ENTRADA DOS EUA NO ACORDO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS PODE DOBRAR O MERCADO DE CARBONO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2009

7 de Abril de 2009 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - A possibilidade de adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Quioto, ou a um novo acordo que venha a substituí-lo a partir de 2012, pode dobrar o tamanho do mercado mundial de crédito de carbono. “E, fatalmente, o Brasil, como líder desse mercado, seria beneficiado”, afirmou hoje (7) à Agência Brasil o presidente da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc), Flávio Gazani. O mercado de carbono faturou, no ano passado, cerca de US$ 118 bilhões.

Ele acredita que o aumento na demanda dos créditos pode possibilitar a implementação de muitos projetos do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil. Ainda se ignora, contudo, como ocorrerá a entrada dos Estados Unidos e se o país deve adotar um sistema de transações de crédito de carbono, como existe na Europa atualmente e que foi o gerador da demanda pelos créditos que são gerados hoje no Brasil. Gazani informou que também não há certeza ainda se os Estados Unidos vão fixar algum tipo de imposto sobre emissões de carbono para as companhias americanas.

No final do ano, na reunião sobre mudanças climáticas da Organização das Nações Unidas (ONU) prevista para ocorrer em Copenhague, na Dinamarca, os Estados Unidos deverão se pronunciar sobre as medidas para conter o aquecimento global e reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Pelo movimento observado no Congresso norte-americano, porém, a percepção do presidente da Abemc é que a decisão dos Estados Unidos deve demorar pelo menos cerca de dois anos.

A nova administração do presidente Barack Obama já demonstrou de forma clara que pretende lidar com a questão de mudanças climáticas de forma séria, afirmou Flávio Gazani. “Inclusive, já pediu ao Congresso que comece a trabalhar alguma legislação nesse sentido”. Quanto à entrada do país no Protocolo de Quioto, “há controvérsias internas”. Avaliou que nesse momento de crise financeira, os americanos vão cobrar muito do presidente qualquer tipo de atitude ou lei que venha a impor custos ou colocar em risco a vantagem competitiva das empresas no país.

A perspectiva geral, segundo relatou o presidente da Abemc, é que o Protocolo de Quioto seja substituído por um novo acordo mundial. “Esse novo acordo deve ser alcançado no final do ano, em Copenhague. Isso foi decidido há dois anos, na conferência em Bali, na Indonésia”. E significa que a partir de 2012, quando expira o Protocolo de Quioto, passaria a vigorar um novo acordo global sobre mudanças climáticas.

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Indefinição sobre crédito de carbono inibe mercado no Brasil, avalia associação

9 de Abril de 2009 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - A falta de definição da natureza jurídica do crédito de carbono e de um regime tributário específico para lidar com essa questão tem provocado relativa insegurança para o mercado brasileiro e poderia, inclusive, vir a comprometer o seu desenvolvimento no país. A análise é da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc).

O presidente da entidade, Flávio Gazani, defendeu, em entrevista à Agência Brasil, que os créditos de carbono, como são chamados os projetos de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, sejam considerados como ativos intangíveis que podem ser comercializados. E que esses projetos sejam isentos de tributação, pois eles não devem ter natureza arrecadatória. O Brasil detém, atualmente, a terceira posição no ranking mundial de mercado de carbono, respondendo por cerca de 10% dos projetos de redução de emissões em nível global.

A classificação dos créditos de carbono como serviços, conforme interpreta o Banco Central, ou como valor mobiliário, como indica a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), não condiz com a realidade, assegurou Flávio Gazani.

“É um absurdo. Na realidade, [os créditos de carbono] são um bem intangível”. Segundo o presidente da Abemc, a classificação como valor mobiliário poderia, de alguma forma, burocratizar o mercado de maneira excessiva e criar um problema para o seu desenvolvimento no Brasil, uma vez que passaria a haver a exigência de que os projetos fossem inscritos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que pudessem vir a ser comercializados.

“Na verdade, nós estamos falando de um subsídio internacional, voltado para o desenvolvimento sustentável, que lida com uma questão tão séria que é o aquecimento global”. O único país do mundo em que essa tributação ocorre é na China.

Segundo ressaltou Gazani, a tributação dos créditos de carbono no Brasil comprometeria a vantagem competitiva do país, porque os investidores poderiam migrar para outros países onde não existe essa tributação, como Índia, Indonésia e México, por exemplo.
“Enquanto não houver uma lei federal que defina isso, existe uma lacuna que dá a interpretação para os órgãos ou agências do governo classificarem de outra maneira, como serviços ou valor mobiliário”, destacou o presidente da Abemc.

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Crédito de carbono tem natureza jurídica de valor mobiliário, defende OAB

9 de Abril de 2009 - Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro - Ao contrário do que considera a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc), o presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Flávio Hamed, defende que, juridicamente, o crédito de carbono é um valor mobiliário, por ser certificado. Do ponto de vista técnico, essa seria a definição mais adequada, disse Hamed à Agência Brasil.

Ele ressaltou, contudo, que a definição não se esgota aí, porque esse crédito acaba acarretando uma prestação de serviço. Mas, não tem a natureza jurídica de serviço. Não se trata, também, de um bem intangível, porque é mensurável, acrescentou. A Abemc defende que o crédito de carbono é um bem intangível, que pode ser comercializado. Para o Banco Central, é um serviço, enquanto a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) considera esse mecanismo como um valor mobiliário.

Segundo Flávio Hamed, as diversas entidades dão ao crédito de carbono definições jurídicas condizentes com o objeto de que elas tratam. Do ponto de vista ambiental, um crédito de carbono representa um estímulo, ou mecanismo não-tributável, definido no Protocolo de Quioto. A natureza jurídica do crédito de carbono vai funcionar como um estímulo extra-fiscal de diminuição dos impactos negativos da poluição. A finalidade é criar um prêmio às empresas que buscam uma forma de mitigar os impactos das emissões de gases poluentes na atmosfera.

O advogado esclareceu que o crédito de carbono acaba funcionando como um serviço, embora não tenha essa natureza jurídica, porque, “no campo do direito ambiental, ele não está isolado. Ele tem um efeito duplo do ponto de vista do direito ambiental, que é premiar quem não emite e criar uma estrutura ou pressão para aquele que emite passar a emitir em menor quantidade e atingir o objetivo que está no Artigo 176 da Constituição, que é o desenvolvimento sustentável”.

A função do crédito do carbono seria, então, um incentivo ao desenvolvimento sustentável e um desestímulo à emissão de poluentes que degradam o meio ambiente.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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