IBAMA REALIZA REPATRIAÇÃO DE 45 ANIMAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2009

Vitória (17/02/2009) O Ibama, nesta terça feira, 17/02, às 11h00 da manhã no Aeroporto de Vitória, realizou o embarque de 45 animais nativos da fauna silvestre brasileira para repatriação das espécies em Mato Grosso do Sul. Todos os animais foram recuperados pelo Cereias e são provenientes de ações de fiscalização que Superintendência do Espírito Santo realizou.

Entre os animais repatriados estão sete Araras-Canindé, 14 Papagaios-Verdadeiros, dois Tucanos-Toco e 20 Jabutis-Piranga. As aves e répteis serão enviados para Mato Grosso do Sul e serão recepcionados pelo Centro de Reintrodução de Animais Silvestres (CRAS) e por Analistas Ambientais do Ibama de Mato Grosso do Sul.

Esta ação envolve duas Superintendências do Ibama, dois centros especializados em reabilitação de animais silvestres e a TAM, empresa aérea, que está transportando os animais por acreditar neste projeto. A necessidade destes répteis e aves serem enviados para Mato Grosso do Sul é imprescindível, pois estas espécies não ocorrem no Espírito Santo.

Estes animais são provenientes do Cerrado e chegaram ao Estado por serem retirados de forma desordenada na natureza através do tráfico de animais. A cada dez animais retirados indevidamente da natureza nove morrem nos primeiros dias de cativeiro.

Após quatro anos de reabilitação no Cereias e diversos testes, para que a saúde clínica dos animais fosse comprovada, finalmente as aves e jabotis serão reintroduzidos à natureza em uma das diversas áreas de soltura cadastradas pelo CRAS.

Manter animais da fauna silvestre brasileira sem a devida autorização do Ibama é crime ambiental grave. O responsável pela criação ilegal, além de ter todos os animais apreendidos, recebe multa e responde a processo criminal junto ao Ministério Público.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES

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Petrobrás tem licenças liberadas para perfuração de poços

Brasília (16/02/2009) – A Petrobrás recebeu licenças de operação para a atividade de perfuração e completação de 10 poços dentro da Área Geográfica do BM-POT-13 e para outros 10 poços na Área Geográfica do BM-POT-11.

A empresa deverá notificar o Ibama quando começar e terminar as obras. Terá ainda que implementar os seguintes planos e projetos ambientais: Projeto de Monitoramento Ambiental, Projeto de Controle da Poluição, Projeto de Comunicação Social, Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores, Projeto de Educação Ambiental / Plano da Compensação de Atividade Pesqueira, Projeto de Monitoramento de Desembarque Pesqueiro e Plano de Emergência Individual. E também realizar um simulado de emergência (Nível III) na Bacia Potiguar e Ceará em conjunto com a atividade de produção.

Uma das condições é apresentar semestralmente, um Relatório Ambiental Consolidado referente aos Projetos Ambientais desenvolvidos, acompanhados de uma discussão técnica dos resultados obtidos e uma avaliação crítica de efetividade de cada projeto, além dos pareceres específicos definidos em alguns projetos. E também, garantir que os resíduos gerados durante a atividade de perfuração ou decorrentes dela não poderão ser queimados a céu aberto.

Esta licença é válida por cinco anos desde que cumpridas as condições específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaborou Julia Carricondo
Ascom/Ibama

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Veracel tem licença renovada para terminal de Belmonte

Brasília (16/02/2009) - A Veracel Celulose S.A. recebeu do Ibama licença de renovação de operação relativa à continuidade das atividades de operação e gestão portuárias realizadas na área do Terminal Marítimo de Belmonte (TMB), localizado no município de Belmonte/ BA.

A empresa deverá dar continuidade aos programas de monitoramento relativos a qualidade de água, a sedimentação costeira e perfil de praia, a educação ambiental, a ictiofuana e a quelônios.

Uma das condições é apresentar semestralmente, os volumes de areia movimentados pelo Sistema de Passagem de Areia. Outra é reapresentar, em dois meses, o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e implementá-lo, após aprovação do Ibama

Também deverá garantir que as drenagens de manutenção serão programadas fora da temporada reprodutiva dos quelônios marinhos ou, no caso de coincidir com a temporada reprodutiva, que sejam programadas durante o dia, evitando operar com a draga ao anoitecer e ao clarear.

Esta licença é válida por oito anos desde que cumpridas as condições específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaboração Julia Carricondo

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Yacht Clube ganha licença de operação

Brasília (16/02/2009) O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu a licença de operação para a Yacht Clube da Bahia, relativa ao clube social.

A empresa terá de limitar o serviço de abastecimento de água para limpeza de embarcações não hangaradas no clube, condicionando a qualidade de efluente produzido a parâmetros que sejam condizentes com os níveis permitidos pela legislação e a capacidade de carga do meio ambiente local, em especial o relativo à concentração de surfactantes, caso essa limpeza se dê na bacia de atração do clube.

Também deverá implantar sistemas próprios de contenção de efluentes oleosos, tais como caixas SAO (separadoras de água e óleo), na área de manutenção e guarda de embarcações, providenciando destinação final ambientalmente adequada aos resíduos contaminantes segregados.

Outra medida exigida é a implantação de sistema que evite o carreamento para o meio marinho de efluentes do tanque de armazenamento de efluentes líquidos do empreendimento.

Uma das condições é apresentar semestralmente, relatórios de execução dos programas ambientais, os quais deverão ser encaminhados também ao órgão gestor da APA Baía de Todos os Santos, para apreciação e acompanhamento.

Esta licença é válida por quatro anos desde que cumpridas as condições específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaboração Julia Carricondo

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Sai a licença de pesquisa sísmica para a Bacia Potiguar

Brasília (16/02/2009) - O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu a licença de pesquisa sísmica em Zona de Transição nos Blocos Serra, Aratum e Macau, na Bacia Potiguar.

A empresa deverá notificar o Ibama imediatamente, em caso de ocorrência de qualquer acidente que venha causar dano ambiental. Não será permitida a operação em área de manguezais, bem como nenhuma intervenção ou supressão de vegetação em Área de vegetação em Área de Preservação Permanente.

Caberá também à empresa implementar os seguintes projetos ambientais: Projeto de Controle da Poluição, Projeto de Comunicação Social, Projeto de Educação Ambiental para Trabalhadores, Projeto de Recuperação Ambiental, Projeto de Monitoramento da Biota Marinha e Terrestre, Sub-Projeto de Monitoramento da Biota Marinha, Sub-Projeto de Monitoramento da Biota Terrestre, Sub-Projeto de Monitoramento de Praias, Projeto de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro, Plano de Compensação da Atividade Pesqueira e o Plano de Manutenção de Renda para a Atividade de Pesca de Arrasto de Praia.

Uma das condições é apresentar ao CGPEG-Ibama, um documento contendo os “Projetos Ambientais Consolidados” no prazo máximo de trinta dias a partir do recebimento da Licença de Pesquisa Sísmica. E promover a divulgação diária da atividade e das coordenadas da área de restrição temporária de acesso a embarcações, por meio do sistema de radiodifusão local e do Aviso aos Navegantes da Marinha do Brasil.

A empresa deve garantir que não sejam efetuados disparos quando verificada a presença de cetáceos, sirênios ou quelônios a menos de 500 metros do arranjo de canhões de ar. Esta licença é válida até o dia 31 de agosto de 2009, as condições específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaborou Julia Carricondo
Ascom/Ibama

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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