URSO ENCONTRADO ABANDONADO EM SOBRAL TEM NOVA MORADIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2008

Fortaleza (29/10/2008) - Está próximo o final feliz da história que teve início dia 14 de outubro, quando a fiscalização do Ibama no Ceará foi atender denúncia de que havia um Urso abandonado às margens da BR 222. Tudo começou com um telefonema para o Escritório Regional do Ibama de Sobral/CE, onde um cidadão denunciava o abandono de um “urso” no município de Sobral, cerca de 300 km de Fortaleza. O analista ambiental José Marcelo chegou a acreditar que poderia ser um trote, mas novas denúncias começaram a aparecer e uma equipe deslocou-se até o local.

A certa altura da rodovia tinha uma carreta abandonada com um urso pardo enjaulado juntamente com outros materiais do Circo Europeu, que teve uma pane em seu caminhão durante a viagem deixando, “Dimas” o Urso, sob o sol escaldante de quase 40 graus, próprio do semi-árido nordestino. Este animal exótico, da região norte da América do Norte, Ásia e Europa, próprio de regiões frias, além de sofrer com o calor, estava com o olho direito visivelmente inflamado e muito agitado.

Imediatamente técnicos do Centro de Triagem de Animais Silvestres –Cetas/CE entraram em contato com vários zoológicos, não só de Fortaleza, mas de todo Brasil para achar uma nova casa para Dimas, que para sua sorte foi encontrada rapidamente. A remoção do animal foi providenciada e tão logo ele se viu em sua nova casa, ambientada com areia, água em abundância e ração de cachorro, comia vorazmente e deixava emocionada toda a equipe que o aguardou até às 23h30 no Zoológico de Canindé /CE. Segundo depoimentos do seu antigo tratador, o único alimento que ele recebia no Circo eram cenouras, pepino, rapadura e coca-cola.

Uma equipe do Cetas/CE composta por veterinários, biólogos e tratadores , estagiários da Universidade Estadual do Ceará –UECE dos cursos de veterinária e biologia e uma dentista foram ao Zoológico para avaliar as condições de saúde do animal e introduzir um microchip para monitoramento.

O urso teve todas as garras dianteiras retiradas quando ainda era filhote e seus dentes extraídos deixando apenas os molares. Segundo o veterinário Reinaldo Viana Leite o escore corpóreo do animal é 3 sendo o máximo 5. Com certeza pela deficiência alimentar que teve. Hoje ele se alimenta de mamão, banana, goiaba,manga e raízes como batata-doce,beterraba e cenoura. A ração fará parte de sua dieta por ser um animal carnívoro e conter os nutrientes necessários para uma alimentação balanceada.

Aproveitando o estado de sedação do animal, a equipe aproveitou para cortar uma corrente que estava em volta de seu pescoço e fora colocada quando ainda era pequeno e haviam perdido o cadeado e agora já estava justa demais deixando, inclusive, marcas profundas após sua retirada. O olho direito de Dimas está rotacionado provavelmente por um trauma e portanto ele não enxerga desta vista.

Segundo a bióloga responsável pelo zoológico, Alexandra Tassoni, “tão logo seja ampliado seu recinto, ele passará por uma cirurgia e voltará a enxergar e quem sabe, não ganhará uma namorada?”, comemora.

Durante noves anos Dimas subia e descia escadas atraído por seu tratador com rapadura e coca-cola para entreter a platéia do circo. Esta era uma tradição de família, seus pais trabalhavam no Circo Garcia e ele foi vendido ainda filhote para dono do Circo Europeu, que foi multado em R$ 3 mil e teve o animal apreendido.
Mariângela Bampi
Ibama/CE
Foto: José Marcelo

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Evento internacional debate online o tema: “Desafio da Implementação Ambiental: A Experiência Estrangeira”

Brasília (24/10/2008) – Na próxima quarta-feira (29) entre 17h e 19h será realizado o evento internacional “O Desafio da Implementação Ambiental : A Experiência Brasileira e Estrageira”, promovido pelo Ibama, Inece (International Network for Environmental Compliance and Enforcement) e Instituto “O Direito por um Planeta Verde, transmitido por vídeo conferência para as Assembléias Legislativas dos Estados e por vídeo streaming no portal: www.interlegis.gov.br.

A abertura contará com a presença do presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, do deputado Federal, José Sarney Filho, da presidente da Comissão de Direito ambiental, Sheila Abed e do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman Benjamin.

A procuradora-chefe do Ibama, Andréa Vulcanis, e o diretor de Proteção Ambiental, Flávio Montiel serão debatedores, juntamente com André Lima (IPAM), Beatriz Carneiro (WWF), Catherine McCabe (U.S.EPA), Durwood Zaelke (Inece, Washington D.C.), Eladio Lecey (Instituto “O Direito por um Planeta Verde”), , Juliana Santilli (MP do Distrito Federal), Ken Markowitz (Inece), Mário Ghisi (MP do Distrito Federal), Raul Telles do Valle (Instituto Socioambiental), Sérgio Leitão (Greenpeace), Sílvia Cappelli (Instituto “O Direito por um Planeta Verde).

O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Senado Federal, WWF, AMB – Associação Brasileira de Magistrados, Comissão Fulbright e Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.
Ascom/Ibama

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Instrução Normativa define defeso em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

Campo Grande (24/10/2008) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa que estabelece o período do defeso na Bacia do rio Paraguai. A proibições são para a pesca nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul no período de 5 de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, quando neste último mês, fica permitida apenas a pesca amadora na calha do rio Paraguai no estado do Mato Grosso do Sul, exclusivamente na modalidade “pesque solte”.

Fica proibido, também, o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros em toda a bacia do rio Taquari, situada a montante da ponte velha da cidade de Coxim, em toda a bacia do rio Miranda, próximo ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário), se estendendo a toda bacia do rio Aquidauana, entre as cidades de Aquidauana e Anastácio.

Nesse período, é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, com cota diária de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie, estabelecidos pela legislação.
Jucinéia Freitas
Ibama/MS

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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