LABORATÓRIO DA CETESB OBTÉM ACREDITAÇÃO DO INMETRO PARA CALIBRAÇÃO DE VIDRARIAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2009

07/04/2009 - Após três anos de trabalho, o Setor de Qualidade Laboratorial da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB obteve no mês de março a acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, para a atividade de calibração de vidrarias volumétricas, como balões volumétricos, pipetas volumétricas e graduadas, buretas, provetas e tubos Nessler.

Para a química Patrícia da Silva Trentin, que dirige o setor desde 2006, a acreditação, segundo a norma ABNT NBR 17025:2005, representa um grande passo para a CETESB, pois o laboratório passa a integrar o quadro da Rede Brasileira de Calibração - RBC, sob o n° CAL 0430.
A gerente comemora o fato de ser essa a primeira atividade do setor a obter a acreditação e salienta que “há a previsão da sua extensão para as atividades de calibração de microvidrarias e câmaras térmicas”. A calibração é um dos requisitos da norma 17025:2005 para laboratórios de ensaio, e está relacionada à confiabilidade e rastreabilidade metrológica dos resultados analíticos.

A acreditação dessa atividade possibilita uma redução de custos para a instituição, porque o setor poderá realizar a calibração de vidrarias dos laboratórios, o que atualmente é feito externamente. Além da economia, deve se destacar ainda que a acreditação permitirá a comercialização do serviço a clientes externos, além de aprimorar o atendimento ao Setor de Armazenamento da CETESB, em relação à qualidade e adequação das vidrarias adquiridas pela companhia.

O processo de acreditação demandou três anos de trabalho, nos quais foram realizadas atividades relacionadas à capacitação de pessoal, adequação da infraestrutura do laboratório e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com a norma 17025:2005. Nesse trabalho, Patrícia ressalta o envolvimento do engenheiro José Luiz Lodeiros Astray, responsável pela Qualidade, além de Edilson Rodrigues Silva, também habilitado para a execução das calibrações.

“Todos os técnicos do setor já possuíam o conhecimento técnico da atividade, cabendo apenas a readequação e o estabelecimento do Sistema de Gestão de acordo com critérios específicos estabelecidos em normas”, explicou Patrícia.
Texto: Newton Miura
Fotos: José Jorge e Pedro Calado

Definidos novos procedimentos para licenciamentos de aterros sanitários

06/04/2009 - A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB definiu novos procedimentos para o licenciamento de aterros sanitários com capacidade para disposição de até 100 t/dia.

A conduta na análise das solicitações de licenças foi elaborada com base nas Resoluções SMA 75/08 e Conama 404, que estabelecem critérios para esse tipo de licenciamento. A definição do documento contou com a participação de técnicos da Diretoria de Controle de Poluição Ambiental e da Diretoria de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental, da CETESB, em conjunto com os especialistas do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN.

Entre as novidades propostas, destacam-se a discussão conjunta entre a Agência Ambiental, Setores da Diretoria de Engenharia e o DEPRN, para analisar a viabilidade ambiental do empreendimento, e a obrigatoriedade da apresentação, por parte do empreendedor e na fase da Licença Prévia, do Plano de Comunicação com a Comunidade e do Programa de Educação Ambiental, que apresentam as medidas propostas para minimizar os incômodos causados à população afetada pelos aterros.

Para Ana Claudia Tartalia, gerente do Setor de Planejamento de Licenciamento Ambiental, “com essas medidas inserimos a análise dos impactos sócios ambientais no licenciamento, um passo importante em direção à unificação do licenciamento ambiental, com a ampliação da atuação da CETESB, que passa a desempenhar parte da atribuição que antes pertencia apenas ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA”.

Outros avanços são notados na análise dos impactos que possam interferir no meio físico e biótico. Foram estabelecidos, também, critérios para o licenciamento de aterros em vala, com capacidade de até 10 t/dia, e aterros com capacidade superior a 100 t/dia, com Licença Prévia emitida pelo DAIA.
Texto: Renato Alonso

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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