JUSTIÇA FEDERAL NO PARÁ SUSPENDE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA USINA DE BELO MONTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2011

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal no Pará cassou a licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). No fim de janeiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia concedido uma licença parcial para a montagem do canteiro de obras.

Em liminar, o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença. Assim que a empreiteira for notificada, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas.

O magistrado também proibiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar recursos à Norte Engenharia Sociedade Anômica (Nesa), empreiteira responsável pela construção da hidrelétrica. De acordo com a Justiça Federal no Pará, a proibição vale até que o processo que contesta a obra tenha o mérito julgado ou até que se comprove o cumprimento das exigências previstas na licença prévia concedida pelo Ibama.

O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em ação civil pública, o MPF alegou que a licença de instalação é ilegal porque não atende a pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama na licença prévia, que antecede a licença de instalação. Entre as exigências descumpridas, estão a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região.

Na ação, o MPF argumenta que, até a emissão da licença provisória de instalação, 29 exigências não haviam sido cumpridas e quatro haviam sido executadas parcialmente. O Ministério Público também alegou que não há informação sobre a o cumprimento de outras 33 obrigações. Segundo a Justiça Federal, a concessionária pediu mais prazo para repassar as informações, mas não apresentou as respostas.

Ao conceder a liminar, o juiz criticou o Ibama. Para o magistrado, o órgão ambiental não está pressionando o consórcio a respeitar as exigências ambientais e está se submetendo aos interesses da empreiteira.

“De fato, a autarquia [Ibama], que deveria impor ao empreendedor a adaptação de suas necessidades à legislação de vigência, adota conduta contrária, consistente em buscar a adaptação da norma às necessidades da empreendedora, sem invocar fundamento razoável. A relação de preponderância do interesse público sobre o particular encontra-se, na espécie, invertida”, escreveu o magistrado.


 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
VEJA
NOTÍCIAS AMBIENTAIS
DIVERSAS
Acesse notícias variadas e matérias exclusivas sobre diversos assuntos socioambientais.

 
 
 
 
Conheça
Conteúdo
Participe
     
Veja as perguntas frequentes sobre a Agência Ecologia e como você pode navegar pelo nosso conteúdo.
Veja o que você encontrará no acervo da Agência Ecologia. Acesse matérias, artigos e muito mais.
Veja como você pode participar da manutenção da Agência Ecologia e da produção de conteúdo socioambiental gratuito.
             
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
     
ACESSE O UNIVERSO AMBIENTAL
DE NOTÍCIAS
Veja o acervo de notícias e matérias especiais sobre diversos temas ambientais.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça nosso compromisso com o jornalismo socioambiental independente. Veja as regras de utilização das informações.
Entre em contato com a Agência Ecologia. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
A Agência Ecologia disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 45 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
Agência Ecologia
     
DESTAQUES EXPLORE +
SIGA-NOS
 

 

 
Agência Ecologia
Biodiversidade Notícias Socioambientais
Florestas Universo Ambiental
Avifauna Sobre Nós
Oceano Busca na Plataforma
Heimdall Contato
Odin Thor
  Loki
   
 
Direitos reservados. Agência Ecologia 2024-2025. Agência Ambiental Pick-upau 1999-2025.