DENÚNCIAS CONTRA ÓRGÃOS AMBIENTAIS SERÃO APURADAS POR CORREGEDORIA DA SMA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2009

11/03/2009 - Secretaria do Meio Ambiente passa a contar com uma corregedoria própria para apurar denúncias de possíveis irregularidades nos órgãos vinculados.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA passa a contar com uma corregedoria administrativa própria para fiscalizar as atividades das unidades a ela vinculadas, promovendo a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação. Caberá, ainda, ao novo órgão apurar eventuais irregularidades para as providências cabíveis no âmbito das próprias unidades ou para instruir a Procuradoria Geral do Estado.

Para isso, o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, assinou a Resolução SMA-013, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 11.03, detalhando as atribuições do órgão, conforme previsto nos artigos 139 e 140 do Decreto nº 53.027, de maio de 2008.

O advogado Renato Ramalho de Oliveira, nomeado para o cargo de corregedor, ressalta o aspecto inovador da medida que abre um canal para a população encaminhar denúncias, o que, na sua opinião, deverá “contribuir para a melhoria da atuação da SMA”. Para isso, o primeiro passo será a divulgação do endereço eletrônico corregedoria@ambiente.sp.gov.br e do telefone 0 xx 11 3133.4033, pelos quais a comunidade terá acesso ao serviço.

Recebendo queixas ou reclamações contra servidores, a corregedoria procederá à verificação preliminar dos fatos denunciados e, se procedentes, proporá à autoridade competente, a instauração de sindicância ou inquérito administrativo, fornecendo-lhe todos os dados apurados na verificação preliminar. No caso de servidores de entidades não diretamente vinculadas à SMA, a Corregedoria Administrativa colherá os elementos preliminares de instrução e os remeterá à Corregedoria Geral do Estado para as providências cabíveis, procedendo ao acompanhamento e prestando o apoio que lhe for solicitado.

O corregedor, no entanto, faz questão de ressaltar que não se trata, exclusivamente, de apurar denúncias de irregularidades. Conforme a resolução, a corregedoria deverá propor ao secretário medidas de racionalização administrativa objetivando a melhoria técnica ou administrativa dos serviços prestados. Para isso, deverá realizar a fiscalização das atividades das unidades vinculadas à SMA por meio de “correções periódicas ou extraordinárias” para, se for o caso, propor medidas saneadoras e disciplinares para a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas. Constatada qualquer irregularidade, a Corregedoria fixará prazo para que seja sanada.

No caso de irregularidade grave, não sanável no âmbito da unidade fiscalizada, o fato será levado ao conhecimento da autoridade competente para que esta tome as medidas administrativas cabíveis.

Além do corregedor, o órgão poderá contar com até cinco corregedores-auxiliares, dispondo ainda da prerrogativa de poder solicitar a cessão temporária de qualquer servidor da SMA, para apoiar o trabalho de fiscalização. A resolução prevê, ainda, que os membros da corregedoria terão livre acesso a quaisquer dependências e unidades da pasta, com autoridade para examinar documentos e processos que julgarem necessários. Essas atividades serão desenvolvidas em estreita articulação com a Ouvidoria Ambiental e com a Comissão de Ética.
Texto: Mewton Miura Fotografia: Pedro Calado

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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