CNJ REGULAMENTA REGISTRO DE NASCIMENTO DE INDÍGENAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2012

27 de março de 2012 - Fonte: Agência CNJ de Notícias - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.

Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.

Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.

O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.

+ Mais

Advocacia-Geral garante permanência de tribo indígena em área que aguarda conclusão de demarcação em MS

30 de março de 2012 - Fonte: AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que os indígenas da Comunidade Laranjeira Ñanderu permaneçam na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Dourados (MS), até que seja concluída a demarcação da fazenda e suas áreas adjacentes.

Os procuradores explicam que a comunidade indígena vivia em situação de risco, às margens da BR 163, onde não possuía espaço suficiente para seu desenvolvimento físico e cultural. Por isso, os índios ocuparam parte da área da fazenda, entendendo que essa expansão faz parte de seu território tradicional.

O fazendeiro, que alega ser proprietário da região, propôs ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Funai), a Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam a permanência dos índios no local.

Os procuradores federais ressaltaram que a área da fazenda ainda está sendo estudada pela Funai e aguarda prova antropológica que comprove a posse indígena.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos das procuradorias e considerou que o direito à propriedade deveria ceder momentaneamente ao bem estar da comunidade indígena.

Até que seja concluída a perícia em andamento, que delimitará a área, os índios permanecerão no local, para evitar-se traumas e lesões à saúde e à segurança dos mesmos.

A PFE/Funai e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
VEJA
NOTÍCIAS AMBIENTAIS
DIVERSAS
Acesse notícias variadas e matérias exclusivas sobre diversos assuntos socioambientais.

 
 
 
 
Conheça
Conteúdo
Participe
     
Veja as perguntas frequentes sobre a Agência Ecologia e como você pode navegar pelo nosso conteúdo.
Veja o que você encontrará no acervo da Agência Ecologia. Acesse matérias, artigos e muito mais.
Veja como você pode participar da manutenção da Agência Ecologia e da produção de conteúdo socioambiental gratuito.
             
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
     
ACESSE O UNIVERSO AMBIENTAL
DE NOTÍCIAS
Veja o acervo de notícias e matérias especiais sobre diversos temas ambientais.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça nosso compromisso com o jornalismo socioambiental independente. Veja as regras de utilização das informações.
Entre em contato com a Agência Ecologia. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
A Agência Ecologia disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 45 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
Agência Ecologia
     
DESTAQUES EXPLORE +
SIGA-NOS
 

 

 
Agência Ecologia
Biodiversidade Notícias Socioambientais
Florestas Universo Ambiental
Avifauna Sobre Nós
Oceano Busca na Plataforma
Heimdall Contato
Odin Thor
  Loki
   
 
Direitos reservados. Agência Ecologia 2024-2025. Agência Ambiental Pick-upau 1999-2025.