SP GANHA RESOLUÇÃO SOBRE DIRETRIZES PARA
FUNCIONAMENTO DAS USINAS DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2009

13/11/2009 - As diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de tratamento térmico de resíduos sólidos nas chamadas Usinas de Recuperação de Energia – URE, no Estado de São Paulo, foram publicadas no Diário Oficial do Estado, em 07.11. Trata-se da Resolução SMA nº 79/2009, na qual a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA considerou, entre outros fatores, que a recuperação de energia a partir do tratamento térmico de resíduos sólidos foi listada como uma tecnologia mitigadora no enfrentamento do aquecimento global e, também, um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo Comitê Executivo da Convenção Quadro da Organização das Nações Unidas – ONU sobre Mudanças Climáticas. A denominação de URE se aplica a qualquer unidade de tratamento térmico de resíduos sólidos, com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, a exemplo do tratamento por oxidação térmica e outros processos como pirólise, gaseificação ou processos de plasma.

A SMA também se baseou, entre outros, nos princípios e diretrizes da Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, bem como o disposto na Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, além de considerar que a utilização dos resíduos sólidos urbanos como fonte de energia renovável elimina os efeitos adversos de sua disposição direta no solo, agregando valor a estes, e a necessidade da adoção de alternativas sustentáveis, “principalmente em regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, onde o volume de resíduos gerado é muito elevado e a disponibilidade de áreas é quase inexistente.”

Por fim, a resolução leva em conta que as tecnologias de controle de emissão adotadas pela Comunidade Européia, especialmente sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, para o processo de recuperação de energia de resíduos sólidos urbanos “são internacionalmente reconhecidas e representam a melhor tecnologia prática disponível, principalmente em áreas saturadas.”

Em função de todas essas considerações básicas, a Resolução SMA estabeleceu condições operacionais, limites de emissão, critérios de controle e monitoramento para disciplinar o processo de licenciamento do aproveitamento energético dos processos de tratamento térmico de resíduos sólidos, nas UREs, visando atender o critério de melhor tecnologia prática disponível, de modo a minimizar os impactos deletérios à saúde pública e ao meio ambiente.

Conforme o documento poderão ser encaminhados para as UREs os resíduos seguintes: resíduos sólidos provenientes do sistema público de limpeza urbana - resíduos provenientes da coleta regular, tanto domésticos como comerciais, de varrição, podas, limpeza de vias e outros logradouros públicos e de sistemas de drenagem urbana; os lodos gerados em estações públicas de tratamento de água e de esgotos; os resíduos de serviços de saúde observando as diretrizes da Resolução CONANA nº 358, de 29 de abril de 2005; os resíduos industriais, que por sua natureza e composição sejam similares aos resíduos sólidos urbanos, excluídos os resíduos industriais perigosos e os rejeitos radioativos; e os lodos provenientes de sistemas de flotação instalados para despoluição de cursos de água.

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de URE dependerão de prévio licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e a unidade deverá monitorar e registrar, continuamente, diversos parâmetros operacionais do processo.

Conforme ressalta Fernanda Bandeira Mello, do Gabinete da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, os parâmetros e metodologias foram discutidos e fixados em conjunto com a CETESB, que é o órgão licenciador, e que estudos realizados nos últimos quatro anos, pela SMA, concluíram que a solução de incineração com aproveitamento energético é segura e pode ser uma boa alternativa em determinadas regiões do estado – são exemplos de iniciativas regionais, as de Paulínia, Litoral Norte e Baixada Santista. Por fim, ela destacou que a SMA entende que a URE faz parte de uma solução ambientalmente adequada à necessidade de gestão de resíduos e não um empreendimento cujo objetivo principal seja a produção de energia “e que, por isso mesmo, deve vir acompanhado de soluções como reciclagem, compostagem e outros mecanismos de redução e reaproveitamento dos materiais, na forma especificada na Resolução Conama 316”.
Texto: Mário Senaga


 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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