MINISTRO DA JUSTIÇA VISITA TERRA INDÍGENA ZO’É

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2009

22 de junho de 2009 - A visita do Ministro da Justiça Tarso Genro a indígenas de recente contato foi a primeira de um chefe de estado em uma área isolada. Situada entre os rios Cuminapanema, Urucuriana e Erepecurú, noroeste do Estado do Pará, a Frente de Proteção Cuminapanema trabalha com 245 indígenas, divididos em 11 aldeias, habitantes de seu território de ocupação imemorial. Tarso Genro qualificou o significado da visita por considerar a Frente de Proteção um trabalho exemplar e elogiou a política da Funai em relação aos povos isolados, “é uma política absolutamente correta”, afirmou Genro. Para ele, “é um ponto de organização do contato do estado brasileiro com a comunidade indígena isolada, que o estado protege o território, a cultura e, ao mesmo tempo permite que os indígenas tenham, não apenas um processo de aproximação, não só com o estado, com a sociedade, mas um controle racional, de respeito à sua cultura, que não agride a sua identidade” complementou o ministro. Participaram, também, da comitiva do ministro, além do presidente da Funai, Márcio Meira, o Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, Luiz Fernando Correa e o Secretário de Direitos Humanos Adjunto, Rogério Sotilli.

Os Zo’é tornaram-se publicamente conhecidos no final de 1980 (inicialmente chamados “Poturús”) como um dos últimos povos da Amazônia a entrar em “contato efetivo” com a sociedade ocidental. No início da década de 1980, missionários da Missão Novas Tribos (MNTB), dispuseram-se a atraí-los com fins evangelizadores, a revelia de autorização do estado. Esta relação proselitista perdurou por alguns anos e deixou sequelas coletivas, sobretudo altíssimas taxas de morbi-mortalidade. Em 1991, a FUNAI retirou legalmente a MNTB do território Zo’é, assumindo a assistência exclusiva daquela população. Mesmo sabendo da existência do povo Zo`é, foi na década de 90 que a Funai conseguiu a interdição imediata do território, inicialmente conhecido como Área Indígena Cuminapanema-Urucuriana e, posteriormente, demarcado como Terra Indígena Zo’é, com 668,5 mil hectares. Além de garantir a demarcação da terra indígena, a Funai se empenhou em adicionar legalmente faixas de proteção ambiental no entorno do território indígena, implantando o princípio jurídico-ambiental de “zonas intangíveis” para conservação e reprodução segura dos espécimes da flora e fauna e preservação de recursos hídricos. Presente na visita, a antropóloga Dra. Dominique Gallois, que tem um estudo apurado com os Zo`é, reafirmou a importância da demarcação: “aqui foram feitos estudos ao longo de muitos anos, que correspondem exatamente a área que os Zo`é usam, conhecem e precisam para sua expansão. E é muito importante que ela seja cercada por áreas, unidades de conservação, que tem também uma função de integração com a terra indígena, para a proteção da flora e fauna” explicou Gallois. Para ela, a importância desse povo para a sociedade ocidental representa uma alternativa de um grupo, que teve a oportunidade de um trabalho muito cuidadoso, “comparado a outros grupos que foram violentamente integrados a nossa sociedade, sem conseguir que fossem completamente integrados. Também por que eles mostram um modo de vida bem adequado à região da floresta tropical, extremamente equilibrado, uma qualidade de vida que não se perdeu e que, em geral, nós ajudamos para que outros índios perdessem”, conclui.

Atualmente o povo Zo`é apresenta um índice de mortalidade infantil zero. A incisiva e contínua ação e promoção do quadro de saúde coletiva se dá por meio de investimento em infraestrutura de atendimento na própria área, tecnologia em equipamentos (recursos laboratoriais, cirúrgicos e para atendimento de emergências vitais), estoque de medicamentos atualizado, disponibilidade de profissional de saúde em área, em tempo integral, e estrutura de telecomunicações em caso de urgência, com sólida rede de profissionais médicos colaboradores e instituições relacionadas para o atendimento emergencial, quando necessário. O empenho no aprendizado da língua nativa e busca permanente pela valorização da estrutura sócio-econômica autônoma dos Zo’é, permite romper com práticas de assistencialismo, que promoviam a dependência. Concomitantemente à autonomia produtiva e alimentar, o diálogo em sua própria língua e o profundo respeito às suas formas sociais promoveram a autoestima cultural e o reconhecimento coletivo da importância da perpetuação de sua autonomia produtiva e práticas milenares, como o cerne de sua sobrevivência e qualidade de vida, refletindo positivamente na saúde, nos padrões de ocupação territorial, na conservação ambiental e na centralização da forma de vida Zo’é como a essência de sua autonomia e direito étnico. O Chefe da Frente de proteção Cuminapanema, João Lobato, que trabalha na região há mais de 10 anos, destaca a importância desse povo. Para ele, “o Zo`é hoje se constitui ainda numa possibilidade de entendermos e/ou melhorarmos a nossa relação com outros povos indígenas, que ainda virão, enquanto isolados. E também rever a possibilidade de conhecer melhor outros povos”.

