06/02/2009
- As cidades de Araraquara, de Américo Brasiliense
e de Santa Lúcia buscam na coleta seletiva
uma saída sustentável para seus resíduos
domésticos.
Os municípios do Estado de São Paulo
devem adotar a coleta seletiva como forma de aprimoramento
na gestão dos resíduos domésticos.
O acordo foi inicialmente firmado entre o secretário
estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, e os prefeitos
Marcelo Barbieri, de Araraquara, Ademir Gouvêa,
de Américo Brasiliense e Antonio Carlos Abuabud
Junior, de Santa Lúcia, reunidos, em 04.02,
na capital. A iniciativa faz parte do esforço
da SMA em buscar soluções para os
problemas de destinação final dos
resíduos urbanos e deverá se estender
aos demais municípios paulistas.
Ao implantarem a coleta seletiva,
as cidades estarão cumprindo suas tarefas
no âmbito do Projeto Estratégico Município
Verde, passando a se credenciar para o recebimento
de recursos financeiros visando à melhoria
de suas condições de disposição
final em tratamento dos resíduos. No caso
de Araraquara, que já possui um programa
básico de coleta seletiva, o prefeito se
comprometeu a melhorar as condições
e estruturas existentes.
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Durante o encontro, os prefeitos
solicitaram o apoio da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente – SMA e da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB, para a implantação
de um novo aterro sanitário em Araraquara,
já que o atual recebe além dos seus
resíduos também os de Américo
Brasiliense e de Santa Lúcia, num total de
150 toneladas diárias, e tem previsão
de encerramento de suas atividades de disposição
de resíduos sólidos até o final
de julho próximo, conforme o Termo de Compromisso
assinado no último dia 27 de janeiro, em
Araraquara, pelo Ministério Público
municipal e a Prefeitura.
Ainda de acordo com o documento,
entre outras exigências, a Prefeitura de Araraquara
tem um prazo de 30 dias para apresentar o Plano
de Encerramento, solicitar Licença Prévia
da área de transbordo que permita a transição
e o encerramento das atividades, e apresentar o
Plano de Monitoramento de Águas Subterrâneas
e Investigação Detalhada na área
de influência do atual local de disposição
de lixo. Até julho de 2009, deverá
ser encerrada a disposição de resíduos
no Aterro Sanitário do Parque Pinheirinho.
A reunião, contou com a
presença, além do secretário
Graziano e dos prefeitos, do diretor de Controle
de Poluição Ambiental da CETESB, Marcelo
Minelli, e do gerente da Agência Ambiental
de Araraquara, José Jorge Guimarães.
Texto: Mário Senaga
Foto: Zé Jorge
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Enviado para Assembléia
Legislativa projeto que moderniza a CETESB
09/02/2009 - O projeto confere
para agência ambiental o exercício
integral das competências de licenciamento
- O Governo do Estado encaminhou para Assembléia
Legislativa, em regime de urgência, o projeto
de lei nº 819, em 18 de dezembro de 2008, que
altera a denominação da Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental para Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
e dá nova redação aos artigos
2º e 10º da Lei nº 118, de 29 de
julho de 1973, que dispõe sobre a constituição
da agência.
O novo instrumento legal, além de confirmar
as atribuições de órgão
licenciador e fiscalizador de empreendimentos considerados
potencialmente poluidores, competência que
exerce desde 1973, autoriza a empresa a licenciar
atividades que impliquem supressão de vegetação
e intervenções em áreas consideradas
de preservação permanente e ambientalmente
protegidas, exercidas originalmente pelo Departamento
Estadual de Proteção dos Recursos
Naturais - DEPRN, órgão da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o secretário
estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, a medida
visa modernizar o órgão ambiental
paulista e se insere nas ações necessárias
para implantação do Projeto Ambiental
Estratégico do Licenciamento Ambiental Unificado,
pelo qual se busca dar maior agilidade na concessão
das licenças ambientais, sem prescindir do
necessário rigor, conforme orientação
traçada pelo Governo do Estado.
Por outro lado, a Secretaria Estadual
do Meio Ambiente fica com a competência de
órgão formulador das políticas
públicas na matéria de licenciamento
e de outras atividades de gestão, para garantir
a qualidade ambiental no Estado.
Texto: Renato Alonso