IBAMA PUBLICA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2009

Brasília – A nova norma incorpora no ADA alterações recentes da Lei 9.393 de 2006, sendo a mais importante a possibilidade do proprietário rural informar as áreas cobertas com florestas nativas para que possa ter o benefício da redução do imposto. “Antes, essas áreas não eram consideradas para dedução do imposto”, afirma o analista ambiental Vicente Gulli, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama.

O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, as áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, Declarado Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental e aquelas áreas cobertas por florestas nativas. Com o ADA, preservar o ambiente passou a ser um bom negócio.

A apresentação do ADA é anual e a declaração é feita por meio do formulário eletrônico ADAWeb, e as orientações de preenchimento estão à disposição no site do Ibama na rede internacional de computadores no endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=76 , ou acessado por meio do menu “serviços on-line” na página principal do Ibama na internet, www.ibama.gov.br .

O prazo para apresentação do ADA expira em 30 de setembro, no entanto, as declarações retificadoras do exercício em referência poderão ser transmitidas até o dia 31 de dezembro. Publicada no Diário Oficial da União – Seção 1 – à página 58, a IN nº 5, de 25 de março de 2009, revoga aquela de nº 76, de 31 de outubro de 2005.
DBFLO/Ibama

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PAC da habitação ganha primeira licença do Ibama

Brasília – Quarenta e oito horas após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lançar o Plano Nacional de Habitação que prevê a construção de um milhão de moradias no País até 2011, o Ibama-DF concedeu a licença prévia para um empreendimento a ser favorecido pelo programa e irá atender 5.200 famílias da Associação de Moradores Movimento Vida de Samambaia - AMMVS, com a construção da quarta etapa do Riacho Fundo II.

O processo de licenciamento do empreendimento teve início há cinco anos. Os estudos de impacto ambiental já haviam sido apresentados aos órgãos licenciadores. A principal pendência era a regularização fundiária e foi resolvida com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal, o Ibama e o Governo do Distrito Federal. O termo de ajustamento permitiu que a Terracap e a União doassem os terrenos à AMMVS. Isso possibilitou a emissão da licença prévia.

Esta foi a primeira licença concedida para o programa de construção de moradias do governo federal. O programa prevê a construção em todo o País de 400 mil unidades para famílias com renda até três salários mínimos, outros 400 mil imóveis para a faixa entre três e seis salários mínimos e 200 mil moradias para a faixa de renda superior, até 10 salários mínimos.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as unidades habitacionais do Plano Nacional de Habitação serão equipadas com painéis para aproveitamento da energia solar, o que contribuirá para reduzir as contas de eletricidade dos usuários e economizar energia.
Ascom/Ibama

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Ibama/ES apresenta o Programa Madeira Legal para gerentes da Caixa Econômica Federal

Vitória - Analistas Ambientais do Núcleo de Flora, da Superintendência do Ibama/ES, apresentaram para os gerentes da Caixa Econômica Federal o Projeto Madeira Legal. O objetivo da ação é implementar medidas para monitorar o uso de madeiras de origem legal em obras e empreendimentos que pretendem utilizar financiamento da Caixa.

Todos os gerentes das agências de Vitória e Vila Velha participaram da apresentação do Ibama. Este foi o primeiro passo para o uso legal da madeira. As construtoras, vão precisar de se adequar a diversas normas que já estão em vigor, como estarem registradas do Cadastro Técnico Federal, para conseguirem gerar o Documento de Origem Florestal (DOF).

Desta maneira o controle do consumo de madeira será muito maior. A Caixa é um dos principais bancos que realizam financiamentos habitacionais e a construção civil é um dos setores que mais consomem madeira. Este projeto combate o desmatamento das florestas brasileiras, pois impede que o comprador adquira carregamentos ilegais de madeiras de vegetação nativa.

Com o Projeto Madeira Legal implementado, a Caixa Econômica Federal passa a exigir de seus financiados a apresentação do DOF, para verificar a origem das madeiras nativas utilizadas nas obras de empreendimentos habitacionais.

As madeiras consideradas “legais” são de espécies nativas com corte autorizado pelo órgão ambiental competente. As madeiras de reflorestamento com espécies exóticas, não necessitam de DOF, somente da nato fiscal.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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