RESOLUÇÃO AMENIZA PRESSÃO POR UNIDADES HABITACIONAIS NO LITORAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2009

23/09/2009 - Para evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas da região costeira, os estudos de impactos ambientais exigidos nos processos de licenciamento de empreendimentos no Litoral paulista deverão contemplar também a avaliação da degradação decorrente da atração de mão-de-obra.

A exigência está contida na Resolução nº 68/09, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.09, que condiciona a licença ambiental à proposição, pelo empreendedor, de solução habitacional, tanto na fase de instalação como de operação da atividade, para atender a população que demandou a região em busca de oportunidade de trabalho promovida pelo empreendimento.

Com essa medida, a Secretaria do Meio Ambiente quer compatibilizar a oferta de novos postos de trabalhos à oferta de novas moradias, amenizando a pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa e sobre as unidades de conservação causada, principalmente, pela ocupação irregular de áreas protegidas e de seus entornos. A resolução, em sua justificativa, esclarece que os principais pontos de pressão sobre o Parque Estadual da Serra do Mar são a ocupação, especulação e valorização imobiliária, em áreas onde praticamente não existem projetos para atender novas necessidades de habitação.

Para o atendimento das medidas mitigadoras, os empreendedores poderão adotar alternativas como a disponibilização de lotes urbanizados ou implantação de conjuntos habitacionais para os trabalhadores na própria área do empreendimento ou em outra área no município que disponha de transporte público regular. O empreendedor pode se propor, ainda, a oferecer apoio a projetos habitacionais municipais ou estaduais que atendam à demanda criada.

A exigência pode ser desconsiderada se o empreendedor provar que o município dispõe de infraestrutura urbana com oferta de unidades habitacionais suficiente para atender às necessidades dos trabalhadores. Empreendimentos urbanísticos e habitacionais com área de até 20 hectares estarão dispensados da exigência, devendo-se submeter à aprovação pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB, integrado por representantes das secretarias do Meio Ambiente e da Habitação, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA e Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

A exigência se baseia na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 1997, que prevê a apresentação de Relatório Ambiental Preliminar – RAP, em casos de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, ou de Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA, se a possibilidade de danos for significativa.
O universo de abrangência das medidas propostas pela resolução são os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião, no Litoral Norte; Bertioga, Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, na Baixada Santista; e Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, no Litoral Sul.
Texto: Newton Miura

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Consema aprova minuta de Projeto de Lei para Pagamento por Serviços Ambientais

23/09/2009 - Na sua 263ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada ontem, 22.09, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema aprovou a minuta, apresentada pela Secretaria do Meio Ambiente – SMA, do Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. A minuta, que contou com 21 votos favoráveis e duas abstenções, deverá ser novamente avaliada pela consultoria jurídica da SMA. O presidente do Consema e secretário de Estado do Meio Ambiente, Xico Graziano, afirmou que o texto não está finalizado, pois eventuais contribuições podem ser recepcionadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, que também apreciará a minuta em outubro, antes de ser enviada à Casa Civil.

O Governo do Estado de São Paulo avalia que o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA é uma oportunidade de gerar novas políticas ambientais. Baseado no princípio provedor-recebedor, aquele que presta um serviço que implique em ganho de qualidade ambiental poderá ser remunerado por aqueles que se beneficiam desse ganho.
Cabe a SMA a responsabilidade pela coordenação, implementação e controle da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. As operações financeiras destinadas ao PSA serão efetuadas pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP.
Descentralização do licenciamento

Após uma longa discussão entre os conselheiros, com sugestões de alterações no âmbito das diretrizes, foi aprovada no Plenário a Deliberação do Consema sobre Diretrizes para a Descentralização do Licenciamento Ambiental, com 13 votos favoráveis, um contrário e seis abstenções. O município que assim o quiser, poderá firmar convênio com o Estado para licenciar atividades cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem os limites de seu território.

“Para tanto, o município deve contar com conselho deliberativo e equipe técnica adequada ao bom desempenho das funções do licenciamento, conforme preconiza a Resolução Conama 237/97”, afirma Ana Cristina Pasini da Costa, diretora de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb. A proposta de Resolução aprovada contém a lista de empreendimentos e atividades de impacto local, em seu anexo 1, composta por 11 itens. Entre eles estão obras de transporte, hidráulicas, de saneamento; projetos de lazer, empreendimentos industriais e coleta de resíduos não-perigosos.

Devido à grande demanda da imprensa sobre os questionamentos da autorização para supressão de vegetação concedida pela SMA para a implantação do empreendimento Imobiliário - Loteamento Residencial Alphaville Granja Viana, Graziano declarou que as manifestações contrárias são democráticas mas enfatizou que o procedimento baseou-se na legislação florestal vigente e obteve a aprovação de todos os órgãos envolvidos.
Texto: Rose Ferreira


 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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