CNPQ AGILIZA PROCESSOS DE ACESSO A RECURSOS DA BIODIVERSIDADE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2012

10/01/2012 - A solicitação de autorização para o acesso ao patrimônio genético para fins de bioprospecção, pesquisa e exploração comercial já pode ser feita diretamente no sitio eletrônico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq).

O credenciamento do CNPq é de 2009, mas o sistema integrado e automatizado ampliado para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico é o primeiro a entrar em operação. Em fase de testes, ele foi desenvolvido com o apoio da Diretoria de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, para agilizar a análise dos processos.

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ampliou o credenciamento do CNPq para emitir autorizações de acesso para pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, mas ele não poderá autorizar atividades que envolvam o conhecimento tradicional associado, que deve ser buscada junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

O novo sistema do CNPq integra a plataforma Carlos Chagas. As informações devem ser fornecidas exclusivamente por meio eletrônico, dispensando o uso de documentos impressos. Com a descentralização, as autorizações de acesso ao patrimônio genético poderão ser obtidas de forma mais eficiente e ágil.

Regularizados - A Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda é a primeira empresa beneficiada pelo Resolução que definiu normas para regularizar o acesso e compartilhamento dos benefícios oriundos da utilização da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado.

Ela teve atendidas três solicitações de regularização pendentes para pesquisa e exploração comercial de produtos. As regras asseguram às comunidades envolvidas a participação nos benefícios oriundos da comercialização de produtos desenvolvidos à partir dos recursos genéticos, que são componentes da biodiversidade, e também pelo uso dos conhecimentos tradicionais envolvidos.

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Brasil se prepara para plano de eliminação de poluentes orgânicos persistentes

26/01/2012 - O Ministério do Meio Ambiente (MMA) participa do "I Curso Internacional para Capacitación Intensiva en la Gestión Ambiental de los Contaminantes Orgánicos Persistentes - COPs" na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), no período de 9 de janeiro a 9 de fevereiro de 2012.

A iniciativa integra as atividades da Cetesb, como Centro Regional da Convenção de Estocolmo (RCSC) para o Grupo Regional para a América Latina e Caribe (Grulac) e conta com a parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA, sigla em inglês).

No desenvolvimento de suas atribuições como ponto focal nacional da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil, o MMA viabilizou a participação de 15 técnicos de cinco diferentes órgãos estaduais brasileiros com o objetivo de fortalecer a capacidade nacional para a gestão de POPs.

Estão participando dessa primeira edição do curso representantes indicados pelas secretarias de Meio Ambiente do Amapá, Goiás, Pernambuco, Piauí, e Tocantins, financiados com recursos do Global Environment Facility (GEF) e apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), no âmbito do Projeto de Implementação da Convenção de Estocolmo sobre os POPs. O estado Rio de Janeiro participa com recursos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

O treinamento visa promover a integração entre países da América Latina e Caribe, que são Partes da Convenção de Estocolmo, por isso, também participam técnicos da Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana e Venezuela, financiados pela JICA e pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC).

Estocolmo - A Convenção de Estocolmo é um tratado internacional, que visa à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos das substâncias químicas conhecidas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).

Essas substâncias apresentam ampla distribuição geográfica, permanecem por longos períodos no meio ambiente, além de se acumularem no tecido adiposo dos seres vivos, podendo causar sérios riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Os POPs são alvo de banimento e/ou eliminação/redução da produção, do uso, dos estoques, e da promoção da gestão adequada dos resíduos e das áreas contaminadas.

O uso de POPs pode ser verificado em diversas cadeias produtivas, especialmente como agrotóxicos, além de preservantes de madeira, retardantes de chamas, composição de produtos eletro-eletrônicos e na formulação de tintas e vernizes, por exemplo. O aprimoramento da gestão do uso dessas substâncias é, portanto, um elemento-chave tanto para a qualidade e proteção do meio ambiente e da saúde humana, quanto para a competitividade dos setores que as produzem e manipulam.

O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo em junho de 2004 e a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desempenha a função de ponto focal técnico da Convenção, juntamente com O Ministério das Relações Exteriores, que atua como ponto focal oficial.

Dentre as obrigações junto a esta Convenção, as Partes devem elaborar um Plano Nacional de Implementação (NIP) estabelecendo as atividades a serem implementadas para atender às obrigações determinadas pela Convenção, no sentido de, em última instância, eliminar os POPs.

O MMA, com assistência do Pnuma, está em fase de execução do NIP Brasil. Os estados Brasileiros são, desta forma, os principais parceiros nesse processo e, para tanto, estão sendo capacitados tecnicamente para que possam se engajar na implementação das futuras atividades determinadas pelo Plano Nacional.


 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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