DECRETO DO GOVERNO AUTORIZA DESTRUIÇÃO DE CAVERNAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2008

13/11/2008 - Depois de ter autorizado a construção de Angra 3, ter dilatado o prazo para reduzir em 70% a quantidade de enxofre no diesel a partir de janeiro de 2009 conforme estabelecido em Resolução do Conama de 2002, e com o Código Florestal na linha de tiro, o governo Lula edita decreto aue permite a destruição de cavernas por empreendimentos e obras de infra-estrutura. Nem sociedade civil nem comunidade científica foram ouvidas.

O decreto de 11000 (nº 99.556), que garantia proteção ao patrimônio espeleológico brasileiro, foi revogado por outro, em 7 de novembro último, permitindo que cavernas sejam irreversivelmente impactadas por obras de infra-estrutura e mineração. O Decreto nº 6.640/2008 estabelece graus de relevância para as cavernas e aquelas que não forem consideradas excepcionais poderão ser destruídas para que em seu lugar se construam novos empreendimentos. Leia mais (link para o doc da SBE).

"A situação agora mostra o governo não cumprindo o que determina a Constituição, que é cuidar do patrimônio espeleológico e ao editar esse decreto perdeu a oportunidade de fazer algo bem feito", afirma o espeleólogo Clayton Ferreira Lino, que trabalha com o tema desde 1970 e é ex-presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia. "O decreto parte do princípio errado, ou seja, de que todo empreendimento é relevante enquanto que nenhuma caverna tem importância até ser declarada como tal", diz Lino.

Os critérios de relevância estabelecidos para classificar as cavernas também são questionáveis. “Não têm base científica e não são claros, objetivos, transparentes. O risco é enorme e representa uma irresponsabilidade do governo que lança um decreto sem aprofundar a discussão com a comunidade científica", avalia o espeleólogo.

O advogado e coordenador do Programa Política e Direito Socioambiental do ISA, Raul Telles do Valle, concorda. “Além de abrir a possibilidade de destruição completa de cavernas, não deixa claro quem - e com que critérios - vai definir as cavernas de excepcional valor. Esta definição não pode ficar a cargo apenas de um órgão técnico, como estabelece o decreto".

O “dois pra lá, dois pra cá” do MMA

Além de contrariar uma disposição constitucional o novo decreto também contraria uma Resolução do Conama ((Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 2004, que já criava critérios razoáveis para permitir a instalação de obras que fosssem impactar cavernas. O novo decreto deixa de considerar as cavernas como patrimônio espeleológico conforme estabelecido no decreto antigo.

"Passamos de uma legislação que era extremamente restritiva em alguns casos - como quando um empreendimento de mineração era ou poderia ser paralisado apenas porque havia encontrado uma pequena cavidade natural em seu caminho, sem qualquer significância cênica, cultural ou ambiental - para uma totalmente permissiva, como é esse novo decreto", avalia Telles do Valle. "As únicas cavernas que estão de fato protegidas são as de relevância máxima, que pelas regras são pouquíssimas, pois têm que ser únicas em vários aspectos. Outras tantas de grande beleza ou importância ecológica vão poder ser destruídas na lógica do "dois pra lá, dois pra cá" inaugurada pelo ministro Minc: destrói aqui para conservar ali, como se isso fosse possível em termos ambientais”, diz o advogado do ISA.

Durante a gestão da ministra Marina Silva à frente do Ministério do Meio Ambiente, encerrada em maio deste ano quando ela se demitiu, longas e delicadas negociações em relação a essa questão foram realizadas envolvendo os ministérios de Minas e Energia e Ciência e Tecnologia, além de setores empresariais no sentido de flexibilizar o decreto mas sem deixar de preservar o patrimônio espeleológico brasileiro de acordo com a relevância determinada pela Resolução do Conama.

O caso de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira

A publicação do novo decreto abre as portas para que o Ibama dê a licença ambiental para a instalação da usina hidrelétrica de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira, SP. "Após 20 anos de resistência do movimento ambientalista e da sociedade local, e mesmo tendo o Presidente Lula afirmado durante a campanha eleitoral que não permitiria sua construção em função dos altos impactos socioambientais, a Companhia Brasileira de Alumínio finalmente terá o aval que precisava para instalar a usina e aumentar sua produção industrial", diz o advogado do ISA, Raul Telles do Valle.

