TÉCNICOS DO INSTITUTO GEOLÓGICO ATENDEM ÁS EMERGÊNCIAS EM SANTA CATARINA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2008

02/12/2008 - Os geólogos Paulo César Fernandes da Silva e Lídia Keiko Tominaga, do Instituto Geológico – IG, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, participam do atendimento às emergências ocasionadas pelas chuvas no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. O objetivo do trabalho dos técnicos do IG é delimitar a extensão e o grau de risco dos locais atingidos pelas chuvas, bem como indicar as moradias que podem ser atingidas por novos deslizamentos e cujos moradores devem ser removidos temporariamente ou definitivamente.

Os técnicos chegaram a Navegantes, base operacional da equipe da Defesa Civil de Santa Catarina, na última segunda-feira, 1º/12, para substituir o geógrafo Rogério Rodrigues Ribeiro e o geólogo Jair Santoro, também do IG, que trabalharam em Blumenau e Pomerode no período de 26 a 30 de novembro. A tragédia, que atingiu proporções inéditas no país, causou centenas de mortes e milhares de pessoas desabrigadas.

Segundo a observação dos especialistas, o solo está extremamente saturado em conseqüência das chuvas que, no final de semana dos dias 22 e 23 de novembro, chegaram a 500 milímetros, contra uma média histórica para o mês de novembro de aproximadamente 150 milímetros. Rogério e Jairo constataram, ainda, a ocorrência de “debris flow”, que significa fluxo de detritos, conhecido popularmente como “corrida de lama”.

Os técnicos, que realizaram vistorias nas áreas de risco, trabalharam cerca de 12 horas diárias para atender os dez municípios com necessidades emergenciais. Esse trabalho consistiu na vistoria das áreas para avaliação da extensão dos riscos e da necessidade de remoção das famílias das regiões atingidas, além do planejamento das atividades no dia seguinte.

Além dos especialistas do IG, o governo paulista enviou técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, ambos sob a coordenação da Defesa Civil. Os geólogos Paulo e Lídia devem permanecer em Santa Catarina até o dia 6 de dezembro.
Texto: Valéria Duarte Fotografia: IG

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Ribeirão Preto assume o licenciamento ambiental de atividades de impacto local

04/12/2008 - Ribeirão Preto é o mais novo município paulista a assumir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. O prefeito, Welson Gasparini, assinou, em nome da prefeitura, um convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, onde o município assume a responsabilidade de licenciar atividades como fabricação de móveis, serralherias, alimentos, indústrias gráficas e lavanderias.

Ao todo, sete municípios já assinaram o convênio, além de Ribeirão, São Paulo, Brotas, Bragança Paulista, Tabapuã, Adamantina e Colina já haviam admitido essa tarefa. Para o secretário Xico Graziano, “a tarefa de licenciar atividades de impacto local já é um direito do município garantido pela constituição, o papel da secretaria do Meio Ambiente é capacitá-los para exercerem a função de licenciadores”.

Para isso, técnicos da Agência Ambiental da CETESB, em Ribeirão Preto, capacitaram 25 funcionários da prefeitura, que agora estão aptos a atender as necessidades e demandas das atividades de impacto local, principalmente pequenas e médias empresas.

No evento de assinatura do convênio, Graziano anunciou que vai conversar com os 50 maiores municípios do Estado, para que assumam o mesmo compromisso. “Ribeirão Preto vai servir de exemplo, pois depois da capital, é o maior município que já exerce a função de licenciar atividades de impacto local”.

Para que o município passe a emitir licenças ambientais de impacto local é necessário ter constituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, além de legislação ambiental específica em vigor. Cabe ao Estado, por intermédio da SMA, capacitar os agentes da prefeitura nestes municípios.

Atividades que poderão ser licenciadas pela prefeitura: Fabricação de sorvetes, Fabricação de biscoitos e bolachas, Fabricação de massas alimentícia, Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, incluindo vestuário, Fabricação de tecidos de malha, Fabricação de acessórios do vestuário, Fabricação de tênis de qualquer material, Fabricação de calçados de plástico, Fabricação de calçados de outros materiais, Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, Fabricação de outros artigos de carpintaria, Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - incluindo móveis, Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório, Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não, Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão, Edição de discos, fitas e outros materiais gravados, Edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros, Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário, Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos, Fabricação de embalagem de plástico, Fabricação de artefatos diversos de material plástico, Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração), Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais, Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais, Fabricação de artigos de serralheria, esquadrias, não associada ao tratamento superficial de metais, Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças, Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças,Fabricação de computadores, Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações, Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças,Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil, Fabricação de colchões, sem espumação, Fabricação de móveis com predominância de madeira , Fabricação de móveis com predominância de metal, Fabricação de móveis de outros materiais, Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria, Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido, Recondicionamento de pneumáticos, Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos.
Texto: Evelyn Araripe Fotografia: Pedro Calado

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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