SAI LICENÇA PRÉVIA DE BELO MONTE COM 40 CONDICIONANTES

Panorama Ambiental
Brasilia (DF) – Brasil
Fevereiro de 2010

Brasília (01/02/2010) – O Ibama acaba de emitir a Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), com 40 condicionantes abrangendo questões relativas à qualidade da água, fauna, saneamento básico, população atingida, compensações sociais e recuperação de áreas já degradadas, entre outras. O projeto da Usina sofreu grandes alterações ao longo do processo de licenciamento, uma delas foi a redução de áreas alagadas.

As condicionantes atendem as manifestações pertinentes apresentadas pelas comunidades, órgãos federais e Ministério Público. Para assegurar a transparência e o fiel cumprimento das condicionantes, a LP estabelece a criação de um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional para acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias periódicas.

O Ibama exige assinatura de convênios entre o empreendedor e entidades governamentais, a exemplo de prefeituras, prevendo ações antecipatórias que supram déficit de infraestrutura gerado pela migração de população. E, assim, “garantir que os resultados dos indicadores socioeconômicos ao longo do desenvolvimento dos programas e projetos sejam sempre melhores que os do marco zero”.

A LP exige também a criação de unidades de conservação, além das contidas no Estudo de Impacto Ambiental: uma de uso sustentável para contemplar as áreas de reprodução de quelônios, outra também de uso sustentável para conservar o ambiente de pedrais e uma de proteção integral em área de relevante interesse espeleológico.

A Licença Prévia não autoriza o início da obra, mas permite a realização do leilão. A usina, a segunda maior do país e a terceira do mundo, terá capacidade instalada de geração de 11.233 MW com dois reservatórios de 516 quilômetros quadrados de área total.

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Ato Declaratório Ambiental 2010

Brasília (03/02/2010) - Está disponível, a partir de hoje (03/02), o sistema ADAWeb 2010 - formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental. O prazo para entrega do ADA encerra-se em 30 de setembro de 2010. As declarações retificadoras (referentes ao exercício 2010) poderão ser apresentadas até o dia 30 de dezembro de 2010. Para preenchimento e transmissão acesse Ato Declaratório Ambiental – ADA; informe CPF ou CNPJ, senha e autentique. Para informações e orientações ligue: (61) 3316-1253 ou (61) 3316-1677; ou envie e-mail para: ada.sede@ibama.gov.br.

Com a apresentação do ADA junto ao Ibama, o proprietário rural, a partir da preservação ambiental, pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR. Trata-se de um benefício concedido àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente ou as Áreas de Reserva Legal na sua propriedade. Este benefício é extensivo às propriedades que possuem Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE) e Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), que são aquelas dadas como compensação da Reserva Legal de outras propriedades. Também são beneficiadas aquelas áreas cobertas por Floresta Nativa e as áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.

O ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte via redução da carga tributária, incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação. Ao proteger, conservar e preservar florestas e a vegetação em geral, o proprietário rural opta e contribui para uma melhor qualidade sócio-ambiental. As áreas da propriedade rural que estejam cobertas com Reflorestamentos também podem ser citadas no ADA, nesse caso o proprietário recebe uma dedução do imposto a pagar.

O proprietário Rural deverá declarar o ADA quando lançar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR as Áreas de Preservação Permanente (APP). Além delas, as áreas de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de Servidão Florestal ou Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.

A declaração deverá ser efetivada via ‘on-line’ pela rede mundial de computadores (Internet), utilizando-se do formulário eletrônico – sistema ADAWeb - encontrado no site do Ibama (www.ibama.gov.br –> “Serviços on-line” – > Ato Declaratório Ambiental - ADA). Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidas pelo Código Florestal, poderá optar pela apresentação das informações pertinentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama (informações prestadas no ITR).

As informações relativas ao ADA, desde o exercício de 2007, devem ser apresentadas anualmente. O prazo deste ano encerra-se em 30 de setembro de 2010. As declarações retificadoras (referentes ao exercício 2010) poderão ser apresentadas até o dia 30 de dezembro de 2010. O produtor rural deve ficar atento a essa regra, uma vez que, anteriormente a este exercício, o ADA era apresentado uma única vez e retificado no caso de alterações das áreas de interesse ambiental.

Para que sejam evitados constrangimentos e aborrecimentos, é recomendável guardar o comprovante de apresentação do ADA (Recibo do ADA, outrora denominado Número do Processo no Órgão Ambiental ou Protocolo do Ibama); este é de suma importância para fins de comprovação legal junto aos órgãos ambientais e, em especial, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado.

A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação e conservação de florestas e vegetação em geral. Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental.
ADA/Comon/CGRef/DBFlo/Ibama


 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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