CMN REGULAMENTA PROIBIÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA CULTIVO DE CANA NA AMAZÔNIA E NO PANTANAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2009

28 de Outubro de 2009 - Danilo Macedo - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resoluções proibindo a liberação de crédito para cultivo de cana-de-açúcar em áreas consideradas inadequadas pelo Zoneamento Agroecológico, instituído pelo Decreto 6.961, publicado no dia 19 de setembro. Dessa forma, fica regulamentada a proibição de financiamento para a produção nos biomas Amazônia e Pantanal, Bacia do Alto Paraguai e terras indígenas

Entidades do setor sucroalcooleiro, apoiadas por alguns parlamentares, reivindicam que algumas dessas áreas sejam excluídas da proibição. Entretanto, o coordenador-geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Aloisio Melo, reforçou que está vetado o financiamento para áreas que o decreto define como inaptas ao plantio de cana.

“Se sair um projeto de lei mudando, serão feitas alterações, mas a resolução já regulamenta que onde o decreto diz que não é área apta está proibido o financiamento”, afirmou.

Na avaliação do governo, o zoneamento tornará a produção de etanol mais eficiente, estimulando o uso do biocombustível, menos poluente, produzido com a cana-de-açúcar. A intenção do governo é chegar a 2017 com um aumento de quase 100% na produção de etanol em relação ao volume atual, o que elevaria a área plantada para cerca de 1,7% do território do país.

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Funai prorroga restrição de permanência em terra indígena de Rondônia

27 de Outubro de 2009 - Christina Machado - Repórter da Agência Brasil - Brasília - A Fundação Nacional do Índio (Funai) prorrogou por três anos, a contar de hoje (27), a restrição ao direito de entrada, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na Terra Indígena Tanaru, em Rondônia. A portaria está publicada no Diário Oficial da União.

A terra, com pouco mais de 8 mil hectares, está localizada nos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras d'Oeste. Só poderão entrar, se locomover e permanecer na área, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados (CGII).

A restrição de ingresso não se aplica às Forças Armadas e policiais no cumprimento de suas funções institucionais. Ainda assim, o ingresso e a permanência delas na área deverá ser sempre acompanhada por funcionários da Funai.

A critério do órgão, as autorizações poderão ser suspensas em função das condições ambientais, climáticas. É proibida a exploração de qualquer recurso natural existente na reserva. A proibição será fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiemtal do Guaporé/CGII-Funai.

A proibição se baseia no reconhecimento dos direitos indígenas, estabelecidos pelo Estatuto do Índio e pela Constituição Federal, sobre as terras que tradicionalmente ocupam.


 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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