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Estudo contesta criminalização do infanticídio indígena

25 de junho de 2009 - Quem tem legitimidade para decidir o que é vida, o que é ético, o que é humano? Estas são indagações que Marianna Holanda faz em sua dissertação de mestrado, defendida no Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília. No estudo, a antropóloga avalia o Projeto de Lei 1.057/07, que trata da criminalização do chamado infanticídio indígena – prática de algumas tribos em relação a neonatos com deficiências que impedem a socialização. O PL está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados desta quarta-feira, 24 de junho.

“Diante do que chamamos juridicamente de infanticídio, não cabe falar em infanticídio indígena. O que há nessas aldeias são estratégias reprodutivas pensadas em prol da comunidade, e não de indivíduos isolados. Só um número muito reduzido de crianças acaba sendo submetido a elas”, diz Marianna, autora da dissertação intitulada Quem são os humanos dos direitos? Sobre a criminalização do infanticídio indígena. “E são crianças com problemas que, mais tarde, impossibilitarão qualquer tipo de interação social”, completa.

Segundo a antropóloga, para os índios, sem socialização a criança jamais atingirá a humanidade plena. Por isso, ela dedicou uma parte do trabalho para entender como se constitui a noção de humanidade entre os indígenas. “Esse é um dos pontos centrais do estudo: o que nós, brancos, entendemos como sendo vida e humano é diferente da percepção dos índios. Um bebê indígena, quando nasce, não é considerado uma pessoa – ele vai adquirindo pessoalidade ao longo da vida e das relações sociais que estabelece”, explica.

De autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), o PL 1.057/07 é contestado por antropólogos que atuam em comunidades indígenas. O estudo de Marianna sugere que as formas que cada povo desenvolve para resolver seus conflitos internos devem ser respeitadas. “O projeto impõe uma categoria jurídica ocidental a uma diversidade de povos, desrespeitando as diferenças e as especificidades”, afirma.

INTRUSÃO – Para a professora Rita Segato, que orientou a dissertação de mestrado de Marianna, o PL é uma forma de “calúnia” aos povos indígenas. “O projeto cria uma imagem absolutamente distorcida da relação entre os índios e suas crianças. Essa lei ofusca a realidade e declara os índios bárbaros, selvagens, assassinos. É muito semelhante à acusação, comum em tempos passados, de que os comunistas comiam criancinhas”, compara.

A docente lembra, ainda, que na legislação brasileira o direito à vida já está assegurado. “A Constituição e o Código Penal preveem que é proibido matar. Nesse aspecto, o PL é redundante”. Segundo ela, o verdadeiro propósito da nova lei não é zelar pela vida das crianças, mas “permitir a vigilância e a intrusão permanente nos costumes e na intimidade das aldeias”.

DIÁLOGO – A pesquisa também aponta a necessidade de incluir os indígenas nas discussões que lhes dizem respeito. “Não se pode chegar a uma conclusão ou a um projeto de lei sem a participação efetiva dos maiores interessados: os índios. E eles só foram ouvidos uma única vez, em uma audiência pública em 2007, e mesmo assim tiveram pouco espaço para falar”, conta Marianna.

Para ela, o destino das crianças que nascem com problemas graves e impeditivos de qualquer tipo de socialização deve ser resolvido pelos próprios indígenas. “Eles acreditam que têm autonomia para resolver seus problemas sozinhos – e se não acreditarmos nessa capacidade, estaremos, ainda, colonizando”, observa. “Deixar que eles encontrem seus caminhos e tomem suas decisões é o mínimo de autonomia que podemos fornecer”, reforça a pesquisadora.

Rita Segato lembra que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2007. “No documento está dito que não se pode criar leis que afetem a vida dos índios sem ter a participação deles na discussão e elaboração dessas leis. E esse requisito não foi respeitado no PL que ora se apresenta”.

Segundo Rita, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) já se manifestou, pedindo o arquivamento do PL, que na Comissão de Direitos Humanos tem a relatoria da deputada petista Janete Rocha Pietá (SP).

 
 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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