológicas de precipitação pluviométrica, bem como, sua distribuição nas diversas bacias hidrográficas do Estado, fazendo um panorama que auxiliou a tomada de decisões para o ano de 2009. Foi feita também por técnicos do Ibama/RN, uma retrospectiva dos últimos 8 anos de Piracema, avaliando o comportamento do fenômeno e a adequabilidade dos períodos escolhidos para a edição das Portarias de defeso pelo Instituto.
Homero Henrique Medeiros
Ascom/Ibama/RN

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Ibama normatiza período de defeso no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina

Florianópolis (09/10/2008) – O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Roberto Messias, assinou a Instrução Normativa nº. 193, publicada no D.O.U. do dia 03/10/2008, que trata do período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A IN estabelece que fique anualmente proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade ou petrecho, durante o período compreendido entre os dias 1º de outubro e 31 de janeiro. Nesse período, estão permitidas a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama e a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um destes petrechos por pescador. A IN estabelece, durante o período de defeso, um limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg) de peixe, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais, amadores e àqueles dispensados de licença, conforme legislação específica. Todo o detalhamento da IN/Ibama nº193, de 02/10/2008 poderá ser conferido no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro corrente.

Para discutir os recursos pesqueiros da bacia do rio Uruguai e chegar ao texto definitivo da IN, o primeiro encontro se deu em abril deste ano, no Ibama/RS, organizado pela Coordenação de Ordenamento Pesqueiro – COOP/CGFAP/Sede, contou com a participação de técnicos do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Ibama, da Secretaria Especial da Pesca-SEAP/PR, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – Unochapeco-SC, da Pontifícia Universidade Católica PUC-RS e da Fundação - Zôo-Botânica. Ficou deliberado que haveria encontros estaduais (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) para melhor discutir o assunto e colher a opinião do setor produtivo e das universidades locais, que possuem trabalhos de pesquisa nessa bacia, tornando efetiva a participação de todos.
Badaró Ferrari
Ascom Ibama/SC

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Defeso do camarão começa dia 15 para colônias de pesca no Maranhão

São Luis (03/10/2008) - A Superintendência do Ibama no Maranhão iniciou hoje a divulgação do defeso do camarão no estado. A partir do próximo dia 15 de outubro, estará proibida a pesca de arrasto de camarão das espécies rosa, branco e sete barbas. A medida é válida para o litoral do Maranhão, Pará, Amapá e Piauí. O objetivo é garantir a reprodução do crustáceo, a proibição se estende até o dia 15 de fevereiro de 2009. Os pescadores que dependem desse tipo de atividade deverão solicitar a partir desta próxima semana o seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. A fiscalização do defeso deve ser iniciada na segunda quinzena deste mês.

O auxílio financeiro tem valor de R$ 415, um salário mínimo. O trabalhador pode solicitar o benefício junto às entidades credenciadas ao Ministério do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho ou na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine), localizado na Rua da Paz, no Centro, próximo à igreja de São João. É necessário apresentar comprovante de inscrição no Pis/Pasep, carteira de identidade e CPF.

A primeira parcela do seguro-desemprego será depositada em 30 dias. O benefício estará disponível para saques em agências da Caixa, casas lotéricas e unidades da Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como segurado especial do INSS.

Para receber a ajuda do governo, o trabalhador precisa estar registrado há um ano como pescador profissional na categoria artesanal. Estar inscrito como segurado especial do INSS. Não estar recebendo outros benefícios mensais da previdência, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

O pescador também deve possuir pelo menos dois comprovantes de recolhimento ao INSS, caso venda para pessoas físicas, e não empresas. O trabalhador deve possuir atestado da Colônia de Pescadores, onde estiver filiado, que comprove o exercício da profissão. No atestado também deve constar que a pessoa se dedicou à pesca para garantir o sustento durante o período que a pesca de camarão foi permitida.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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