08/01/2009
- 00:00
Assinado pelos secretários do Meio Ambiente
e da Agricultura decreto regulamenta manutenção
e recomposição da Reserva Legal
Cerca de 80% das propriedades
rurais do Estado de São Paulo possuem Reserva
Legal - RL em percentual abaixo dos 20% exigidos
pelo Código Florestal Brasileiro. Mas, a
partir de agora, esse quadro poderá ser revertido.
Foi publicado em, 07.01, o decreto 53.939, que regulamenta
a manutenção e recomposição
da RL. O texto foi assinado pelo vice-governador
do Estado de São Paulo, Alberto Goldman,
e pelos Secretários Xico Graziano, do Meio
Ambiente, João de Almeida Sampaio Filho,
da Agricultura e Abastecimento, e Aloysio Nunes
Ferreira Filho, da Casa Civil.
A Reserva Legal é uma área
necessária em propriedades ou posses rurais
para o uso sustentável dos recursos naturais,
para conservação e reabilitação
da biodiversiodade e para proteção
de fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de
acordo com o bioma e dimensão da propriedade.
No Estado de São Paulo toda propriedade rural
tem que ter 20% de sua área dedicada à
RL e, em caso de não atender a esse percentual,
o proprietário tem por obrigação
recompor ou compensar a área exigida por
lei.
As regras para a composição
da RL são mais específicas, por exemplo,
a densidade de árvores plantadas deve estar
entre 600 e 1.700 por hectare, no máximo
50% das espécies devem ser exóticas
e a não utilização de espécies
competidoras, como as gramíneas, que tornam
mais difícil a regeneração
da mata nativa.
O proprietário cuja RL
for inferior ao mínimo de 20% poderá
fazer compensação em outra área
desde que ela tenha equivalente importância
ecológica e extensão, esteja localizada
na mesma microbacia hidrográfica e colabore
com a formação de corredores interligando
fragmentos de vegetação nativa.
O decreto estabelece que as Secretarias
Estaduais do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento
são responsáveis pelo apoio técnico
aos pequenos proprietários para que seja
possível recuperar e manter a mata nativa
de São Paulo por meio das Reservas Legais.
Texto: Júlio Vieira/Lud Fregonesi Fotografia:
Pedro Calado
+ Mais
Estrada rural em Regente Feijó
é recuperada
07/01/2009 - Obra foi inaugurada
pelo secretário Xico Graziano e ajudará
na preservação ambiental
O Governo do Estado de São Paulo está
disponibilizando R$ 10 milhões, através
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO, para o programa de plantio de árvores
em todo o estado, no âmbito do Projeto Estratégico
“Mata Ciliar”. Essa informação foi
divulgada hoje, 07.01, pelo secretário estadual
do Meio Ambiente, Xico Graziano, durante a inauguração
de um trecho recuperado de 30 quilômetros
da Estrada da Noite Negra, estrada vicinal, que
inicia no km 555 da Rodovia Raposo Tavares, na divisa
dos municípios paulistas de Regente Feijó
e Anhumas, no extremo oeste do Estado, e se localiza
próximo a nascente do rio Santo Anastácio,
importante manancial da região.
|
 |
A inauguração do
trecho recuperado da Estrada da Noite Negra, no
bairro da Paineirinha, na cabeceira do Santo Anastácio,
com investimentos de R$ 2,2 milhões, faz
parte do programa “Melhor Caminho”, da Secretaria
da Agricultura e gerenciado pela Companhia de Desenvolvimento
Agrícola do Estado de São Paulo –
CODASP, com apoio da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente – SMA, para a recuperação
de estradas rurais, que representam grande fator
de erosão e assoreamento dos córregos.
Durante o evento aconteceu à
apresentação do projeto piloto desenvolvido
pela CODASP em parceria com a SMA visando à
preservação de áreas degradadas
e recuperação das matas ciliares do
Santo Anastácio, que abastece boa parte dos
200 mil habitantes de Presidente Prudente.
Para Graziano, os resultados obtidos
na recuperação da estrada rural em
Regente Feijó, de forma ambientalmente sustentável,
procurando não só evitar novos deslizamentos
de solo como também proteger os rios e ampliar
sua vazão, servirão de exemplo para
todo o Estado. O secretário afirmou que o
próximo passo será o plantio de árvores
nas áreas ciliares, no âmbito do Projeto
Mata Ciliar. “Estas ações promoverão,
de forma completa, a recuperação ambiental
de áreas degradadas, que resultará
em ganhos expressivos para as futuras gerações”,
disse. Ele enfatizou, também, que atualmente
a Agenda Verde, que se soma à Agenda Azul,
faz parte das preocupações dos agricultores:
“Quem é da roça sabe da importância
dessas duas agendas, verde e azul”. E complementou,
lembrando que o projeto desenvolvido na região
é resultado do trabalho conjunto realizado
por agricultores, ONGs, prefeituras e defesa civil,
além dos órgãos estaduais.
Participaram do evento o prefeito
de Regente Feijó, Arlindo Eduardo Fantini,
o presidente da União dos Municípios
do Pontal do Paranapanema – Unipontal, Marco Rocha,
e o diretor do Centro Regional 10 da SMA, Luis Fernando
de Jesus Tavares, entre outros.
Texto: Mário Senaga/Sheik/Evelyn Fotografia:
Pedro Calado
+ Mais
Parque Villa – Lobos: uma opção
de lazer no verão
06/01/2009 - Parque é apontado
por jornal paulistano como local ideal para caminhada,
corrida e lazer.
O verão, que marca o início
de um novo ano, é uma fonte inspiradora para
os projetos que incluem uma melhoria da qualidade
de vida. Uma opção saudável
e barata, para concretizar esses planos,principalmente
em época de crise mundial, é praticar
atividades físicas em parques públicos.
Um jornal diário e de grande circulação
na cidade de São Paulo escolheu o Parque
Villa-Lobos como o local com melhor estrutura para
aqueles que querem praticar exercícios ao
ar livre.
A avaliação, feita
pelo jornal, levou em consideração
condições para caminhada, corrida
e ciclismo. O dia escolhido para o teste foi um
domingo e ficou constatado que o local apresenta
os percursos para caminhada e ciclismo bem definidos
e a área de entrada do parque utilizada para
lazer, organização perfeita para que
corredores, pedestres e ciclistas não se
encontrem e possam manter o ritmo de suas atividades.
Parque Villa-Lobos – Av. Professor
Fonseca Rodrigues, 2.001 – Alto de Pinheiros.
Funcionamento – Todos os dias da semana, incluindo
finais de semanas e feriados, das 06 às 18
horas, no horário de verão até
às 19 horas.