IBAMA DEVOLVE AOS MANGUEZAIS 1300 CARANGUEJOS-UÇA NA PARAÍBA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2010

João Pessoa (22/02/2010) - No sábado, dia 20, a equipe de fiscalização do Ibama da Paraíba esteve na feiras livres dos municípios de Santa Rita, Cabedelo e Bayeux, e apreenderam 1.300 caranguejos que foram soltos nos manguezais próximos às localidades de Santa Rita e Livramento (PB).

Apesar de ser o último dia da segunda fase do defeso, os fiscais aprenderam os animais, pois uma grande quantidade estava abaixo do tamanho permitido para captura, ou eram fêmeas. Também foi verificado que haviam sido capturados com utilização de redinhas, que são armadilhas de plástico não permitidas pela legislação ambiental.

As datas de defeso abaixo relacionadas devem ser observadas para permitir a reprodução da espécies:

A terceira fase do 2º Período do defeso do caranguejo-uçá irá de 1º a 6 de março.

Já o 3º Período irá de 16 a 21 de março e após uma semana em que será permitida a captura, esta será pela última vez no ano proibida no período de 31 de março a 5 de abril.

Com relação ao ano anterior os fiscais relataram que houve significativa diminuição de apreensões nestas localidade, sinal de que os pescadores e comerciantes estão começando a respeitar o período de andada do caranguejo-uçá.

A “andada” é o comportamento característico da espécie, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nos últimos anos tem se verificado uma crescente diminuição nos estoques desse recurso natural, isso devido à poluição e destruição do seu ambiente natural, os manguezais, e à captura de indivíduos indiscriminadamente, sem cumprir as regras de proteção à fauna, que proíbe a captura de fêmeas do caranguejo-uçá em qualquer época do ano e determina tamanho mínimo de cinco centímetros da carapaça para captura de indivíduos machos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos Estados da Região Nordeste e no Pará, conforme especificado na Instrução Normativa, deverão fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Gutemberg Pádua
Ascom Ibama/PB


 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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