ARIRANHA QUE SOFRIA MAUS-TRATOS NO SUL DO PARÁ
RECEBE TRATAMENTO NO MUSEU EMILIO GOELDI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2010

Belém (16/03/2010) – Uma ariranha (Pteronuras brasiliensis) submetida a maus-tratos em cativeiro numa aldeia indígena em Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará, foi apreendida pelo Ibama na semana passada. O animal, um macho de sete meses, estava muito magro e debilitado, e foi levado para Belém, onde recebe cuidados veterinários no Museu Emílio Goeldi.

A operação de resgate e transporte da ariranha mobilizou servidores do Ibama em Marabá e foi realizada devido a uma denúncia anônima, com fotos mostrando a situação do animal. Após a quarentena no Museu Emilio Goeldi, a ariranha deve ser juntada a uma fêmea da espécie, que já vive na instituição.

A ariranha é uma espécie ameaçada de extinção, listada no anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens Ameaçados de Extinção – Cites.
Ibama/PA

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Animais são soltos no Ceará

Fortaleza (17/03/2010) O Centro de Triagem do Ibama no Ceará realizou ontem (16) a soltura de alguns animais que estavam de quarentena após serem apreendidos em operações de fiscalização. Os analistas ambientais Daniel Accioly e Alberto Klefaz utilizaram a Área de Soltura de Animais Silvestres da Fazenda Pedra dos Ventos, em Quixadá, onde foram analisar os viveiros do mantenedor. Essa mesma fazenda já foi utilizada em solturas anteriores, por ser uma área nova que utiliza a “soft release” ou soltura suave, método em que o animal é solto de uma maneira lenta para que se acostume aos poucos com a liberdade.

Voltaram à liberdade seis sabiás-laranjeira, nove papa-arroz, um azulão, um sabiá bico-de-osso, três currupiões, dois cancão, quatro graúnas, além de duas corujas suindara, dois teiús, três jibóias, uma salamandra e uma iguana. Estão programadas mais duas operações de soltura, uma amanhã (18) e a outra para terça-feira, dia 23, quando mais animais deixarão os recintos do Cetas para ganharem novamente a liberdade.
Izabelle Pitombeira
Ascom/Ibama/CE

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Fabricantes e importadores de pneus têm que dar destinação aos pneus inservíveis

Brasília (19/03/2010) Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 01, de 18 de março de 2010, do Ibama, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.

A partir do dia 31/03/2010, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis. Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente.

De acordo com a Instrução Normativa, os casos de importação como, por exemplo, admissão temporária, reimportação, retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40kg, também são dispensados da regulamentação.

O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que eles sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.

Quem deve destinar: todas as empresas fabricantes e importadoras de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg.

Qual a meta: a cada um pneu novo comercializado deverá ser destinado um pneu inservível.
Ascom Ibama


 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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