FLORESTAS SÃO FONTE DE 200 MIL FAMÍLIAS
QUE VIVEM DO EXTRATIVISMO NA AMAZÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2011

19/06/2011
Akemi Nitahara
Repórter do Radiojornalismo
Brasília – As florestas são a fonte de pelo menos 200 mil famílias que vivem do extrativismo só na Amazônia. Entre os produtos oferecidos pela floresta estão o pescado, a castanha, óleos vegetais, fibras, açaí, pequenos artefatos de madeira e a borracha da seringueira. Em outros biomas, como o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica, também há extrativismo e os produtos advindos da atividade podem ser o pequi, no Centro-Oeste, ou o caranguejo, no litoral.

Célia Regina das Neves, que vive na Reserva Extrativista Mãe Grande, em Curuçá, no Pará, cobra que as políticas públicas para quem vive na floresta sejam diferentes das que são feitas para as cidades. “Para quem está na floresta, ela [política pública] tem que reconhecer isso. Tem muita demanda , desde a questão da produção, da família em si, da organização comunitária, da convivência com os recursos naturais e, principalmente, da regularização fundiária, do ordenamento ambiental”.

O presidente do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Manoel Silva da Cunha, aponta a questão fundiária como o principal problema enfrentado por essas comunidades, que tiveram o incentivo para migrar do Nordeste, na época do ciclo da borracha, e acabram ocupando terras que já tinham dono.

“Até hoje esse processo ainda permanece. Inclusive nas reservas extrativistas onde há um decreto do governo federal ou dos governos estaduais determinando aquelas áreas como unidades de conservação de uso, mesmo assim o problema da regularização não está resolvido”, diz Cunha.

Segundo ele, o modelo de desenvolvimento da Amazônia foi baseado no Sul e Sudeste, o que mostra que falta assistência especializada para melhorar a produção extrativista. “É muito fácil você conseguir assistência técnica para derrubar um hectare de floresta, plantar mandioca, mas quando você quer melhorar a sua extração do açaí, sua coleta de castanha, a gente encontra dificuldade, não tem ninguém dentro dos órgãos habilitado pra isso”. Cunha aponta também a falta de crédito para o extrativista.

De acordo com o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, o governo tem atuado para estimular as relações harmoniosas dos povos com a floresta, com projetos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Florestal. “A política de apoio aos produtos da sociobiodiversidade, tanto no que tange à agregação de valor aos produtos, como à garantia de preço mínimo, o auxílio à inserção desses produtos em uma realidade de mercado mais favorável, tudo isso tem surtido resultados bastante interessantes”, avalia Medeiros.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel, explica que o trabalho do órgão tem sido o de mostrar que conservar a floresta para a exploração gera renda. “Com o desenvolvimento dessas técnicas de manejo florestal, a gente está mostrando que a floresta em pé coloca dinheiro no bolso do comunitário, na mão do empresário de forma sustentável e não ilegal”.

No Plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo federal no começo do mês, está prevista a implantação do Bolsa Verde, um auxílio trimestral de R$ 300 para as famílias que contribuam para a conservação ambiental no ambiente em que moram e trabalham.

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Justiça reconhece que Hidrelétrica de Belo Monte não atinge terras indígenas

09/06/2011
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (9) que a 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União (órgãos da AGU) sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Em resposta a uma ação civil pública, os dois órgãos sustentaram que a usina não será construída em área indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento com os impactos ambientais do projeto que poderiam afetar os índios da região.

A ação, apresentada pleo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a Constituição.

Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para elaboração estudos ambientais do empreendimento não incluiu as terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.

A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.


 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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