UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONTRIBUEM COM 0,5% NO REPASSE DO ICMS PELO ESTADO

Panorama Ambiental
Março de 2013

21/03/13 O valor total de repasses feito pelo governo para os municípios paulistas, com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chegou a R$ 21,4 bilhões em 2012. A distribuição às prefeituras é feita com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) calculado para cada cidade. O que pouca gente sabe, é que há um critério ambiental no cálculo do IPM, chamado popularmente de ICMS Ecológico.

Conforme determina a Lei Estadual nº 8.510/93, para a composição do IPM, 0,5% é calculado com base nas áreas especialmente protegidas do estado. Assim, os municípios são compensados por este serviço ambiental prestado. Os outros critérios para a composição do IPM são: 76% com base no valor adicionado (movimentação econômica do município), 13% com base no tamanho da população, 5% com base na receita tributária própria, 3% com base na área agricultada, 0,5% com base na área ocupada pelos reservatórios de energia elétrica e 2% são divididos igualmente entre os 645 municípios paulistas. O gráfico abaixo mostra essa divisão.

Mesmo sendo uma pequena porcentagem (0,5%), o critério ambiental representou valores proporcionais a R$ 107 milhões no ano passado. A Secretaria do Meio Ambiente é a responsável pelo cálculo, para cada município, do índice de preservação, que leva em consideração fatores ambientais e econômicos.

FATORES AMBIENTAIS

Considera-se o tamanho das áreas e a porcentagem ocupada no município. Além disso, há um critério de ponderação que leva em conta o nível de restrição de uso. Desse modo, as Estações Ecológicas e as Reservas Biológicas recebem peso 1,0, os Parques Estaduais têm peso 0,8. As zonas de vida silvestre das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) recebem peso 0,5. Reservas Florestais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Extrativistas recebem peso 0,2. Já as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas Naturais Tombadas, onde são permitidas diversas atividades produtivas, têm peso 0,1. Somente essas categorias entram no cálculo, segundo o que determina a Lei.

FATORES ECONÔMICOS

São considerados para o cálculo, o tamanho da população, o valor adicionado e a arrecadação de impostos do município (ISS, IPTU, etc). Esses fatores são responsáveis por alterações nos índices, mesmo que nenhuma Unidade de Conservação tenha sido criada naquele ano.

SITUAÇÃO NO ESTADO

A região do Vale do Ribeira é a mais beneficiada pelo critério do ICMS Ecológico, superando os 36 milhões de reais em 2012. Isso se deve à existência de grandes Unidades de Conservação na região, que preenchem quase a totalidade do território de alguns municípios. Uma prova de como o critério do ICMS Ecológico é importante para a região pode ser observada quando se analisa a porcentagem do IPM que se deve ao critério ambiental. Nesse caso, Iporanga é o município campeão, pois 73,77% de todo o repasse do ICMS a que o município tem direito, é oriundo do componente ambiental.

Em valores absolutos, Iguape é o município detentor do maior índice de preservação, abrangendo três Estações Ecológicas (Juréia-Itatins, Banhados de Iguape e Chauás), o que contribuiu para um repasse que superou os R$ 5,8 milhões. Logo atrás, ficam os municípios de Barra do Turvo, Eldorado, Iporanga e Cananéia, todos superando os R$ 3,5 milhões.

O Litoral Norte é a segunda região mais beneficiada do estado, com cerca de R$ 10 milhões, seguido pela Baixada Santista que superou os R$ 7,6 milhões relativos ao ICMS Ecológico. No caso da Baixada Santista, grande destaque foi em Bertioga, em decorrência da criação em 2010, do Parque Estadual da Restinga de Bertioga, que fez praticamente dobrar o índice de preservação, levando o município ao ranking dos 10 com os maiores índices.

Em oitavo lugar, com um repasse de R$ 2,6 milhões, está a capital do estado, São Paulo. Apesar de sua área ocupada por unidades de conservação ser pequena se comparada com outras regiões do estado, seu alto índice se deve principalmente ao critério econômico (valor adicionado elevado). Nota-se que esse montante representa muito pouco na composição final do IPM (só 0,05 %).

ENTENDA

Nos municípios pequenos, geralmente, além do valor adicionado muito reduzido, há também baixa capacidade de tributar, tornando os municípios extremamente dependentes do ICMS e de outros repasses do governo estadual e federal.

Todo o montante do ICMS é depositado integralmente pela Secretaria da Fazenda na conta da prefeitura e não há obrigatoriedade na vinculação do recurso proporcionalmente aos critérios do IPM. Cabe a cada município decidir e legislar sobre a aplicação do recurso, considerando as peculiaridades, para não comprometer as contas municipais. A CPLA apoia os municípios que queiram criar legislação própria para aplicar os recursos do ICMS Ecológico em projetos específicos ou em fundos municipais de meio ambiente.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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