CADEIA PRODUTIVA DE CARNE VAI ADOTAR CÓDIGO DE CONDUTA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2009

23 de Junho de 2009 - Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil - Antonio Cruz/Abr - Brasília - O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne, Roberto Giannetti, durante audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado
Brasília - O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), Roberto Giannetti da Fonseca, afirmou hoje (23) que o setor adotará um código de conduta para evitar o abate e o processamento de gado criado em áreas de desmatamento da Amazônia. Ele fez a declaração agora há pouco no Senado, onde participará em instantes de audiência pública na Comissão de Agricultura.

De acordo com Giannetti, o código de conduta é uma forma de adequar o setor ao termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério Público do Pará e pelo Ministério do Meio Ambiente, que proíbe a comercialização de carne de animais provenientes de áreas desmatadas.

O executivo da Abiec disse que atualmente é impossível controlar toda a cadeia produtiva da carne e identificar animais oriundos de áreas clandestinas. Isso porque, ressaltou, 30% do gado abatido no país é clandestino.

Neste momento, assinalou Giannetti, o setor não tem condições de assinar o termo de ajuste de conduta e, por isso, optou pelo código. Ele ainda criticou o governo e o ministro Carlos Minc, que “teria falado muito e feito pouco pelo setor”.

A primeira experiência de gado rastreado, desde o nascimento até o abate, está sendo iniciada em Mato Grosso do Sul, informou Gianetti. A partir da implantação desse sistema, acrescentou, será possível identificar a origem de todos os animais abatidos no país.

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ONG entra com reclamação contra decreto que trata de compensação por dano ambiental

22 de Junho de 2009 - Juliana Maya - Repórter da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília - A organização não governamental Amigos da Terra e o Instituto Socioambiental (ISA) entraram, na última semana, com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto que estabelece um valor máximo para a compensação por impacto ambiental.

De acordo com o Decreto 6848, de 2009, publicado no mês passado, a compensação pelos impactos causados ao meio ambiente deverá ser de no máximo 0,5% do valor do empreendimento. O coordenador adjunto do Programa de Política e Direito do ISA, Raul Silva Telles do Valle, afirma que, desta forma, um empreendimento de pequeno valor que cause grandes impactos acaba sendo beneficiado.

“O valor da compensação tem que ser proporcional ao tamanho do impacto, que tem que ser apurado caso a caso, de acordo com estudo de impacto ambiental que vai identificar efetivamente se o impacto é grande, médio ou pequeno, e isso não tem nada a ver com o valor da obra.”

Valle acredita que a medida desestimula os empreendedores a investir em novas alternativas que gerem menos danos ao meio ambiente, já que gastarão menos com a compensação.

O advogado da ONG Amigos da Terra, Fernando Jacob, diz que o decreto vai contra uma decisão anterior do próprio STF.

“O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3378, considerou inconstitucional o texto do artigo 36 da Lei 9985, justamente na parte em que a lei fixava um critério de porcentagens sobre os custos da obra, para que se chegasse ao valor da compensação do impacto ambiental. E esse decreto, por sua vez, veio justamente reiterar esse critério de porcentagem, por isso é que nós estamos defendendo que esse decreto é inconstitucional e ele inclusive desautoriza decisão do STF que foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade.”

Jacob acredita que o STF deva analisar o caso nos próximos dias, já que um pedido liminar prevê a urgência do processo. Segundo a Seção de Informações Processuais do Supremo Tribunal Federal, o processo já está no gabinete do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, mas não há previsão de julgamento.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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