CÓDIGO FLORESTAL: MAIS UM CAPÍTULO INFELIZ

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2012

Notícia - 25 - mai – 2012 - A presidente Dilma Rousseff colocou três ministros em um tablado para falar que retalhou o texto que saiu da Câmara a fim de recuperar o projeto de lei que havia saído do Senado. Como o que os senadores produziram era ruim para as florestas e o governo não mostrou na coletiva com que retalhos pretende costurar no texto, o Brasil continua desconhecendo como fica o futuro de suas matas.
Ao que parece, o resultado se aproxima de um Frankenstein, que ainda depende de uma medida provisória – também desconhecida – para preencher um vácuo jurídico provocado pelo corta-e-cola. Não foi o que o povo pediu.

Dilma precisava vetar o texto e iniciar um novo processo, começando por eliminar o desmatamento e com base técnica e social desde o início. “O governo fez hoje um anúncio vazio. E esse nada apresentado é o retrato do governo, que durante dois anos não deu as caras enquanto o Código Florestal era retalhado pelo Congresso”, afirma Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace. “Dilma falhou com o povo brasileiro.”

Desde que o processo começou, há dois anos e meio, a presidente ignorou os avisos de diversos setores da sociedade, de que uma lei tão importante não pode ser reescrita sem a participação de todos. Ela aceitou que um dos maiores tesouros do país – a floresta e a decisão constitucional de protegê-la pelo bem comum e futuro – fosse destruída pelo interesse de apenas um setor da sociedade.

Tanto é que, apenas quando o texto saiu no Congresso, o governo foi ver exatamente quantos seriam beneficiados pelo projeto de lei. Quanta surpresa: percebeu que 81% das propriedades são pequenas, e que elas ocupam apenas 16% da área agrícola do país – e que, portanto, o código escrito no Congresso falhava em proteger os pequenos produtores, pois fora escrito para proteger os grandes. Como se todos não soubessem disso.

Nesses quase 18 meses de Presidência, essa não foi a única omissão nem pecado ambiental de Dilma. Seu governo não criou, até agora, um palmo sequer de unidades de conservação. Mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo na Amazônia, para plantar nelas grandes hidrelétricas e projetos de mineração. Dilma solapou poderes do Ibama, órgão que fiscaliza crimes ambientais, e ainda permitiu o ataque da bancada ruralista a terras indígenas.

“A decisão de não exercer o veto total é sinal de que ela aceitou o tratoraço ruralista”, diz Astrini. “Há doze anos, o Congresso tenta modificar o Código Florestal. Dessa vez, encontrou um campo livre para atuar, sem resistência da pessoa que senta na cadeira mais importante do país. Não é o que se espera de um presidente.”

Agora, na véspera da Rio+20, o governo faz da principal lei ambiental uma colcha de retalhos, e tenta desesperadamente vender a decisão como o melhor texto que se poderia obter para o Brasil. Apresenta uma tabela de APPs (áreas de proteção permanente) como grande feito – mas não expõe um plano para conservar a floresta. E recusa-se a mostrar o texto para passar pelo escrutínio da sociedade. “É o fim da lei das florestas em doses homeopáticas. O Brasil hoje dorme sem ainda saber qual será o novo Código Florestal”, afirma Astrini.

No fim das contas, a floresta não ganhou nem um centímetro a mais de proteção. Em nenhum momento o governo olhou para o que acontecia sob seus olhos, nem para os 13.500 km2 de área desmatada nos dois anos e meio de revisão do Código Florestal.

A lei de proteção das florestas partirá, então, dos brasileiros. Uma iniciativa popular pela lei do desmatamento zero, nos moldes do Ficha Limpa, é hoje o principal instrumento da população para combater a sanha antifloresta que tomou conta do governo e do Congresso. Quase 300 mil eleitores já assinaram a petição.

+ Mais

Comitê avalia novo Código Florestal

Notícia - 28 - mai – 2012 - Após análise da medida provisória e a partir do que foi sancionado, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas avalia que o veto parcial da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa, apesar de contrariar interesses dos setores mais arcaicos do latifúndio, e ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será feito apenas após a Rio +20.

Essa situação é fruto da força do agronegócio, que está posicionado de forma hegemônica no Congresso Brasileiro e no próprio Governo Federal. É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio para enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira.

O governo brasileiro perdeu a oportunidade de não ceder à pressão ruralista e apontar para o desenvolvimento sustentável e social. A mobilização da sociedade deve continuar a pressionar o Congresso e o Governo Federal contra a anistia aos desmatadores.

- Mantém definição de “área rural consolidada” para ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é utilizado como base para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que se refere às APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em 2008);

- ANISTIA de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais baseado no tamanho das propriedades e não no modelo de produção familiar (Lei 11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país;

- ANISTIA de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até 80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei revogada recomposição de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta será de 5m a 100metros;

- ANISTIA total de recomposição de APP de topo de morro e encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63);

- ANISTIA de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61- A, §5o e 6o);

- ANISTIA OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008 e permite de novas ocupações em até 35% na Mata Atlântica e 10% na Amazônia (art. 11-A);

- ANISTIA para desmatamentos em APP de beira de rio para aquicultura em imóveis c/ até 15 Módulos fiscais, ocupadas até julho de 2008 (art.4o §6o);

- ANISTIA TOTAL DE APP. Nos poucos casos em que deverá haver algum tipo de recomposição em APP esta não será mais com espécies nativas (Art. 61-A, §13, IV);

- REDUÇÃO DE PROTEÇÃO em áreas úmidas (pela alteração da base de medida de APP – leitor regular), com necessidade de declaração do poder executivo e desapropriação por interesse social (Art. 6o, IX);

- REDUÇÃO de RL (NA AMAZÔNIA), inclusive para novos desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios com mais de 50% de UC+TI (§4o e 5o artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios na Amazônia. Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. PARÁ está prestes a atingir 65% de UC+TI;

- REDUÇÃO DE APP DE TOPO DE MORRO com mudança no método de definição da área a ser preservada como APP, reduzindo em até 90% em alguns casos (art.4o);

- VETO ao único incentivo positivo (econômico) concreto para recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico) previsto na Lei aprovada pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse nacional. – Art. 43 (Vetado);

- Cadastro Ambiental Rural inerte, sem transparência e apenas para consolidar uso ilegal.

Diante do exposto, o texto sancionado manteve vários dispositivos com ANISTIAS e REDUÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO (APPs e RLs) aplicáveis em todas as categorias de imóveis e devolve ao Congresso Nacional a decisão final sobre as alterações, após a Rio+20.

Brasília, 28 de maio de 2012

O Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado por: ABONG; CNBB; Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra - Amazônia; APREMAVI; FLORESPI; Fundação O Boticário; Greenpeace; ICV; IMAFLORA; IPAM; ISA; SOS Mata Atlântica; WWF-Brasil; Sociedade Chauá; SPVS); Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP; CNS; Comitê Inter-Tribal; CONIC; CUT; FETRAF; FNRU; FASE; FBOMS; FETRAF; Fórum de Mudança Climática e Justiça Social; Fórum ex-Ministros Meio Ambiente; GTA; IDS; INESC; Instituto Ethos; Jubileu SUL; OAB; Rede Cerrado; Rede Mata Atlântica; REJUMA; Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR).


 

Fonte: Greenpeace-Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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