DIREITOS DOS ÍNDIOS EM DEBATE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2012

Sophia Gebrim - Os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais são regidos em todo o mundo pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no capítulo que trata da proteção ao meio ambiente e aos índios, cuja diversidade étnico-cultural tem de ser respeitada. Para discutir a legislação e estratégias de difusão dos direitos, representantes do governo e comunidades tradicionais reuniram-se na tarde desta sexta-feira (16/09) durante o 7º Encontro e Feira dos Povos do Cerrado, no Memorial de Povos Indígenas, em Brasília.

“Essa oficina nos permite conversar, ouvir e sentir a percepção das pessoas que vivem em comunidades tradicionais, saber o que pensam da Convenção 169 e o que pode ser aprimorado no atual processo de consulta que a lei está passando”, explica o ministro-chefe da Divisão de Temas Sociais do Itamaraty, Silvio José Albuquerque e Silva. O governo brasileiro instituiu em janeiro o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia aos povos indígenas e tribais no âmbito da convenção.

O grupo é coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Geral da Presidência e conta com a participação de diversos órgãos e entidades governamentais, entre os quais participa o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. O GTI iniciou suas atividades em janeiro de 2012; em março promoveu a realização de seminário internacional com representantes indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais para abrir o diálogo sobre o processo de regulamentação.

CARÁTER VINCULANTE

A convenção foi adotada na 76a Conferência Internacional do Trabalho, em 1989. No Brasil, foi ratificada em 2002, e entrou em vigor em 25 de julho de 2003. É o único instrumento jurídico internacional de caráter vinculante a tratar especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais.

Em 2007, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais dos povos e comunidades tradicionais. O princípio desta política é o respeito e valorização da identidade de povos e comunidades tradicionais, bem como suas formas de organização e suas diferentes instituições, dialogando com os preceitos da Convenção 169.

VISÃO INDÍGENA

O cacique Evandro, da Tribo Gavião (também conhecida como Pykopcatejê), localizada próximo ao município de Amarante do Maranhão (835 km da capital São Luís), afirma que já ouviu falar da Convenção 169 da OIT, mas nunca soube, ao certo, do que trata a legislação e como os povos indígenas podem ser beneficiados. “Além do direito assegurado ao uso da terra, pontos importantes como o direito à coletividade do nosso povo e o reconhecimento, pelo Estado, da nossa tribo, com as suas crenças, valores e religião também é defendido pela lei”, afirma.

Ele assegura que, encontros para discutir os diretos fundamentais dos povos e comunidades tradicionais reforçam a importância dessas pessoas perante a sociedade e fortalece cada vez mais o papel de tribos indígenas no uso e conservação do meio ambiente, como aliados da natureza. “Na nossa tribo plantamos milho, arroz e mandioca, de forma sustentável e sem agredir o meio ambiente e auxiliando na preservação dos recursos naturais da terra”, finaliza o cacique.

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Óleos tóxicos utilizados em velhos transformadores de energia contaminam o solo e podem atingir animais e o homem

Rafaela Ribeiro - O Ministério do Meio Ambiente promove, por meio do projeto BRA/08/G32, o curso de ensino a distância que trata da identificação e do gerenciamento de áreas contaminadas por bifenilas policloradas (PCB). O curso oferece 300 vagas, terá início em 8 de outubro e encerramento em 8 de abril de 2013. A fase inicial presencial aconteceu no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Estudos do Meio Ambiente (INCT-EMA) da USP, em São Paulo, no mês de agosto.

Organizado pelo Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria, o curso é oportunidade de capacitação de técnicos dos órgãos ambientais estaduais e de ministérios parceiros, permitindo o aprofundamento das questões e a participação de quem não pode comparecer na fase inicial. Estão participando técnicos de órgãos estaduais de meio ambiente de 24 estados, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente.

ÓLEOS ISOLANTES

Bifenilas Policloradas, ou ascarel, são óleos isolantes que foram utilizados em transformadores e capacitores de energia elétrica até 1981. Devido à longa vida útil dos equipamentos e problemas de contaminação cruzada ainda existe no país. Assim, por ser considerado um poluente orgânico persistente, o ascarel é integrante da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, realizada em 2001, e deve ser eliminado até 2025.

A convenção destaca-se por incluir a obrigação dos países membros de adotar medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS). Estas substâncias possuem alta persistência no meio ambiente. São capazes de serem transportadas por longas distâncias, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo tóxicos para o homem e para os animais. Os POPs circulam globalmente e podem causar danos nos diversos ambientes por onde passam.

IDENTIFICAÇÃO

O outro objetivo desta iniciativa é implementar a resolução 420/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo diante da presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. A resolução delega aos órgãos estaduais de meio ambiente a responsabilidade de identificar os tipos de solo em seus respectivos estados e definir seus Valores de Referência de Qualidade (VRQ), até dezembro de 2013.

O curso será dividido em quatro módulos. Além das aulas propriamente ditas, oferecerá vasto material complementar, como textos e vídeos, atividades e fóruns de discussão para que o aluno conheça e se aprofunde no tema. Os participantes devem se dedicar, em média, cinco horas semanais durante seis meses num total de 146 horas/aula. O curso é oferecido por meio de plataforma da USP, com acesso restrito aos alunos cadastrados. Cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.


 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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