ACORDO ENTRE FUNAI E CNJ AMPLIA ACESSO DE INDÍGENAS À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2012

29 de fevereiro de 2012 - Assegurar cidadania aos povos indígenas, mediante a expedição de documentação básica. É o que objetiva o termo de cooperação firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com outras instituições, na última quarta-feira (22). A iniciativa integra o projeto Cidadania, Direitos de Todos – criado pelo CNJ em 2010, para promover a expedição de documentos básicos aos índios que vivem próximos a centros urbanos.

Para o presidente da Funai, Márcio Meira, “o acordo vem institucionalizar uma ação que vinha sendo realizada pela Funai em parceria com o CNJ e outras instituições que têm responsabilidades na questão dos direitos do cidadão. É muito importante que esse esforço seja compartilhado com outras instituições que tenham também essa obrigação ou tenham interesse em contribuir para que essa questão seja vencida e que não tenhamos nenhum indígena no Brasil sem documentação básica”.

Ele destaca a importância de os 230 povos indígenas, com línguas diferentes e tamanha diversidade cultural, possam exercer esse direito, de maneira diferenciada na hora do registro de nascimento. “É preciso que nós avancemos na questão do respeito à diversidade étnica e cultural que também se expressa no nome da pessoa. Na hora do registro, por exemplo, o nome da criança deve poder ser um nome indígena”, disse.

O projeto Cidadania, Direitos de Todos é desenvolvido pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Segundo o presidente do CNJ, Ney Freitas, o termo de cooperação permitirá aos beneficiados acesso a direitos básicos, como à educação e ao mercado de trabalho. “O objetivo do projeto é garantir cidadania por meio da expedição dos documentos. Nas certidões de nascimento, por exemplo, constarão à aldeia de origem e a etnia dos índios”, explica.

Atendimento - A primeira ação do Cidadania, Direito para Todos ocorreu ainda em 2010, nas aldeias urbanas Marçal de Souza, Darcy Ribeiro, Água Bonita, Tarsila do Amaral e Indubrasil, próximas a cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na ocasião, foram expedidas 114 certidões de nascimento, 216 RGs, 217 CPFs, e 78 carteiras de trabalho.

No ano passado, índios Guarani Kaiowá das aldeias Lima Campo e Kokue’y, próximas ao município de Ponta Porã, ainda no Mato Grosso do Sul, também foram beneficiados. Durante a ação, foram emitidos 586 documentos - 241 certidões de nascimento, 55 RGs, 61 Carteiras de Trabalho e 128 CPFs e cerca de 100 Registros Administrativos de Nascimento de Índio.

Ainda em 2011, outra força tarefa foi realizada nas aldeias de Bororó e Jaguapiru, em Dourados, também no Mato Grosso do Sul. Na ocasião, foram expedidos mais de 8.000 documentos – 1.000 Registros Administrativos de Nascimento de Índio, 5.500 certidões de nascimento, 310 carteiras de trabalho, 867 CPFs, 310 RGs.

Segundo o CNJ, estão planejadas outras ações para abril, em Aquidauna (MS) e Manaus (AM). Deverão ser atendidos, respectivamente, 2.700 e 1.200 índios em cada cidade.
Com informações do CNJ

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Funai regulamenta participação de indígenas nos processos de demarcação

15 de fevereiro de 2012 - A portaria da Funai nº 116/2012, publicada nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, no Diário Oficial da União, garante a participação individual de indígenas em funções operacionais ou técnicas do processo de demarcação de suas terras. A medida regulamenta a forma como esses indígenas serão indicados pelas suas comunidades e o pagamento de auxílio aos que participarem das atividades de regularização fundiária.

O objetivo é estimular o protagonismo da coletividade indígena na defesa de seus territórios, como incentivo à autodeterminação e à participação social das comunidades indígenas, respeitadas as formas de organização social de cada povo. O auxílio financeiro será concedido preferencialmente aos indígenas que não possuam renda. O valor corresponde a 30% da diária básica do governo federal.

As diretrizes da portaria devem ser observadas na concepção e execução dos planos operacionais dos Grupos Técnicos (GTs) e dos procedimentos de demarcação. A norma atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelece critérios claros e objetivos para essa participação, dando maior transparência ao trabalho da Funai.

Entre os critérios a serem observados está a representatividade das diferentes aldeias e/ou etnias das terras indígenas abrangidas. Os participantes devem ser maiores de dezoito anos, sem distinção de sexo, apresentar conhecimentos e aptidões para tarefas apontadas pelo Grupo de Trabalho e residir na terra indígena em questão.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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