27/10/2009 - O Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CRH aprovou,
em 26.10, em reunião extraordinária,
realizada na sede da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente – SMA, em São Paulo, a minuta de
Regulamentação da Lei Específica
da Billings e a minuta do projeto de lei que institui
a Política Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais.
Os dois documentos já haviam
sido aprovados, no dia 21.10, na reunião
ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente
– Consema e agora, com a aprovação
no CRH, serão enviados para a Assessoria
Jurídica do Governo do Estado, para apreciação
final, antes de serem encaminhados, respectivamente,
para a sanção do governador e para
a Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
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A nova legislação
da Billings garantirá a proteção
e a recuperação do manancial, preservando
o caráter produtor de água da região.
O sistema de gestão envolve o Estado e os
municípios, com o propósito de assegurar
a preservação dos 80% de área
com cobertura vegetal nos 47,5 mil hectares da bacia,
além de permitir a implantação
de infra-estrutura adequada nas áreas urbanizadas.
Com a lei instituindo a Política Estadual
de Pagamento por Serviços Ambientais, pretende-se
criar um instrumento econômico adicional visando
incentivar a restauração e preservação
de florestas nativas e a adoção de
práticas de conservação de
solos.
Na reunião do CRH, presidida pelo secretário
estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, e que
contou também com a presença da coordenadora
de Recursos Hídricos da SMA, Rosa Mancini,
também foi aprovada a deliberação
sobre prazos e procedimentos para entrega das informações
a serem consideradas quando da avaliação
de critérios para repartição
de recursos do Fundo Estadual de Recurso Hídricos
- FEHIDRO para o ano de 2010.
Texto: Mário Senaga Fotografia: Pedro Calado
+ Mais
Polícia Ambiental recebe
novo comandante para atuar na Cantareira
21/10/2009 - Com as bandeiras
hasteadas e a seriedade característica das
forças armadas brasileiras, o 1º Batalhão
de Policiamento Militar Ambiental saudou em 21.10
o seu novo comandante, tenente-coronel Cláudio
Miguel Marques Lombo. O comando do batalhão
foi passado pelo Major Fernando Carlos Civolani
em solenidade realizada na sede do Instituto Florestal,
órgão vinculado à Secretaria
Estadual do Meio Ambiente – SMA. O 1º batalhão
atua em 202 municípios, inclusive os da Região
Metropolitana de São Paulo, com um efetivo
de 730 policiais.
O secretário estadual do meio ambiente, Xico
Graziano, prestigiou a passagem de comando e enalteceu
o trabalho desenvolvido pela polícia ambiental.
“As ações preventivas e de educação
ambiental são fundamentais, mas não
podemos abrir mão do trabalho de controle
e fiscalização”, destacou. O secretário
enfatizou a parceria entre o policiamento ambiental
e a SMA. “Nós estamos procurando aprimorar
e radicalizar nossa atuação nas áreas
que ainda remanescem no estado”, informou.
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O tenente-coronel Cláudio
Miguel Marques Lombo apontou os desafios de assumir
o comando do 1º batalhão. “Comandar
essa unidade, que compreende uma vasta área
com diferentes complexidades necessita de ações
estratégicas e dedicação em
tempo integral”, declarou. Para o comandante geral
da Polícia Militar Ambiental, Coronel Ronaldo
Severo Ramos, a passagem de comando acontece em
uma ocasião especial. “Neste momento ímpar
estamos assegurando o esverdeamento do mapa que
vem sendo feito pelo governo do estado”, afirmou.
O policiamento ambiental completará 60 anos
no próximo dia 14.12. A data celebra o início
das atividades do 1º batalhão, considerado
embrião no trabalho de fiscalização
e preservação ambiental da Polícia
Militar.
Vistoria
Após a passagem de comando, o secretário
Xico Graziano realizou uma vistoria no Parque Estadual
Alberto Löefgren, o Horto Florestal. Acompanhado
do diretor do Instituto Florestal, Rodrigo Victor,
o secretário vistoriou os lagos do parque,
que terão ações específicas
de melhoria. Graziano também sobrevoou a
região da Serra da Cantareira para verificar
o trabalho de congelamento das ocupações
nas serras de Itaberaba e de Itapetinga, objetos
da resolução SMA 66 e do Decreto Estadual
54.746, ambos de setembro de 2009.
+ Mais
Mineradoras terão de reduzir
impactos ambientais
22/10/2009 - Os efeitos causados
pelas atividades de mineração serão
reduzidos no Estado de São Paulo. O Diário
Oficial publicou na edição do dia
21 de outubro de 2009 a Resolução
74 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA,
que dispõe sobre a ampliação
dos trabalhos de revegetação pelas
mineradoras. O objetivo da resolução
é aprimorar as medidas já existentes
para reduzir os impactos ambientais causados pelo
setor. A mineração é uma atividade
modificadora do meio ambiente, que pode gerar impactos
à paisagem, à topografia e ao solo.
A Resolução SMA
74 foi criada de acordo com os resultados obtidos
pela equipe de pesquisadores do Projeto Biota FAPESP
e as informações presentes no mapa
de “Áreas prioritárias para incremento
da conectividade” e “Áreas prioritárias
para criação de Unidades de Conservação”.
Com a nova resolução, a Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb
vai ampliar as exigências de revegetação
nos novos processos de licenciamento ambiental e
nas ampliações de atividades minerarias,
além das medidas já existentes.
Agora, a emissão das Licenças Prévias
e de Instalação de novos empreendimentos
de mineração e da ampliação
daqueles existentes fica condicionada à revegetação
de uma área correspondente àquela
área de extração solicitada
na licença, considerando as escalas da classificação
presente no mapa “Áreas Prioritárias
para Incremento para Conectividade” do Projeto BIOTA
FAPESP.
O sistema é escalonado. A mineradora que
pretender realizar extrações em áreas
prioritárias, na escala 6 a 8 do mapa, terão
que reflorestar seis vezes a área impactada.
Nas áreas correspondente a escala 3 a 5 do
mapa, a revegetação terá que
acontecer em áreas duas vezes maior que a
do empreendimento. E nas áreas de 1 a 2 do
mapa, as mineradoras terão que reflorestar
a mesma área.
A assessora da Coordenadoria de Biodiversidade e
Recursos Naturais – CBRN, explica que empreendimentos
de pequena escala e para aproveitamento de águas
minerais e potáveis ficam dispensadas do
cumprimento da resolução. Os empreendimentos
minerários terão que encaminhar relatórios
com o monitoramento do desenvolvimento da revegetação
e da qualidade das águas a CBRN.
Texto: Lucas Campagna Fotografia: Pedro Calado