Em fevereiro desse ano, a equipe técnica do Ibama emitiu um parecer apontando a existência do antigo decreto sobre as cavernas como um impedimento para liberar a obra, já que ela inundaria ou afetaria diretamente pelo menos 450 dolinas, 52 cavidades naturais subterrâneas e 59 feições secundárias, além de quatro sumidouros e oito ressurgências. “Porém, em vez de negar a licença, e por já saber das gestões junto à Casa Civil para a mudança do decreto, o Ibama teve de aguardar a publicação da nova regra para tocar adiante o processo. Agora, se efetivamente a licença for dada, o País trocará, para sempre, a existência de algumas centenas de cavidades ainda desconhecidas por mais alumínio para exportação", afirma Telles do Valle.

Diante desse quadro desanimador está na hora de relembrar o mote proposto pelo ISA no final de 2004: Desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não!

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Os desafios de se aplicar a Convenção 169 no Brasil

10/11/2008 - Termina amanhã, dia 11 de novembro, em Brasília, o seminário 'Oportunidades e desafios para a implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais em países independentes'. Nesta terça-feira serão discutidos o sistema de acompanhamento e controle de implementação de Convenções e Normas Internacionais da OIT, com apresentação dos relatórios oficiais e alternativos referentes à implementação da Convenção, entregues pelo governo brasileiro e pela sociedade civil, bem como os desafios da aplicação do direito de consulta prévia sobre matérias legislativas e administrativas no Brasil.

Da mesa da manhã farão parte o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho e membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT; o representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Sandro Tuxá; Maria Aparecida Mendes, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); além de representantes do Governo Federal e da Direção Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A segunda mesa, que encerra o evento, terá a presença da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria Lúcia Luz Leiria; da senadora Marina Silva; do presidente da Funai, Márcio Meira; e do representante da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), Marcelo Kamayura.

O encontro reúne autoridades e lideranças de toda a América Latina para debater formas de contribuir com a aplicação do direito de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e quilombolas. O objetivo é sensibilizar atores-chave no processo de implementação política e judicial da Convenção e da discussão de estratégias dos povos interessados, para reivindicar o cumprimento das obrigações nela estipuladas.

Poder de veto

O primeiro dia de seminário (10/11) foi marcado pela discussão sobre o valor jurídico da aplicação de normas internacionais no País. Na primeira mesa de debates, da qual participaram o juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas; o especialista principal sobre Normas Internacionais do Trabalho do Escritório Regional da OIT para Brasil, Christian Ramos Veloz; e a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (índios e minorias), Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, uma das questões levantadas foi se a consulta prévia implica ou não o poder de veto por parte das comunidades afetadas.

Christian Veloz, da OIT, afirmou que quando o tema em análise afeta diretamente os direitos dos povos indígenas e quilombolas, a consulta livre, prévia e informada a essas comunidades é obrigatória mas, segundo ele, não implicaria em direito a veto, pois nenhum segmento da sociedade pode impor uma decisão nesse sentido à sociedade como um todo.

Para Deborah Duprat, entretanto, em alguns casos, a consulta tem de ser considerada com o devido poder de vetar uma decisão. Ela foi contundente ao dizer que a Convenção é uma norma de hierarquia constitucional, por se tratar de instrumento de direitos humanos, e não deveria haver dúvida sobre a sua obrigatoriedade e o seu lugar no sistema jurídico brasileiro. A subprocuradora acha que, apesar de as regras internacionais, como é o caso da Convenção 169, só valerem para os países que aceitam aderir voluntariamente, há muita resistência no Brasil, o que prejudica ainda mais os direitos dos povos que deveriam ser beneficiados pela consulta prévia.

Na mesma linha estava o representante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, que concorda sobre a importância jurídica da Consulta e destacou que tal resistência na aplicação de normas internacionais, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Executivo, é causada por desconhecimento das normas ou por questões ideológicas, como a ameaça à soberania nacional.

A segunda mesa tratou de experiências de implementação da Convenção em outros países da América Latina, com exposições de Mario Melo, presidente da Fundação Pachamama do Equador; Eugenia Valey e Rosa Tomás, da Asociación Maya UK’UX B’E, e Miriam Ischiu, do Coletivo Madre Selva, da Guatemala; Marín Abadí Gutierrez López, advogado do Centro de Estúdios Aplicados a los Derechos Económicos, Sociales y Culturales (CEADESC) da Bolívia; Lily Latorre, diretora do Grupo de Trabajo Racimos de Ungurahui, do Peru; e Ana Manuela Ochoa, indígena Kankuama, chefe jurídica da Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC).

O evento, organizado pelo Instituto Socioambiental e pela Comissão Pró-índio de São Paulo, com o apoio da Oxfam, da RainForest Noruega e do Ministério Público Federal, é até dia 11 de novembro, das 9h às 18h, na Escola Superior do Ministério Público da União, L2 Sul, Quadra 603/4, Lote 23. A participação é aberta ao público.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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