PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PODE VIRAR REALIDADE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2009

08/05/2009 - Lucia Leão - A Câmara dos Deputados quer colocar em votação daqui a um mês, durante a Semana do Meio Ambiente, o Projeto de Lei que institui o Pagamento por Serviços Ambientais. O substitutivo de iniciativa do Poder Executivo, que será encaminhado nos próximos dias pela Casa Civil, deve ser aprovado sem maiores dificuldades, já que conta com o apoio expressivo das bancadas ambientalistas e ruralistas, principais segmentos envolvidos no debate do tema.

O Pagamento por Serviços Ambientais foi um dos pontos de consenso identificado pelo ministro Carlos Minc entre os dois segmentos, normalmente antagônicos, durante reunião, hoje (07), com deputados representantes das comissões de Meio Ambiente, da Agricultura, da Amazônia e do Desenvolvimento Urbano. E não é o primeiro:

"A proposta de Zoneamento Agroecológico da Cana, que está na mesa do presidente Lula para ser assinada nos próximos dias, também foi acordada depois um longo e aprofundado debate encabeçado pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura", citou o ministro Minc lembrando ainda os ZEEs, que estão sendo pactuados para atender aos diferentes interesses sócio-econômicos e ambientais.

Mas também não são poucos os descensos dentro do grupo, como o Ministro deixou claro no encontro que aconteceu durante visita que fez ao presidente da Comissão de Meio Ambiente, Roberto Rocha. Minc rechaçou com veemência os argumentos do presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defensor de mudanças para "afrouxar" as regras do Código Florestal, de que estudos científicos indicam que o excesso de proteção ambiental prejudica a produção agropecuária no País.

"Se isso fosse verdade não teríamos apenas 7% da Caatinga e 9% do Cerrado protegidos. A lista de animais em extinção não teria crescido quatro vezes em quinze anos. Não estaríamos vendo tantas climáticas como estamos vendo hoje. Esse estudo que o senhor se refere não é da Embrapa, mas de um técnico que por acaso trabalha na Embrapa e que há alguns anos atestou que o ar de Ribeirão Preto, no auge das queimadas da cana, era mais puro do que o ar da Serra de Itatiaia. O que a Embrapa assina embaixo é o estudo que fez para o zoneamento agroecológico da cana: o Brasil tem 300 milhões de hectares disponíveis para a agricultura", reagiu Minc.

O Ministro, no entanto, disse que não se furta ao debate e concorda que o Código Florestal deve ser aperfeiçoado. Ele lembrou que vem enfrentado polêmicas desde que assumiu o Ministério, há onze meses, e, citando o caso dos embates com o governador do Mato Grosso Blairo Maggi, tem conseguido, em alguns casos, bons resultados. Espera que o mesmo ocorra com o Código Florestal e outras legislações ambientais que estão sendo questionadas no Congresso.

"O conflito é a essência do Parlamento", ponderou Minc dizendo-se otimista com os resultados dos debates que, na sua expectativa, ainda vão recrudescer.

Antes dos deputados, o ministro do Meio Ambiente pediu aos senadores que tratem com cuidado das questões ambientais. Integrando a mesa da Sessão Solene do Congresso que comemorou os 50 anos do Tratado da Antártida, Minc disse que o considera o mais bem sucedido da história humana .

"É o primeiro documento internacional feito com base no interesse não de um ou outro país ou de uma partilha, mas da humanidade como um todo".

Esse, segundo Minc, é o sentimento que deve nortear os debates sobre a legislação ambiental.

"Se não fizermos certo, todo mundo perde. O aquecimento global é uma realidade, e devemos fazer de tudo para que ele fique nos dois graus até o fim do século. De forma alguma podemos afrouxar na defesa dos nossos biomas".

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Aprovada cobrança pelo uso da água na bacia do São Francisco

06/05/2009 - Suelene Gusmão - O Comitê de Bacia do Rio São Francisco (CBSF) aprovou hoje a Resolução nº 40 que define a cobrança pelo uso das águas daquela bacia. Além da cobrança, a resolução aprovada define também os valores a serem coletados, calculados em cerca de R$ 20 milhões e 600 mil por ano, o que, de acordo com o diretor do Departamento de Recursos Hídricos da SHRU, João Bosco Senra, já possibilitaria a criação de uma agência reguladora da bacia. A decisão do CBSF segue agora à deliberação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância a quem compete este tipo de decisão

A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União está definida dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos e da atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Ela já vem sendo implementada no Brasil há três anos (2006) com a aprovação deste mecanismo para os rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. No ano seguinte, foi a vez da cobrança pelo uso da águas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

De acordo com Resolução do CNRH, o reconhecimento da água como um bem público limitado e dotado de valor econômico e a indicação pra o usuário de seu real valor estão entre os objetivos fundamentais para estabelecimento dos mecanismos de cobrança. É também listado como objetivo fundamental o incentivo à racionalização do uso e sua conservação, recuperação e manejo sustentável. Segundo a resolução a obtenção de recursos financeiros são vitais para o financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções, promovendo benefícios diretos e indiretos para a sociedade.

Entre as possíveis utilizações dos recursos arrecadados neste tipo de cobrança estão os investimentos em despoluição, reuso, proteção e conservação, e também na utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos. O Conselho de Recursos Hídricos define também em resolução os mecanismos e definição dos valores de cobrança. Segundo esses critérios, os valores devem ser fixados levando-se em consideração a derivação, captação e extração do recurso hídrico, a natureza do corpo de água, se é subterrâneo ou superficial, a disponibilidade hídrica e a vazão reservada, captada, extraída ou derivada. São analisados ainda como critérios para a cobrança a finalidade a que se destinam os recursos hídricos, sua sazonalidade, as características e vulnerabilidade dos aquíferos, e as características físicas, químicas e biológicas da água.

No estabelecimento dos critérios para a cobrança pelo uso da água, o CNRH define que os comitês de bacia hidrográfica poderão propor diferenciação dos valores em função de critérios e parâmetros que levem em conta a qualidade e quantidade de recursos hídricos, o uso e a localização temporal e espacial, segundo as peculiaridades das unidades hidrográficas. Os comitês poderão instituir mecanismos de incentivo e redução do valor a ser cobrado em função de investimento voluntários para ações de melhoria da qualidade, da quantidade de água e do regime fluvial, que resultem em sustentabilidade ambiental da bacia.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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