NOVEMBRO COMEÇA O DEFESO DA PIRACEMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2008

Aracaju (31/10/2008) - Todos os anos no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o Defeso da Piracema, proibição da pesca, prolongando-se por mais 90 dias nas lagoas marginais e na canalha do rio.

O defeso acontece para garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitir a renovação dos estoques, impedir um aumento significativo de algumas espécies, que todos os anos sobem os rios em direção as cachoeiras, vencendo obstáculos naturais, como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a desova e efetivar sua reprodução (fenômeno conhecido como piracema).

Nesse período fica proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginas e ao longo do rio, a realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica, a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho até a distância de um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Durante o defeso da piracema fica permitido, a pesca profissional e amadora nas modalidades desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais, a captura e transporte de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador registrado, permissionado, licenciado ou dispensado de licença, a pesca profissional utilizando os seguintes petrechos, tarrafa para captura de isca com comprimento de malha entre 20 mm e 30 mm, medidos entre nós opostos e altura máxima de 2 metros, no trecho entre a jusante da Usina Hidrelétrica de Xingó até a foz do rio São Francisco, rede para captura de pilombeta, com malha entre12mm e 20 mm, medidos entre nós opostos, covo para captura de camarões de água doce com 20 mm de espaçamento entre telas; covo para captura de camarões marinhos com 10 mm de espaçamento entre telas.

No período em que acontece a piracema ficam permitido ao pescador profissional, a captura e transporte, em qualquer quantidade das espécies; pilombeta, pescada do Piauí, tucunaré, tilápia, bagre africano, apaiari, tambaqui, carpas, pirambeba, piranha, caboge ou camboatá, e o híbrido do tambaqui.

O Ibama informa a aqueles que praticarem a pesca neste período, contrariando as normas restritivas do defeso, estarão sujeitos à perda do produto capturado, a apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (dez reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Marilene Silvestre
Ascom/Ibama/SE

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Período da Piracema começa no início de novembro no ES

Vitória (31/10/2008) - Para proteger a reprodução das espécies de peixes encontradas no Espírito Santo, e em outros estados do país, a pesca fica proibida no período de primeiro de novembro a 28 de fevereiro do ano que vem.

A piracema, época em que os peixes “sobem” o leitos dos rios para reprodução, é protegida pois a pesca fica facilitada pela quantidade de peixes nadando contra a correnteza dos rios e é um momento em que a perpetuação das espécies deve ser garantida.

Todos os pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais tem até dois dias úteis, após o início do período de defeso, para declarar seus estoques de peixes frescos ou congelados junto ao Ibama ou ao órgão estadual competente.

A população que quiser manter o peixe na mesa, durante o período de defeso, deve recorrer a criações de peixes registradas no registro Geral da Pesca, ou a pesca de espécies exóticas ou híbridas, como o camarão gigante da malásia.

No Espírito Santo, o Ibama já iniciou uma nova etapa da Operação de Fiscalização Impacto Profundo que vai percorrer todo o estado fiscalizando a pesca predatória. Os infratores das Instruções Normativas 195/08 e 196/08, que regulamentam o período da Piracema, serão multados de acordo com a lei nº 9.605/98 e Decreto nº 6.514/08.

O Estado é um ponto estratégico para os fiscais pois possui características das bacias hidrográficas do sudeste e leste, ou seja, tem uma diversidade de espécies maior do que a dos demais estados que também se encontram no período de defeso devido a Piracema.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES

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Ibama publica nova lista de Peixes Ornamentais e Aquariofilia e libera pesca e exportação de raias como Peixe Ornamental

Manaus (31/10/2008) - As medidas foram publicadas em duas Instruções Normativas do Ibama na sexta-feira, dia 24 de outubro. Na IN 203/2008, o Ibama publica nova listagem de peixes nativos que podem ser capturados, transportados e comercializados com exemplares vivos, para fins de ornamentação ou aquariofilia. Para isso, as empresas interessadas tem que utilizar Autorização de Exportação ou de Importação, emitida pela Superintendência Estadual do Ibama e assinada pelo seu representante legal. Esta IN amplia a lista de espécies permitidas para a exportação, insere uma lista de 379 espécies permitidas a importação e outra lista com 16 espécies proibidas de serem importadas.

Para o transporte interestadual, a carga em todo o seu percurso, deve estar acompanhada da Guia de Transito de Peixes com fins Ornamentais e de Aquariofilia – GTPON, devendo o solicitante requerer liberação da Guia de Transito ao Ibama, em 5 vias.

Para o transporte internacional com fins comerciais não haverá necessidade de GTPON, mas a carga deverá estar acompanhada de cópia impressa do Registro de Exportação (R.E.) ou da Licença de Importação (L.I.) do Banco Central de Brasil, efetivados no Sistema de Informações Banco Central – SISBACEN, no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

A pesca da raia da família Potamotrygonidae, mais conhecida no Amazonas como “arraia”, para fins de exploração comercial de peixes ornamentais, suspensa pelo Ibama em 2005 para regulamentação da atividade, foi liberada pela Instrução Normativa 204/2008 do Ibama.

De acordo com as novas regras, as empresas devem se habilitar, encaminhando solicitação à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, até o dia 14 de novembro. A partir de 2009, o prazo para solicitação de cotas será de 15 de novembro a 15 de dezembro. A IN alerta que as cotas são individuais e intransferíveis. A distribuição das cotas será feito após o fechamento do prazo de solicitação, considerando (Art.7 § 21º):

I – número de requerentes;

II – cotas pleiteadas por espécie e por requerente; e,

III – inexistência de pendências do requerente, junto ao Ibama e a Secretaria Especial de

Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR.

Para o transporte interestadual, para fins de ornamentação e aquariofilia, em todo o seu percurso, as raias devem estar acompanhadas da Guia de Trânsito de Raias de Água Continental - GTRAC, emitida e assinada pelo superintendente do Ibama, ou servidor por ele designado, no Estado de origem do transporte. Para o transporte internacional com fins comerciais não haverá necessidade das GTRAC, mas a carga deverá seguir os mesmo trâmites da IN 203/2008, descrita para a nova lista de peixes ornamentais e aquariofilia.

Para o Amazonas, serão liberados 12.600 espécimes de quatro espécies. Para o superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, a novas INs servem para que o instituto assegure melhores regras para que o setor empresarial volte a explorar espécies regionais, sem que corra risco de superexploração dos estoques naturais.
Marcelo Dutra
Ascom/Ibama/AM

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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