ENTIDADES ALERTAM PARA CONSERVAÇÃO DE BUGIOS

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Fevereiro de 2009

(25/02/2009) “O bugio não transmite a febre amarela ao homem. Ao contrário, ele é a primeira vítima do mosquito transmissor da doença e, ao morrer infectado, aciona o alerta para a população. Por isso, estamos em campanha pela conservação desse primata.” A explicação é do biólogo do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Rodrigo Cambará Printes, doutor em ecologia e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Primatologia.

A Sema, representada por Rodrigo Cambará, integra um grupo que mantém reuniões periódicas para tratar da relação entre a febre amarela e os bugios. Conforme Cambará, nos encontros são compartilhadas as informações sobre o mapa da febre amarela no Estado e definidas estratégias para a prevenção da doença e para a conservação dos primatas. O foco de febre amarela no Rio Grande do Sul está nas regiões Norte e Noroeste.

Também fazem parte do grupo, representantes da Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre, Comando Ambiental da Brigada Militar, Programa Macacos Urbanos da UFRGS, com apoio da Sociedade Brasileira de Primatologia.

“A preocupação, no momento, além do controle da doença, é evitar que as pessoas matem bugios por mera desinformação, pensando que o macaco transmite a febre amarela aos humanos”, diz Rodrigo Cambará. “O bugio não é transmissor. Ele é uma vítima e uma testemunha importante da propagação da doença. Na verdade, ele presta um serviço à população, pois ao ser picado pelo mosquito Haemagogus indica que naquela área está a febre amarela”, destaca o biólogo.

Cambará diz que o grupo de trabalho está aberto para receber outras entidades interessadas em participar do assunto, ajudando a conscientizar a sociedade sobre a importância dos bugios e sua conservação.

O Rio Grande do Sul registra a ocorrência de duas espécies de bugio. Nos ecossistemas associados à Mata Atlântica, do leste ao centro do Estado, aparece o bugio-ruivo. Do centro para o oeste, junto ao Bioma Pampa, encontra-se o bugio-preto, cuja fêmea tem o pelo branco. O primata alimenta-se de folhas, frutos e flores. Adquire a febre amarela porque vive na copa das árvores, onde também hospeda-se o mosquito transmissor da febre amarela.
ASSECOM SEMA
Texto: Jornalista Jussara Pelissoli

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Uruguaiana amplia convênio com a FEPAM no licenciamento e fiscalização ambiental

(19/02/2009) A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) conveniou com a Prefeitura de Uruguaiana a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização ambiental. O convênio, já publicado no Diário Oficial do Estado, permite que a Prefeitura de Uruguaiana, além de licenciar as atividades de impacto local, passe a estabelecer procedimentos com vistas à preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

Pelo convênio, cerca de 80% dos licenciamentos concedidos pela Fepam, em Uruguaiana, foram transferidos ao Município, em áreas determinadas. Ele estabelece que, no procedimento de licenciamento ambiental deverá o conveniado, no mínimo, realizar avaliação técnica prévia da atividade, emitir, se for o caso, a devida licença ambiental e fiscalizar o cumprimento dos termos da licença emitida. Também fica disposto que o ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental deverá atender a normalização municipal específica.

Além de Uruguaiana, os municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Lajeado, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, São Leopoldo e Sapucaia do Sul possuem delegação de competência em licenciamento e fiscalização ambiental.

No Estado do Rio Grande do Sul são 212 os municípios qualificados para o licenciamento ambiental de impacto local. Para obter a habilitação é necessária a apresenção de plano de gestão ambiental na Secretaria do Meio Ambiente, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA-RS), que orienta e encaminha o processo para apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).

O convênio de delegação de competência é uma ampliação do licenciamento ambiental de impacto local aos municípios já habilitados.
Assessoria de Imprensa da Fepam
Coordenadora – Jorn Eliane do Canto

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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